Confira quais são as regras e condições para que veículos registrados fora do país possam circular pelas vias brasileiras
Em 2025, o Brasil alcançou o recorde histórico e fechou o ano com 9,3 milhões de turistas internacionais. Essas pessoas chegam tanto por meio de voos, quanto pelas estradas que ligam o país a 10 países fronteiriços. E quem vem com carro estrangeiro tem que seguir algumas regras específicas para poder rodar de forma regular e tranquila em território brasileiro.
Para entender como funciona a dinâmica de veículos internacionais no Brasil é preciso conhecer as regras que levam em conta:
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Para entrar no Brasil com um veículo estrangeiro e rodar com ele dentro do país é necessário apresentar documentos tanto dos condutores e passageiros, quanto do veículo.
Em primeiro lugar, se você está entrando no Brasil com seu carro, é preciso que todos os condutores e passageiros apresentem um documento de identificação pessoal, original, expedido por órgão oficial do país de origem. E, no caso do motorista, ele deve apresentar também o documento de habilitação nas seguintes condições:
Além disso, o cidadão brasileiro habilitado no exterior que pretender conduzir no Brasil com a habilitação estrangeira, deverá comprovar, no ato da fiscalização, que mantinha residência de no mínimo seis meses no país em que emitiu o documento. Isso pode ser feito por meio de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.
Pode ser apresentada ainda a Permissão Internacional para Dirigir – PID acompanhada do documento de habilitação estrangeiro. Mas, isso só é válido para os países signatários da Convenção sobre Trânsito Viário de Viena.
Ao adentrar no território, é essencial que o condutor também leve consigo uma comprovação de entrada no Brasil. A emissão desse item se dá por meio de documento físico ou digital fornecido pela Polícia Federal do Brasil, ou pelo registro de entrada no passaporte.
E um detalhe importante é que a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não é suficiente para comprovar a data de entrada do estrangeiro no Brasil, por isso é de extrema importância providenciar o comprovante correto. De forma geral, não é exigida a tradução juramentada e o registro de reconhecimento de nenhuma habilitação estrangeira.
Em resumo é preciso levar consigo ou emitir:
Se o condutor for o proprietário do veículo é muito simples, basta apresentar o documento de matrícula original. Agora, se o condutor não for o dono e o veículo estiver registrado em país que faz parte do Mercosul, é necessário portar, além da matrícula original, autorização do proprietário em forma de documento público ou particular com firma reconhecida. Mas, essa permissão é dispensada para cônjuges ou familiares do proprietário, até segundo grau de consanguinidade.
Para os veículos registrados nos Estados Partes do Mercosul, de propriedade das Empresas Locadoras de Veículos (ELV), basta portar a Autorização para Circulação no Mercosul (ACM). Já os condutores dos países associados ao Mercosul não precisam da autorização do proprietário.
Além do documento do veículo e de eventuais autorizações, a circulação de automóveis de passeio (particular ou aluguel) registrados nos países que fazem parte do Mercosul exige uma apólice de seguro. O condutor deve portar o Seguro Internacional de Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor, sendo que o certificado deve estar em formulário bilíngue (português e espanhol).
Esse seguro deverá, obrigatoriamente, ter sido contratado no país de matrícula do veículo. Para os veículos de propriedade locadoras, a apólice do seguro poderá ser substituída pela Autorização para Circulação no Mercosul (ACM). Agora, para veículos matriculados nos países associados ao Mercosul não há exigência do Seguro Carta Verde.
Para adentrar e circular em território brasileiro, o veículo também precisa atender algumas condições que vão desde a placa de identificação até equipamentos gerais obrigatórios e sistemas de iluminação. As exigências variam de acordo com o país em que o automóvel foi registrado.
As regras para as placas de identificação dos veículos são:
Os veículos oriundos dos países integrantes do Mercosul ou demais países que tem fronteira com o Brasil, devem possuir em boas condições de uso e funcionamento os seguintes equipamentos obrigatórios:
Regras para veículos leves de Estados partes do Mercosul




Regras para veículos leves de Estados associados ao Mercosul e demais países




A mesma lógica dos equipamentos gerais é aplicada ao sistema de sinalização e iluminação. Os veículos estrangeiros que pretendam circular no território brasileiro deverão possuir, em boas condições de uso e funcionamento, os dispositivos do sistema de iluminação e sinalização listados abaixo:




O tempo de permanência de veículos estrangeiros no Brasil varia de acordo com o condutor e sua nacionalidade, ao período da visita, entre outros fatores.
O condutor estrangeiro, ao trafegar no Brasil, deve ficar atento às regras de circulação e conduta estabelecidas para as vias, definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Elas precisam ser obedecidas integralmente. O Guia para circulação de veículos no Brasil destaca as seguintes normas:
Caso o carro estrangeiro esteja envolvido em alguma infração de trânsito, o pagamento dessa multa deverá ser realizado pelo condutor antes do início de seu deslocamento para saída do país, na rede bancária ou conveniados. Quando o veículo for fiscalizado, autuado e multado no Brasil, o policial deve, sempre que possível, entregar ao condutor a via da notificação da autuação e penalidade, juntamente com o boleto (guia) de pagamento.
Caso não seja possível emitir a guia de pagamento no momento da fiscalização, o condutor deve comparecer imediatamente à unidade de fiscalização mais próxima do órgão autuador. Lá será possível realizar a emissão e posteriormente o pagamento.
Se o condutor tentar sair com o carro estrangeiro com alguma multa pendente, poderá ser parado e retido em ponto de fiscalização até que o pagamento da penalidade seja feito. Já os veículos que saírem do território nacional sem o pagamento da multa, e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou circulando no território nacional serão retidos até a regularização da situação (pagamento do débito de multa pendente).
Se você estiver em dúvida se levou uma multa ou possui alguma pendência, é possível consultar no site da PRF.
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