Carros irregulares são 36% da frota em MG e mais de 600 mil em SP
Proprietários de veículos com IPVA atrasado foram notificados nos dois estados; confira as consequências da inadimplência
Proprietários de veículos com IPVA atrasado foram notificados nos dois estados; confira as consequências da inadimplência
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais divulgou o balanço da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Até o dia 31 de março, mais de 4 milhões de carros, o que equivale a 36% da frota de 11,3 milhões de veículos, estavam irregulares.
Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado notificou proprietários e responsáveis por 639.184 veículos com o pagamento do IPVA em atraso. Os débitos somam R$ 675.997.955,26 e abrangem os IPVAs de 2021, 2022, 2023 e, também de 2024 – referentes aos automóveis cujos proprietários não quitaram o imposto integralmente em janeiro ou fevereiro ou não optaram pelo parcelamento.
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De acordo com o superintendente de Arrecadação de Informações Fiscais da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, Leônidas Marques, o percentual de pagamentos ficou próximo da média histórica ao final do vencimento da terceira parcela.
Temos observado que, historicamente, os proprietários vão regularizando o débito até o início da exigência do licenciamento do veículo do ano corrente. E, até o fim do ano, esperamos que o índice de pagamento do IPVA feche em 95%”, analisa o superintendente.
Além das sanções administrativas, quem estiver inadimplente com o IPVA não irá obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024, emitido pela autoridade de trânsito do Estado.
Circular sem o CRLV sujeita o motorista às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, acrescenta Leônidas Marques.
De acordo com o CBT, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, com penalidade de multa de R$ 88,38 e retenção do veículo até a apresentação do documento regularizado.
Acontece que, em Minas Gerais, além da infração de trânsito, os carros irregulares somam multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic.
Em São Paulo, o débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no CADIN Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.
Quem deixou de pagar o imposto na data do vencimento e está com carro irregular pode regularizar o débito normalmente, via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados, bastando ter em mãos o número do Renavam do veículo.
Ao optar por pagar via Pix, é preciso observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora e o favorecido, Estado de Minas Gerais ou de São Paulo.
Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia do DAE, o contribuinte com carro irregular deve acessar, exclusivamente, o site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais ou de São Paulo.
O acesso somente pelo site oficial da SEF é um cuidado essencial para se evitar cair em golpes aplicados pela internet, pois criminosos estão criando sites falsos, similares às páginas da Secretaria de Fazenda e do Departamento Estadual de Trânsito.
Confira as dicas de segurança para evitar os golpes:
Do total arrecadado com o IPVA, 40% são destinados ao Tesouro Estadual, 40% aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Os repasses às prefeituras são feitos diariamente pelo estado.
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