Prova de legislação para PcD pode ter um tempo maior

Minutos adicionais serão definidos por uma junta médica; candidato deverá solicitar o benefício com antecedência

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Por AutoPapo
Com Agência Câmara 
Publicado em 23/02/2018 às 13h00
Atualizado em 28/01/2020 às 15h50

Está em tramitação, desde dezembro de 2017, o Projeto de Lei 9284/2017, que propõe o aumento do tempo de prova de legislação para pessoas com deficiência (PcD). O exame teórico é um dos processos necessários para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para se tornar obrigatória, a norma ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a quantidade a mais de tempo na prova de legislação para PcD seria definida por uma junta médica especializada. Isso depois que o candidato com deficiência solicitasse a análise na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Apta a examinar o candidato, caberá à essa junta avaliar a necessidade do tempo adicional solicitado, definir sua duração e repassar os dados ao órgão executivo de trânsito estadual ou distrital, para sua aplicação”, explicou Pepe Vargas (PT-RS), que propôs a alteração no Código de Trânsito Brasileiro.

Visando garantir mais acessibilidade, o Projeto de lei 9284/2017 quer aumentar o tempo de prova de legislação para PcD.
Foto iStock | Reprodução

O texto que pretende aumentar o tempo de prova de legislação para PcD será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além do tempo de prova de legislação para PcD, os direitos garantidos pelo CTB

Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife):

VI – indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

Art. 147-A. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.

§ 1o  O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015);

§ 2o  É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

Imagem Istock | Reprodução

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3 Comentários
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Arlete Braz Gonçalves dos santos 25 de agosto de 2019

Sou portadora de deficiência e adquiri um veiculo com isenção de IPI, ICMS e IPVA no Estado de PE ao mudar de endereço para, em virtude da transferência do meu esposo para o Estado de GO fiz a solicitação das isenções e o Detran de GO indeferiu os pedidos das isenções alegando tratar-se de pedidos de outro Estado. Informo que a minha CNH é do Estado de PE e com validade em todo território nacional. Acredito que o portador de deficiência é deficiente em todo mundo. A quem devo recorrer nesses casos de não cumprimento fa legislação.

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Aquiles coelho uchoa 14 de agosto de 2018

Esse governo e uma vergonha.eu tinha direito visao monuocular e tiraram meu direito.isso e uma vergonha de governo

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Léo 12 de julho de 2018

Perderam meu voto e de todos q conheço vou ver isso direito

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