O que posso modificar na moto sem medo da blitz?
Isso não quer dizer que o piloto estará livre da abordagem policial, mas após ser parado ele pode ficar tranquilo
Publicado em 06/07/2023 às 19h02
Há pouco tempo o AutoPapo fez uma matéria a respeito dos itens que costumam chamar atenção em uma operação policial, principalmente para os motociclistas. Mas uma dúvida persistiu: quais modificações na moto podem ser feitas sem estar fora da lei?
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Na primeira matéria, foram listados, retrovisor, guidão, adesivos e pintura, farol, luzes e escapamentos. Destes, como dito, nem todos são considerados alterações de característica, mas podem ser ilegais se estiverem fora das especificações ou ausentes.
O que diz a lei?
Basicamente, como descrito no artigo 10 da Resolução Contran nº 916, de 28 de março de 2022, em relação a modificações na moto e demais veículos, são proibidas:
- Rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas;
- Esterçamento e uso em condições extremas de sistemas de suspensão e direção;
- Aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto roda/pneu além da tolerância de 3%;
- Alteração no chassi ou monobloco
- Instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores;
- Alteração de cor ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Além disso, a troca do escapamento e da cor da moto também podem ser enquadradas pelo artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que afirma que:
Art. 230. Conduzir o veículo:
VII – com a cor ou característica alterada;
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran;
XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
É infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.”
Então que tipo de modificação na moto é permitida?
- De forma simples, modificações na moto são permitidas contanto que não sejam alterados a cor, estrutura dos chassis e dimensões deste e das rodas, suspensões e escapamentos (estes permitidos desde que respeitem a legislação).
- Outro ponto importante é que os demais itens que podem ser facilmente modificados como, retrovisores e guidão, dentre outros, têm permissão para alteração, desde que os equipamentos novos sejam atestados pelo Inmetro e estejam nas medidas de dimensões estabelecidas pelo CTB.
E as luzes e faróis?
Estes infelizmente não tem escapatória. são proibidos de modificações na moto. Segundo os artigos 10 e 11 da Resolução Contran nº 970, de 20 de junho de 2022:
Art. 10. São vedados:
II – a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos;
Art. 11. A substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de
veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, somente pode ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo.
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