Cadastro Positivo de Bom Condutor; como obter benefícios
Programa criado pela Senatran permite que motoristas sem infrações nos últimos 12 meses tenham desconto em várias taxas e impostos; veja como participar
Programa criado pela Senatran permite que motoristas sem infrações nos últimos 12 meses tenham desconto em várias taxas e impostos; veja como participar
Motoristas do Mato Grosso do Sul com bom histórico de condução podem obter 10% de desconto nas taxas de renovação, adição e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para isso obter esse benefício, os condutores precisam apenas ativar o selo de Bom Condutor, que foi adotado pelo Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran/MS).
Esse benefício é resultado da regulamentação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores, e foi criado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O programa foi criado por meio da Lei nº 14.071/2020 e regulamentado pela Resolução nº 975/2022.
VEJA TAMBÉM:
Em 2020, o governo incluiu o Cadastro Positivo de Condutores no artigo 268 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB):
Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran.
- § 1º O RNPC deverá ser atualizado mensalmente.
- § 2º A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.
- § 3º Após a abertura do cadastro, a anotação de informação no RNPC independe de autorização e de comunicação ao cadastrado.
- § 4º A exclusão do RNPC dar-se-á: por solicitação do cadastrado; quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias; quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
- § 5º A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos, nos termos da regulamentação do Contran.
- § 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.”
Para ter acesso ao benefício é necessário que o condutor esteja cadastrado no RNPC e atenda aos seguintes requisitos para ser incluído automaticamente:
Caso não tenha aderido, o cidadão poderá fazer isso via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou diretamente no Portal de Serviços da Senatran. Ao fazer isso, o participante consente que seu nome seja consultado e constatado que está apto a receber os benefícios.
A boa conduta dos motoristas pode ser premiada com benefícios como descontos e isenção de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento. O benefício pode ser concedido tanto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma de benefícios fiscais ou tarifários, quanto por empresas privadas, da maneira que melhor convier para cada empresa.
Uma vez cadastrado, o condutor precisa ficar atento para não ter seu registro excluído. Isso só pode ocorrer em três casos específicos:
Para cadastrar-se novamente, é preciso regularizar a situação da CNH antes.
Além dos motoristas brasileiros, empresas privadas e órgãos públicos também pode se juntar ao programa Bom Condutor. Mas, a participação dessas organizações acontece de forma diferente: elas apresentam benefícios que serão oferecidos aos condutores.
As companhias que tiverem interesse em atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran. Para isso, podem se cadastrar via formulário online como Parceiros do Bom Condutor e obter o selo como uma recompensa.
As regras para concessão dos benefícios são de responsabilidade do concedente. Caso seja identificado que não há entrega de benefício, o nome da empresa será removido da lista de parcerias, que pode ser acessada no site da Senatran.
No início de 2025, circularam nas redes sociais diversos vídeos que ensinam motoristas a obterem descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio do Cadastro Positivo de Condutores. No entanto, não é bem assim que funciona e a Secretaria de Comunicação (Secom) do governo emitiu uma nota de esclarecimento: “o governo federal não pode determinar isenção, alíquota e nem desconto sobre esse tributo cobrado sobre diversos veículos automotores, uma vez que o IPVA é um imposto de competência estadual”.
Existem sim estados que oferecem esse benefício, por meio dos sites de Secretarias da Fazenda estaduais. É preciso seguir procedimentos e condições vinculados às próprias Secretarias da Fazenda ou ao respectivo Detran. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Espírito Santo e Paraná, por exemplo, não oferecem qualquer benefício aos motoristas com o Bom Condutor ativo, enquanto Rio Grande do Sul e Amazonas dão desconto no imposto.
O Detran-MS foi o primeiro órgão estadual de trânsito do país a implementar vantagens para motoristas que possuem o selo de Bom Condutor ativo. A medida passou a valer em março de 2025.
De acordo com Rudel Trindade, diretor-presidente do órgão de trânsito estadual, “essa é uma excelente iniciativa da Secretaria Nacional de Trânsito para premiar os bons condutores, e tudo que é positivo nós sempre buscamos implementar aqui. O desconto na CNH já está funcionando e muitos condutores já aproveitaram esse benefício. Estamos estudando a possibilidade de incluir novos benefícios para os bons condutores de Mato Grosso do Sul”.
Levantamento de março de 2025 da Senatran mostra que dos 1.077.279 condutores do Mato Grosso do Sul, 207.333 já autorizaram participação no RNPC, o equivalente a 19,2% do total. Desses, 153.404 motoristas estão com status ativo, aptos a usufruir dos benefícios oferecidos, enquanto 53.929 permanecem inativos por não atenderem aos requisitos necessários. Assim que esses cidadãos tiverem completado um ano sem infrações, terão o cadastro positivo ativado e poderão usufruir dos benefícios.
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