Apólice de seguro auto: o que é preciso saber sobre o documento
Antes de firmar um contrato com a empresa escolhida, entenda os conceitos de bônus, cobertura, franquia e prêmio
Antes de firmar um contrato com a empresa escolhida, entenda os conceitos de bônus, cobertura, franquia e prêmio
Ao contratar uma proteção veicular, o consumidor recebe a apólice de seguro. No documento estão registradas as coberturas escolhidas, assim como os dados do veículo e as franquias disponíveis. Certos de que muitos termos podem causar dúvidas nos motoristas, explicamos cada seção do contrato.
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De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a apólice do seguro do carro é o documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo consumidor.
O seguro, por sua vez, é o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos previstos nas condições contratuais.
O segurador e o segurado são obrigados a guardar, no contrato de seguro, a mais estrita boa-fé e veracidade a respeito do objeto segurado e das declarações a ele concernentes.
A primeira parte o documento registra os dados do segurado, do corretor e da seguradora, incluindo telefones, para que as partes consigam entrar em contato em casos de necessidade.
Logo abaixo, os dados do seguro. Essa seção da apólice traz informações muito importantes, como:
O bônus é o critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros (acidentes).
Vale ressaltar que a SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Por essa razão, consulte o seu corretor e entenda como funciona a política na seguradora que escolheu.
A próxima parte da apólice de seguro auto é a que aponta os dados do bem segurado. Nela, informações como veículo, fabricante, modelo, ano de fabricação, placa, combustível, blindagem, CEP de pernoite, alienação e isenções são registradas.
Importante conferir os dados ao receber o contrato, já eles são essenciais para a garantia da prestação dos serviços.
Em seguida, as coberturas incluídas no contrato são descritas no documento.
As coberturas geralmente oferecidas pelo seguro de carro – chamadas de “compreensiva” – são: colisão, furto/roubo e incêndio (perda parcial e perda total).
A cobertura do seguro de automóvel pode, ainda, ser conjugada com cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) e de acidentes pessoais para passageiros (APP).
A cobertura de RCF-V pode ser dividida em duas modalidades: a que cobre danos materiais causados a terceiros (DM) e a que cobre danos corporais causados a terceiros (DC).
O valor da indenização integral é recebido quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior, quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado também aciona a indenização integral.
Depois das coberturas, a apólice de seguro automotivo trata das franquias.
A franquia é, de acordo com a Susep, o valor expresso na apólice do seguro que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado em casos de sinistro.
Se o consumidor esbarra o carro, por exemplo, deve avaliar se o conserto será mais caro ou mais barato que o valor da franquia. Isso porque, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
A franquia não poderá ser cobrada do segurado nos casos de sinistro com indenização integral por qualquer causa, além dos sinistros que resultarem de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais.
Entretanto, se o veículo roubado/ furtado for recuperado e necessitar de conserto, o segurado arcará com a franquia, pois neste caso a indenização é parcial (desde que o prejuízo não ultrapasse o percentual máximo previsto na apólice).
O segurado arcará com tantas franquias quantas forem os sinistros.
As duas últimas seções da apólice de seguro são questionário de risco e pagamento.
No questionário de risco, o segurado responde as questões referentes aos perigos a que o veículo está exposto. As informações são usadas para calcular o valor do seguro. Veja exemplos:
Para que não haja uma possível negativa de sinistro, todas as informações devem ser respondidas verdadeiramente.
O prêmio descrito na apólice do seguro auto é o valor que o segurado paga à seguradora para transferir a ela o risco relativo ao seu bem. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O valor do prêmio, como foi dito, será fixado pela seguradora a partir das informações que lhe foram enviadas sobre o bem segurado (automóvel) e, em geral, sobre o segurado e o condutor (questionário de avaliação de risco).
O I.O.F, adicionado ao prêmio líquido, é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. Um tributo federal criado em em 1990.
Antes de escolher uma seguradora, acesse o site da Susep e confira se a empresa está autorizada a prestar o serviço.
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Gostaria de tirar uma dúvida.fiz seguro pela aliança.mas sem saber coloquei o veículo para uber.ppis nunca recebi a apólice.e a seguradora se nega a pagar o sinistro.mas eu não assinei nada.nem para o corretor e nem para a seguradora.posso entrar na justiça por não me darem está informação do uber.tenho chances de ser ressarcido?obrigado.
nao pode entra na justiça pois vai ser negado, normalmente as seguradoras tem esse desvio de apolice ainda mais por conta da pandemia. mesmo voce nao assinando documento algum o senhor pagou o seguro e a forma de contratação (ligação, e-mail, whatsapp, ou ago do gênero) já serve como contrato acordado com as duas partes. m