O uso de adereços e decorações nos veículos é tradição, mas o desrespeito ao Código de Trânsito pode resultar em penalidades e pontos na CNH
Com a proximidade da Copa do Mundo, o clima de festa toma conta do país e muitos torcedores expressam o seu apoio à Seleção Brasileira enfeitando as ruas, as fachadas e seus próprios automóveis. Mas, o que para a maioria não passa de uma comemoração pode se tornar uma dor de cabeça, com prejuízo financeiro e até um risco de segurança.
Embora a prática de decorar carros, motocicletas e outros veículos com bandeiras, adesivos e adereços verdes e amarelos seja um costume nacional, ainda é obrigatório que os cidadãos sigam as regras previstas por lei.
VEJA TAMBÉM:
A regra de ouro para o torcedor que deseja decorar o veículo baseia-se em dois pilares: a preservação total da visibilidade do motorista e a perfeita fixação dos objetos. Por isso, os seguintes critérios devem ser obedecidos:
Você pode sim enfeitar seu carro com a bandeira do Brasil, desde que ela não cubra a superfície dos espelhos retrovisores e não obstrua o campo de visão do motorista, mesmo quando fixados nos vidros. Isso também vale para outros tipos de adereços.

Se eles forem utilizados exclusivamente na parte de trás da carenagem do retrovisor, sem interferir no espelho, a prática é considerada totalmente regular e o condutor pode usar tranquilamente, sem medo de sofrer alguma punição.
Se a intenção foi revestir o capô do veículo com o bandeirão, não há nenhuma regulamentação exata prevista por lei, logo não há proibição. No entanto, a mesma regra mencionada anteriormente também vale para esse caso, pois se for mal afixado, o tecido pode se soltar e prejudicar a visibilidade do motorista.
Essas estratégias para deixar seu carro com a cara da Seleção Brasileira são permitidas pela legislação, mas com certos limites. Adesivos, películas e tintas podem ser aplicados, contanto que fiquem restritos às áreas permitidas e não alterem em mais de 50% a cor do modelo.

Se mais da metade do veículo estiver coberta, a mudança deve constar no documento do automóvel. Além disso, a decoração jamais pode comprometer a área envidraçada essencial para a dirigibilidade e a visibilidade periférica.
A desobediência às normas estabelecidas acarreta penalidades administrativas e financeiras, que variam de acordo com o nível do risco gerado no trânsito de acordo com o CTB:

| Conduta | Natureza da Infração | Pontos na CNH | Multa (R$) |
|---|---|---|---|
| Decoração obstruindo visibilidade | Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
| Dirigir só com uma das mãos | Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
| Bandeira encobrindo placa ou faróis | Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
|
|
|
|
X
|
|
|
Siga no
|
||||
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio
|
AutoPapo Podcast
|