Cartão de estacionamento para idoso e PcD agora tem versão digital

Nova resolução do Contran regulamenta e permite o formato digital para essas credenciais de estacionamento em vagas reservadas

Cartão de estacionamento para idoso digital Senatran
Expedição do cartão de estacionamento para idoso e para PcD na versão digital será feita pela Senatran (Foto: AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 23/10/2024 às 13h24

Todos os motoristas com mais de 60 anos de idade ou que possuem alguma deficiência têm direito às credenciais de estacionamento em vaga preferencial. Os documentos para esses dois grupos, conhecidos como cartão de estacionamento para idoso e cartão de estacionamento para PcD, são exigidos na hora da fiscalização.

No entanto, agora, além da versão impressa, o condutor também pode apresentar sua credencial no formato digital para comprovar seu direito. Essa mudança foi estabelecida com a Resolução 1012/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera a Res. 965/22. e prevê diretrizes para uso e fiscalização dos cartões digitais para estacionamento em vagas de pessoas com deficiência e de pessoas com mais de 60 anos.

VEJA TAMBÉM:

Dessa forma, para esses condutores continua obrigatório o uso das credenciais que comprovem o benefício para estacionar nas vagas reservadas, mas agora elas podem ser apresentadas nos dois formatos disponíveis. Além disso, esses documentos, independente da versão, são válidos em todo o território nacional.

O Contran definiu que a expedição do cartão de estacionamento para idoso e para PcD na versão digital será feita pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o órgão máximo executivo de trânsito da União. Por isso, em uma fiscalização, o motorista pode apresentar:

  • Versão digital, por meio dos aplicativos ou portais oficiais do Governo Federal;
  • Versão impressa em papel A4 branco comum.

Como utilizar o cartão de estacionamento para idoso e PcD nos formatos físico e digital

Para emitir cartão físico:

É possível emitir o documento pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A ferramenta está disponível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que aderiram ao serviço. Ela também pode ser gerada pelo site gov.br.

Confira o passo a passo para fazer a emissão:

Para usar a credencial digital:

O beneficiário deve vincular a credencial a um único veículo, que pode ser trocado a qualquer momento. Dessa forma, na hora da fiscalização, a autoridade vai verificar em uma consulta online da Senatran se o carro está devidamente atrelado à credencial.

Com a versão digital regularizada fica dispensado o uso da impressão no painel do veículo. Ainda conforme a nova regulamentação, caso haja qualquer irregularidade na emissão da credencial, o documento pode ser suspenso ou cassado.

Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:

Podcast - Ouviu na Rádio Podcast - Ouviu na Rádio AutoPapo Podcast AutoPapo Podcast
3 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Tereza 31 de outubro de 2024

Não vamos mais achar vagas em shoppings ou outros lugares fechados, qualquer um vai poder parar, já que não se vê fiscalização e as pessoas não terão como saber se quem estacionou tem permissão ou não para estacionar. Essas coisas não servem para o jeitinho brasileiro.

Avatar
Carlos 30 de outubro de 2024

Sou PCD, mas segundo a médica que me avaliou não tenho direito ao cartão de estacionamento pq minha deficiência é no braço… Entendo que isso é um total absurdo, uma vez que poderia eu me beneficiar das vagas, pois quando estou carregando algo pesado isso me atrapalha muito. Por vezes tenho que pedir para alguém levar pra mim. A impressão que tenho é que a lei te ajuda e te atrapalha. Eles dão com uma mão e tiram com as duas.

Avatar
Renato 19 de novembro de 2024

Aconteceu o mesmo comigo, questionei o médico, uma vez que o código de trânsito diz “deficiência física”, não especifica se a deficiência é uma unha encravada ou tetraplegica.
Nossa deficiência começa com os próprios médicos que podem autorizar…
Lamentável isso!!

Avatar
Deixe um comentário