Avisar sobre blitz é crime inafiançável: cuidado com os grupos…
O código penal brasileiro aponta em artigo que esse tipo de aviso é uma conduta contra a segurança da sociedade
O código penal brasileiro aponta em artigo que esse tipo de aviso é uma conduta contra a segurança da sociedade
Alertar sobre blitz de trânsito é crime inafiançável no Brasil. Previsto pelo artigo 265 do código penal brasileiro, essa prática, que passou a ter maior proporção após as redes sociais, pode levar o condutor à reclusão de até cinco anos. Especialista aponta que essa prática é um ato contra a segurança pública.
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O código penal ainda aponta que o artigo 265 não serve apenas para estes tipos de avisos de blitz, mas todo tipo de medida que fere o funcionamento de serviços públicos.
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único – Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços.
O advogado especialista em direito de trânsito, Gustavo Fonseca, conhecido como Dr. Multas, ainda alerta em seu site com uma visão jurídica do assunto.
Divulgar blitz é crime de trânsito, pois é interpretado como uma ameaça e um risco à segurança da sociedade, qualquer tipo de aviso, seja com o farol ou algum tipo de sinalização, incluindo também qualquer participação em grupos de aplicativos de celulares ou de rede sociais que tenha o objetivo de divulgar a localização de blitz de trânsito e fiscalizações dos agentes públicos,” apontou em um post.
As operações de trânsito têm caráter estratégico, nelas são verificados placas, documentos, chassis, etiquetas e outros detalhes, e quando uma blitz é divulgada, os agentes policiais ficam em situação de vulnerabilidade, inclusive, colocando suas vidas em risco”, completou o Dr. Multas em seu site.
O especialista ainda alertou que “…alguns casos foram registrados em vários estados brasileiros, acusados e condenados, através de flagrantes de policiais militares.”
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Achei pertinente sua argumentação contudo quanto a fiscalizações e mais inspeções veiculares exigem, por parte de certos juízes, uma real fundada suspeita.
É, mas tem algumas operações dessas que são montadas de modo que trazem risco de acidente aos condutores.
Pelo menos aqui na minha região tem policiais que montam blitz em vias de velocidade mais elevada em posições que podem favorecer acidentes/engavetamentos (geralmente formam filas de veículos com a restrição, e em pontos cegos). Então, neste sentido, ELES é que estão trazendo risco à sociedade.
O fator surpresa é importante, mas as autoridades também têm que fazer seu papel de montar as operações sem causar riscos ao cidadão. E outra, ao menos aqui na minha região (de novo), só se interessam por verificar, pela placa, se o veículo está com o licenciamento pago. Raras vezes fazem qualquer outra inspeção no veículo.