Carro sujo dá multa?
Não basta estar com a manutenção em dia! O veículo também precisa ter condições de visibilidade seguras para rodar
Não basta estar com a manutenção em dia! O veículo também precisa ter condições de visibilidade seguras para rodar
Os veículos precisam de condições mínimas de segurança e visibilidade para trafegar em ruas e estradas. Parece óbvio, mas não é! Tanto que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa grave para o condutor que está rodando em um carro em mau estado de conservação. Além da penalidade em dinheiro (R$ 127,69) e dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), há a medida administrativa – o automóvel fica retido ou é removido até que o problema seja solucionado. Mas será que o carro sujo se enquadra nessas regras?!
Sim! Isso porque faroís e parabrisas muito sujos prejudicam a visibilidade. Outra questão problemática é a placa de identificação veicular imunda, atrapalhando a identificação do veículo por parte das autoridades.
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“Para dirigir com segurança, o condutor precisa enxergar tudo que acontece ao redor do veículo – e a sujeira pode impedir que a visão seja total”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito.
“Estes danos podem alterar o foco das lentes e ofuscar os motoristas que trafegam no sentido contrário, o que pode ocasionar graves acidentes”, acrescenta.
A Lei de Trânsito ainda determina que placas sem condições de legibilidade gerem infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo. A “brincadeira do carro sujo” pode custar mais R$ 195,23 ao motorista.
Confira o texto do artigo 230 do CTB na íntegra:
Conduzir o veículo:
VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
É possível afirmar, então, que carro sujo dá multa. E, a depender da situação, o motorista ainda pode ser autuado por mais de uma razão: mau estado de conservação e placa de identificação sem condições de legibilidade.
Veja, no vídeo abaixo, se estepe vencido também é motivo para multa e remoção do veículo:
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