10 leis de trânsito que mudaram no governo Bolsonaro
Regras para suspensão da CNH e parcelamento de multas foram algumas das resoluções nos últimos três anos pelo Governo Bolsonaro
Regras para suspensão da CNH e parcelamento de multas foram algumas das resoluções nos últimos três anos pelo Governo Bolsonaro
Uma das plataformas de campanha do então candidato à Presidência da República, em 2018 para o governo Bolsonaro, era combater de alguma maneira o que muitos chamam de “indústria da multa”. Mas após assumir o cargo, o futuro ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL), promoveu mudanças bem pontuais nas leis de trânsito – algumas alteradas pelo Congresso Nacional.
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Entre os destaques das mudanças na lei de trânsito de 2019 estão as novas regras de pontuação para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a possibilidade de parcelamento de multas e aumento da idade para criança andar na garupa da moto. Veja as principais alterações no CTB.
Desde abril de 2021, a pontuação para a CNH ser suspensa passou a ser de 40 pontos. Mas esse não é o limite máximo. Isso porque, conforme o tipo de infração, elas passam a ter peso maior no coeficiente de pontuação e o motorista pode ter a carteira cassada com 30 ou mesmo 20 pontos (como era antes).
Por exemplo, se o condutor, dentre as infrações, tiver uma gravíssima, seu limite de pontos cai para 30. Se forem duas as autuações gravíssimas, aí a carteira será suspensa com 20 pontos. Ou seja, 40 pontos é o limite para quem não receber nenhuma infração gravíssima no período.
Vale lembrar que as irregularidades que preveem a suspensão automática da CNH foram mantidas. No caso da Lei Seca, por exemplo, quem for flagrado no bafômetro tem o documento suspenso imediatamente.
O prazo de vencimento da CNH também foi uma das mais importantes leis de trânsito que mudaram nos últimos anos. Motoristas com até 50 anos de idade passam a gozar de carteiras com validade de 10 anos na hora da renovação.
Já para os condutores entre 50 e 69 anos, o prazo se mantém como antigamente: cinco anos. Para quem tem 70 anos ou mais, a validade da CNH fica em três anos.
Motoristas profissionais também foram impactados pelas mudanças nas leis de trânsito. Condutores de transportes de cargas e habilitados nas categorias C, D ou E têm de realizar o teste toxicológico a cada 2,5 anos. ao contrário dos cinco anos anteriores. Motoristas que não se submeterem ao exame têm a CNH suspensa por três meses e recebem multa no valor de R$ 1.467,35.
Também chamada da “Lei da cadeirinha”, estabeleceu que crianças com menos de 10 anos de idade, ou que não tenham 1,45 metro de altura, precisam viajar no banco traseiro e em dispositivo de retenção (cadeirinha, booster etc, de acordo com a idade e peso).
O limite anterior às mudanças nas leis de trânsito era de até 7,5 anos. O não cumprimento da norma consiste em infração gravíssima (7 pontos na CNH) e multa (R$ 293,47).
Outra alteração diz respeito ao transporte dos pequenos, desta vez em motos. Desde abril de 2021 o CTB estabelece como 10 anos a idade mínima para a criança poder viajar na garupa da motocicleta. Anteriormente, era necessário ter 7 anos ou mais.
O transporte indevido de crianças na garupa da moto é infração gravíssima, prevê multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Os carros que não são equipados com DRL devem transitar com a luz baixa dos faróis acionadas, mesmo de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Ônibus de passageiros, quando em faixas ou pistas exclusivas, também são obrigados a acender o farol durante o dia.
As novas regras de trânsito que entraram em vigor em abril de 2021 dispensaram a autorização do Exército Brasileiro para fazer a blindagem em automóveis de passeio. A exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV) foi mantida.
Entre as leis de trânsito que mudaram está a dos documentos emitidos a partir de janeiro de 2021. Tanto o Certificado de Registro do Veículo (CRV) quanto o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) passaram a ser digitais. Já a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), que antes vinha em branco no verso do documento, só é emitida quando o dono for vender o carro.
Por falar em documento do automóvel, o CRV agora precisa trazer informações de recalls envolvendo o carro e que não foram feitos no prazo de um ano – a partir da data de início da convocação. O veículo somente será licenciado posteriormente com a comprovação do atendimento à campanha.
O pagamento das infrações também está entre as leis de trânsito que mudaram de 2019 para cá. O motorista que não entrar com recurso e optar pelo sistema de notificação eletrônica, pode pagar a multa até o vencimento com 40% de desconto.
Ao mesmo tempo, outra lei possibilitou o parcelamento das multas de trânsito. Conforme o Detran estadual, elas podem ser pagas em até 10 vezes com vencimentos a cada 30 dias. Outra novidade é que os condutores que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses têm a opção de trocar a multa por advertência.
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Realmente com o Capitão tudo ficou melhor em relação a digitalização do sistema, tanto para vender seu usado, como para renovar a carteira que no meu caso agora só de 10 em 10 anos, economizando meu suado din din. Entre outros pontos positivos, foi o cadastro do bom motorista que no meu caso, ainda vai me render bônus. Houve diminuição nos radares que eram vistos claramente para arrecadamento, agora todos os locais onde há radar fixo na minha cidade foram revisados pelo DNIT, e onde tinham os “pega multa”, foram retirados. Deus abençoe o Capitão! Pena que as massas ignorantes não perceberam as benfeitorias do capitão e elegeram um bandido barbudo que as representa bem por sinal.