Instalação de carregadores para veículos eletrificados em casas e prédios não tem padrão definido e apresenta riscos para segurança
Você já ouviu falar de um impeachment causado por carro elétrico? Isso aconteceu, não em um país, mas em um condomínio de São Paulo, onde um jornalista foi deposto do cargo de síndico devido a uma disputa pela instalação de carregadores de veículos eletrificados.
Esse tipo de situação já está se tornando comum em várias residências do país e, para além das brigas entre moradores, levanta inúmeras questões de segurança, risco de incêndio, falta de normas regulamentadoras, prejuízo material, entre outras.
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Nesta matéria, você confere por que a instalação de carregadores de carros elétricos e híbridos em condomínios é motivo de discussão e preocupação, além de um possível perigo.
Em março deste ano, o jornalista Daniel Castro, 58 anos, assumiu a administração do edifício onde mora. “Eu fui apenas um síndico, durei apenas seis meses no cargo e fui destituído por não ter cumprido a decisão da assembleia de instalar três carregadores em três unidades do edifício sem que tivesse sido feito nenhum estudo”.
A primeira tarefa que Castro se dedicou no cargo foi verificar a viabilidade da instalação de aparelhos de recarga de carros elétricos e híbridos, já que a antiga síndica havia recebido sinal verde do condomínio para a implementação em sua vaga de garagem. Porém, ao pesquisar e avaliar esse processo com profissionais, o jornalista percebeu que ter esse tipo de tecnologia no prédio seria muito mais complicado.

A proposta inicial, aprovada em assembleia pelos condôminos, estabeleceu que cada morador poderia puxar a energia diretamente do seu relógio para a instalação do wallbox em sua vaga de garagem. No entanto, além de outras questões financeiras e de organização, o síndico questionou os riscos dessa mudança, chamada por ele de “gambiarra”.
Sua preocupação vem do fato de que o edifício foi construído nos anos 1960 e precisaria de uma readequação da estrutura elétrica defasada para comportar os carregadores de carros elétricos com segurança. O jornalista contratou um estudo de demanda com cálculos, medições e ainda consultou uma série de engenheiros eletricistas para orçar essa adaptação e verificar como poderia ser feita.
A conclusão foi que o custo para distribuir a energia de forma adequada seria muito alto para o condomínio e, fora isso, cada morador ainda teria que arcar com a instalação do seu próprio wallbox. Outro ponto avaliado pelo síndico, foi a vistoria do Corpo de Bombeiros, que poderia impor novas adequações no futuro.
E, por fim, Daniel Castro ressalta que: se houver um incêndio, um sinistro, antes da norma dos bombeiros ser publicada ou até mesmo depois de sua publicação, mas o condomínio não estiver adequado, o seguro não vai pagar”. O síndico foi orientado por seus advogados a não aceitar que a instalação fosse feita, pois a responsabilidade sobre qualquer eventualidade poderia recair sobre ele.
Assim, por não cumprir uma medida votada em assembleia do condomínio, Castro foi destituído do cargo de síndico.
De acordo com o Tenente Henrique Barcellos, porta-voz do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), quando as estações de carregamento estão em desacordo com as normas técnicas ou sob funcionamento improvisado, podem gerar os riscos de superaquecimento e incêndio, acompanhados de fumaça tóxica.
Dessa forma, Tadeu Azevedo, diretor da Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE), afirma que no caso de condomínios, a maneira mais fácil e segura de ter um carregador é criar uma rede de distribuição de energia elétrica. Ela deve estar conectada à rede das áreas comuns com balanceamento de carga, gerenciada e mantida pela empresa de instalação contratada. Essa companhia deve ter a responsabilidade técnica pelo sistema e fazer a individualização de consumo para cada morador.
Mas, com base nisso surgem questionamentos: o que diz a lei ou as autoridades sobre a instalação dos carregadores de carros elétricos? Existe um padrão comum para esse serviço? Todas as empresas seguem as mesmas diretrizes?
No Brasil, ainda não existem normas regulamentadoras para a instalação de carregadores de carros elétricos e híbridos. As técnicas específicas para esse tipo de tecnologia ainda estão em processo de maturação, de acordo com o Tenente Barcellos do CBMMG.
De acordo com o porta-voz da organização, os veículos híbridos e elétricos possuem comportamentos peculiares, que diferem dos veículos a combustão e requerem abordagens também diferenciadas. Hoje, existem divulgações de estratégias com bons resultados, porém algo ainda incipiente.
Entidades como o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | Ligabom) têm orientações próprias publicadas. O Confea estabeleceu a edição 2025 da nota técnica provisória batizada de “Diretrizes para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em edificações”.
Apesar de possuir um caráter temporário, o documento reúne recomendações atualizadas e prevê a obrigatoriedade de sistemas de detecção de incêndio, planos de gerenciamento de riscos, protocolos de inspeção e manutenção periódica. Isso tudo levando em conta normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entre outras regras estabelecidas por instituições como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Corpo de Bombeiros, entre outros.
Enquanto isso, a “Diretriz nacional sobre ocupações destinadas a garagens e locais com sistemas de alimentação de veículos elétricos (Save)” formulada pelo CNCGBM | Ligabom também estabelece parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e controle de riscos. O documento cria regras gerais e específicas para garagens em áreas externas e para edificações novas ou já existentes com necessidade de projeto técnico.
De forma geral, os estudos atuais destacam a importância de evitar o princípio de incêndio e de diminuir os possíveis danos.
Segundo o Tenente Barcellos, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais vem conduzindo estudos e pesquisas próprias, além de manter diálogo com entidades parceiras que integram o Conselho Consultivo de Segurança Contra Incêndio e Pânico. No entanto, ainda não há uma norma formalizada e a entidade, por enquanto, exige o atendimento às condições previstas na NBR 17019, com requisitos específicos e mais rigorosos, em conjunto com a NBR 5410, que estabelece as diretrizes de toda instalação elétrica.
Em resumo, essas normas detalham os requisitos para a instalação segura de pontos de recarga, considerando os riscos únicos associados a essa aplicação. Elas prevêem que as estações de recarga devem ser projetadas visando o fácil acesso e com alguns equipamentos essenciais para a segurança dos usuários, além de outros requisitos para a instalação como um disjuntor residual, disjuntor termomagnético, dispositivo de proteção contra surtos (DPS), aterramento funcional, entre outros.

Dessa forma, o recomendado é que, antes de instalar um carregador para veículos eletrificados, você consulte o Corpo de Bombeiros. De acordo com o Tenente do CBMMG, é fundamental que o responsável técnico avalie as condições de segurança da edificação onde o novo risco especial será inserido para regularizar a residência.
Isso pode ser feito, por exemplo, verificando a existência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigente e adotando medidas e projeções necessárias para mitigar riscos. De acordo com o Tenente Barcellos, será concedido um prazo proporcional, ainda não definido formalmente, para que os condomínios e residências sejam adequados, considerando a complexidade das adaptações demandadas.
O porta-voz do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais ainda reitera que a entidade busca elaborar uma norma própria, conciliando a segurança das edificações e pessoas com o avanço das inovações e tecnologias do mercado.
No geral, os veículos eletrificados comercializados no Brasil já possuem tecnologias que protegem a bateria, peça principal do veículo e que apresenta maior perigo de incêndio. Os modelos elétricos e híbridos possuem sistemas de gerenciamento de temperatura da bateria para mantê-las nas condições ideais de funcionamento. Também existem barreiras físicas e proteções químicas para evitar que uma pane em uma célula, por exemplo, leve a um incêndio.

Mas, se as chamas atingirem ou se originarem na bateria do veículo, são exigidos mais recursos para solucionar o problema. Isso porque o volume de água necessário para combater esse tipo de incêndio é centenas de vezes superior do que a quantidade usada em carros a combustão. Consequentemente, o tempo para extinguir o fogo também é maior.
De acordo com o tenente, outro fator dificultador é que a água precisa penetrar satisfatoriamente nas células das baterias, que por seu processo de construção e atendendo a princípios de segurança, são bem protegidas.
Além disso, o sistema de alta voltagem desse tipo de automóvel também é um diferencial. Em caso de sinistro, ele precisa ser desligado, mediante o processo da retirada do tampão de serviço e retirada dos fusíveis da bateria. Após este procedimento, ainda há que se aguardar cerca de dez minutos para que seja desativada a alta voltagem.
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O síndico resolveu ser racional e obedecer às normas de segurança. E um punhado de enzos mimados que não sabem ouvir um não resolveram destituir o síndico. Espero que seja proibido instalar wallbox em condomínios, porque o risco excede os benefícios. Quer ter carro elétrico? Se mude primeiro, compre o carro depois. Ou faça a recarga em lugar apropriado.