Carro estrangeiro pode rodar no Brasil? Veja período limite e documentos obrigatórios

Confira quais são as regras e condições para que veículos registrados fora do país possam circular pelas vias brasileiras

Foz,Do,Iguaçu, ,Paraná, ,Brasil, ,Apr,22
Tanto o condutor, quanto o carro estrangeiro precisam apresentar documentos relacionados ao seu registro e à viagem ao Brasil (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 16/02/2026 às 15h00

Em 2025, o Brasil alcançou o recorde histórico e fechou o ano com 9,3 milhões de turistas internacionais. Essas pessoas chegam tanto por meio de voos, quanto pelas estradas que ligam o país a 10 países fronteiriços. E quem vem com carro estrangeiro tem que seguir algumas regras específicas para poder rodar de forma regular e tranquila em território brasileiro.

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Para entender como funciona a dinâmica de veículos internacionais no Brasil é preciso conhecer as regras que levam em conta:

  • Documentos de porte obrigatório;
  • Condições do veículo;
  • Limite de tempo;
  • Cobranças e multas

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Documentação obrigatória

Para entrar no Brasil com um veículo estrangeiro e rodar com ele dentro do país é necessário apresentar documentos tanto dos condutores e passageiros, quanto do veículo.

Identificação e habilitação do condutor

Em primeiro lugar, se você está entrando no Brasil com seu carro, é preciso que todos os condutores e passageiros apresentem um documento de identificação pessoal, original, expedido por órgão oficial do país de origem. E, no caso do motorista, ele deve apresentar também o documento de habilitação nas seguintes condições:

  • Condutor maior de 18 anos;
  • Categoria compatível com o veículo conduzido;

Além disso, o cidadão brasileiro habilitado no exterior que pretender conduzir no Brasil com a habilitação estrangeira, deverá comprovar, no ato da fiscalização, que mantinha residência de no mínimo seis meses no país em que emitiu o documento. Isso pode ser feito por meio de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.

Pode ser apresentada ainda a Permissão Internacional para Dirigir – PID acompanhada do documento de habilitação estrangeiro. Mas, isso só é válido para os países signatários da Convenção sobre Trânsito Viário de Viena.

Ao adentrar no território, é essencial que o condutor também leve consigo uma comprovação de entrada no Brasil. A emissão desse item se dá por meio de documento físico ou digital fornecido pela Polícia Federal do Brasil, ou pelo registro de entrada no passaporte.

E um detalhe importante é que a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não é suficiente para comprovar a data de entrada do estrangeiro no Brasil, por isso é de extrema importância providenciar o comprovante correto. De forma geral, não é exigida a tradução juramentada e o registro de reconhecimento de nenhuma habilitação estrangeira.

Em resumo é preciso levar consigo ou emitir:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Documento de habilitação oficial dentro da validade;
  • Comprovante de entrada do Brasil (não vale Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço);
  • Comprovante de residência no país, caso tiver tirado habilitação estrangeira lá;

Documentos do carro estrangeiro

Se o condutor for o proprietário do veículo é muito simples, basta apresentar o documento de matrícula original. Agora, se o condutor não for o dono e o veículo estiver registrado em país que faz parte do Mercosul, é necessário portar, além da matrícula original,  autorização do proprietário em forma de documento público ou particular com firma reconhecida. Mas, essa permissão é dispensada para cônjuges ou familiares do proprietário, até segundo grau de consanguinidade.

Para os veículos registrados nos Estados Partes do Mercosul, de propriedade das Empresas Locadoras de Veículos (ELV), basta portar a Autorização para Circulação no Mercosul (ACM). Já os condutores dos países associados ao Mercosul não precisam da autorização do proprietário.

Seguro internacional (Carta Verde)

Além do documento do veículo e de eventuais autorizações, a circulação de automóveis de passeio (particular ou aluguel) registrados nos países que fazem parte do Mercosul exige uma apólice de seguro. O condutor deve portar o Seguro Internacional de Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor, sendo que o certificado deve estar em formulário bilíngue (português e espanhol).

Esse seguro deverá, obrigatoriamente, ter sido contratado no país de matrícula do veículo. Para os veículos de propriedade locadoras, a apólice do seguro poderá ser substituída pela Autorização para Circulação no Mercosul (ACM). Agora, para veículos matriculados nos países associados ao Mercosul não há exigência do Seguro Carta Verde.

Como o carro estrangeiro deve estar

Para adentrar e circular em território brasileiro, o veículo também precisa atender algumas condições que vão desde a placa de identificação até equipamentos gerais obrigatórios e sistemas de iluminação. As exigências variam de acordo com o país em que o automóvel foi registrado.

Placa de identificação do carro estrangeiro

As regras para as placas de identificação dos veículos são:

  • Veículos matriculados nos Estados Partes do Mercosul – identificados por meio de placas dianteira e traseira, confeccionadas em materiais metálicos com tratamento antioxidante, no padrão Mercosul ou no modelo próprio de cada país, afixadas ao veículo;
  • Veículos matriculados na Guiana e Suriname – placas pintadas sobre superfície plana no veículo, desde que legível;
  • Veículos oriundos da Colômbia, Equador e da Venezuela – podem circular portando apenas a placa traseira;
  • Motocicletas são dispensadas do uso de placa dianteira.

 Equipamentos obrigatórios gerais

Os veículos oriundos dos países integrantes do Mercosul ou demais países que tem fronteira com o Brasil, devem possuir em boas condições de uso e funcionamento os seguintes equipamentos obrigatórios:

Regras para veículos leves de Estados partes do Mercosul 

Regras para veículos leves de Estados associados ao Mercosul e demais países

A mesma lógica dos equipamentos gerais é aplicada ao sistema de sinalização e iluminação. Os veículos estrangeiros que pretendam circular no território brasileiro deverão possuir, em boas condições de uso e funcionamento, os dispositivos do sistema de iluminação e sinalização listados abaixo:

Por quanto tempo o carro estrangeiro pode rodar no Brasil?

O tempo de permanência de veículos estrangeiros no Brasil varia de acordo com o condutor e sua nacionalidade, ao período da visita, entre outros fatores.

  • No caso de um turista estrangeiro conduzindo seu veículo, o prazo para que o carro rode no país é o mesmo concedido ao seu motorista;
  • Prazo de 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período (total de 180 dias), quando o veículo for destinado ao uso de brasileiro não residente no país.
  • Caso seja necessário o despacho aduaneiro dos bens relacionados à visita de dignitários estrangeiros, o prazo consiste no período de despacho somado ao tempo da visita.
  • No caso de veículo terrestre de propriedade de solicitante de refúgio, será concedido o menor dentre os seguintes prazos: 18 meses (prorrogável uma única vez por mais 18 meses) ou até a data em que a solicitação for negada ou aceita.

Regras de circulação e cobrança de multas

O condutor estrangeiro, ao trafegar no Brasil, deve ficar atento às regras de circulação e conduta estabelecidas para as vias, definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Elas precisam ser obedecidas integralmente. O Guia para circulação de veículos no Brasil destaca as seguintes normas:

  • regras de proibição e permissão de ultrapassagens;
  • regulamentação de proibições de estacionamento;
  • limites de velocidades;
  • obrigatoriedade do uso do cinto de segurança por todos os ocupantes do veículos;
  • proibição de ingestão de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas, entre outras.

Como deve ser feito o pagamento de multas de veículos estrangeiros

Caso o carro estrangeiro esteja envolvido em alguma infração de trânsito, o pagamento dessa multa deverá ser realizado pelo condutor antes do início de seu deslocamento para saída do país, na rede bancária ou conveniados. Quando o veículo for fiscalizado, autuado e multado no Brasil, o policial deve, sempre que possível, entregar ao condutor a via da notificação da autuação e penalidade, juntamente com o boleto (guia) de pagamento.

Caso não seja possível emitir a guia de pagamento no momento da fiscalização, o condutor deve comparecer imediatamente à unidade de fiscalização mais próxima do órgão autuador. Lá será possível realizar a emissão e posteriormente o pagamento.

Se o condutor tentar sair com o carro estrangeiro com alguma multa pendente, poderá ser parado e retido em ponto de fiscalização até que o pagamento da penalidade seja feito. Já os veículos que saírem do território nacional sem o pagamento da multa, e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou circulando no território nacional serão retidos até a regularização da situação (pagamento do débito de multa pendente).

Se você estiver em dúvida se levou uma multa ou possui alguma pendência, é possível consultar no site da PRF.

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