Nova Carteira de Identidade Nacional (CNI) substitui a CNH?
Novo documento é gratuito, válido em todo o território brasileiro e pode incluir dados como o número da carteira de motorista
Novo documento é gratuito, válido em todo o território brasileiro e pode incluir dados como o número da carteira de motorista
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que tem o CPF como número único de registro, já pode ser tirada em 24 estados brasileiros. Sua emissão é gratuita e o objetivo é que, no futuro, ela se torne um documento único. A CNI pode incluir dados do SUS, do Bolsa Família, do INSS, do Número de Identificação Social-NIS e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. Mas com essa inclusão, surge o questionamento: o cidadão pode conduzir um veículo portando somente a Carteira de Identidade Nacional? A resposta é: não.
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De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a CIN não substitui a CNH. O órgão ainda reforçou o que está previsto no artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
A justificativa é que, a CIN inclui apenas o número da carteira, enquanto o documento de habilitação apresenta outras informações importantes para fiscalização, como categoria a que o condutor está habilitado, prazo de validade, exames, e outros. A Senatran também informou que o porte do documento de habilitação só é dispensável quando for possível, no momento da fiscalização, verificar no sistema informatizado se o condutor está habilitado.
Antes o RG era emitido por cada estado, que tinha seu próprio padrão de emissão. Agora, a nova identidade passa a ter padrão nacional, o que a torna o documento com mais credibilidade no país, de acordo com o governo federal. A CIN está disponível tanto no formato físico, quanto no digital, sendo incluída no aplicativo gov.br.
O documento também conta com um QR Code que permite fácil checagem dos dados por órgãos públicos e privados. Além disso, por estar em conformidade com regras internacionais e possuir o mesmo código usado nos passaportes, a Carteira Nacional de Identidade pode ser aceita nos países em que o Brasil possui acordo de viagens como, por exemplo, os países do bloco do Mercosul. Nos demais países, a identificação do cidadão, por meio do passaporte, permanece obrigatória.
O modelo antigo da Carteira de Identidade permanece válido até fevereiro de 2032, mas a nova CIN pode ser solicitada a qualquer momento nos órgãos de identificação responsáveis de cada Estado e do Distrito Federal.
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