Aos olhos do STF, associações de proteção veicular atuam às margens da lei
As associações detêm quase 25% da fatia do mercado de seguros e contam com aproximadamente quatro milhões de membros no Brasil
As associações detêm quase 25% da fatia do mercado de seguros e contam com aproximadamente quatro milhões de membros no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, em 16 de agosto, a Lei Estadual nº 23993/2021, de Minas Gerais. A decisão, concluída em plenário virtual, afeta o texto que regulamentava a operação de associações de socorro mútuo no estado – também chamadas de associação de proteção veicular. Neste ano, o STF também declarou inconstitucionais leis que normalizavam as associações de proteção veicular em Goiás e no Rio de Janeiro.
Atualmente, as associações detêm quase 25% da fatia do mercado de seguros e contam com aproximadamente quatro milhões de membros no Brasil, de acordo com dados da Federação Nacional de Seguros Gerais.
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É importante entender as nuances que distinguem os dois serviços e qual o motivo para existir uma disparidade tão considerável de preço entre eles.
O seguro é um contrato formal entre um indivíduo e uma seguradora feito por uma empresa com fins lucrativos. Em troca do pagamento de prêmios regulares, a seguradora se compromete a cobrir determinados riscos e prejuízos conforme estipulado na apólice.
As seguradoras são reguladas por um órgão fiscalizador ligado ao Ministério da Fazenda, a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A vantagem aqui é a garantia de proteção financeira em caso de eventos indesejados, como acidentes de carro, danos à propriedade ou problemas de saúde.
As associações de proteção oferecem uma abordagem diferente. Elas são organizações sem fins lucrativos que reúnem um grupo de indivíduos com interesses semelhantes, como proprietários de veículos.
Os membros contribuem com taxas regulares para um fundo comum que é usado para ajudar a cobrir custos imprevistos. No entanto, a cobertura pode ser limitada e não é garantida da mesma forma que um seguro tradicional.
No caso das associações veiculares, como não há uma legislação específica que determine o funcionamento, elas ficam amparadas apenas na lei que regulamenta todos os tipos de associações no Brasil.
O AutoPapo conversou com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG, Thiago Augusto de Freitas, para entender se a não regulamentação das associações de proteção veicular pode prejudicar os clientes de alguma forma.
Na realidade, a regulamentação via lei Estadual não mudava em nada o cenário. Era, na realidade, uma espécie de desculpa, um álibi, para tentar trazer legalidade ao ato. A verdade é que as associações de proteção veicular não possuem regulamentação e sua atividade é bem questionável do ponto de vista legal, uma vez que simulam ser uma seguradora, que possui toda uma regulamentação própria. Assim, o risco de quebra continua sendo o mesmo. É preciso ter muita atenção.
A regulamentação das associações foi considerada inconstitucional. Sem regimento, é maior o risco para os clientes que deixam de ter a quem recorrer em caso de descumprimento do contrato.
É inconstitucional, pois a competência para legislar sobre produtos de seguros é Federal, ou seja, via Congresso Nacional. Afirmou o advogado.
Ao ser questionado se via com bons olhos o regimento das associações, o especialista afirmou:
Não via, na realidade não vejo, como bons olhos a forma como essas associações trabalham hoje. De fato não existe transparência nem mesmo segurança para os consumidores. O que se deve é procurar, caso queiram, a mais sólida entre elas.
O AutoPapo entrevistou um motorista que passou por um transtorno envolvendo as associações. LeonardoUroz conta que um cliente de uma associação provocou um engavetamento no Anel Rodoviário em Belo Horizonte, envolvendo três veículos, contando com o dele. O motorista que gerou o acidente foi muito solícito, e disse que eles seriam assistidos pela associação.
Foi aí que o problema começou, Uroz foi presencialmente a associação, onde abriram um protocolo para conserto. Passaram uma lista de oficinas credenciadas e ele agendou o carro para perícia. A oficina disse que em até três dias seria liberado o reparo, mas o prazo não foi cumprido e a dor de cabeça aumentou.
Todas às vezes que Uroz centrava em contato com os atendentes, recebia respostas evasivas, nunca tinha contato com alguém que explicava a razão da demora. Apresentaram prazos que nunca foram cumpridos para retorno e passaram a ser extremamente sem educação nas respostas, chegando ao ponto de dizerem para ele realizar particular ou acionar o seguro particular.
A associação afirmou que não se enquadrava legalmente como uma seguradora tradicional, que eram uma cooperativa e o sistema burocrático era diferente, que o que teria que fazer era aguardar contato
Sem condições de ficar andando com carro batido, o motorista precisou realizar o reparo sem nenhum retorno da associação. “Até que, quase 60 dias depois, a oficina (e não a seguradora) ligou dizendo que haveria a liberação do reparo, mas eu já estava com carro consertado”.
A sensação que ele afirma ter sentido foi que eles agem dessa forma propositalmente para que o terceiro busque uma solução.
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Bom, deve ter sido difícil conseguir algum relato negativo para colocar na matéria. A verdade é que dado o custo-benefício, as associações são insuperáveis. Não conheço nenhum cliente que fale mal ou esteja insatisfeito. As gigantescas e velhas seguradoras se valhem de uma sensação enorme de insegurança que temos em nosso país para cobrarem até 10% do valor do carro por ano. Tomara que com a queda das APVs os clientes não migrem para estas seguradoras até que as mesmas garantam valores mais justos de cota.
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