Adesivos de campanha eleitoral pode te render multa? Veja como fugir
Já está liberada a campanha eleitoral para prefeito e vereador, quem deseja adesivar o seu veículo para ajudar algum candidato precisa ficar atento
Já está liberada a campanha eleitoral para prefeito e vereador, quem deseja adesivar o seu veículo para ajudar algum candidato precisa ficar atento
A corrida eleitoral para as eleições municipais já começou. As ruas brasileiras estão cheias de carros com adesivos de campanha eleitoral, de todos os tipos e tamanho. Mas você sabe o que nossa legislação tem a dizer sobre o assunto?
Existem uma série de regras para as campanhas de políticos, com a intenção de evitar poluição visual e sonora. Além disso, as regras fazem que a campanha não sobrecarregue as pessoas com propagandas.
VEJA TAMBÉM:
Segundo uma norma de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só é permitido colar adesivos microperfurados no vidro traseiro. Esse adesivo não pode ter área superior a 0,5m², que também é o tamanho máximo para os adesivos de campanha em geral.
Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz em sua norma de nº254/2007 que as áreas envidraçadas essenciais dos automóveis não podem ser obstruídas. Isso gera multa de R$ 195,23, infração grave com 5 pontos na carteira além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Na carroceria dos carros é permitido colar adesivos com medidas de no máximo 40 x 50 cm. Mas é proibido que um adesivo seja colado próximo a outro. Essa norma é para evitar a justaposição onde vários adesivos juntos criam uma imagem única. O envelopamento do veiculo também está vedado.
É proibido que veículos que dependam de concessão pública, como ônibus, táxi, carros de aluguel ou de placa vermelha, tenham propaganda de candidatos. Isso inclui carros particulares que entrem nesse requisito.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
TikTok | YouTube | X |
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio | AutoPapo Podcast |
Boa matéria porém, a “norma” do contran citada já foi revogada pela “resolução” 960/2022
Se tomar multa, manda ela para o candidato pagar! Ele “prometeu” que não haveria problema algum…