Nova Carteira de Identidade Nacional: como solicitar, valor e mais
Confira quais são os documentos necessários para emitir o documento; todos os estados já disponibilizam a versão atualizada do documento
Confira quais são os documentos necessários para emitir o documento; todos os estados já disponibilizam a versão atualizada do documento
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passa a ser emitida por 24 unidades da federação a partir desta quinta-feira (11). O documento impresso e digital foi pensado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para substituir o antigo Registro Geral (RG), utiliza o Cadastro de Pessoas as Físicas (CPF) como número único de identificação e adota diversas tecnologias do Serpro para sincronizar dados, ampliar a segurança e garantir autenticidade das informações.
Confira como solicitar a CIN, documentos necessários, validade, informações que podem ser agregadas à Carteira de Identidade e como acessá-la pelo aplicativo Gov.br.
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Ao adotar o número do CPF como Registro Geral Nacional, a CIN acaba com a duplicidade na identificação do cidadão, reduzindo a possibilidade de fraudes. Um dos objetivos é que, apenas com o documento, o cidadão possa ter acesso:
As crianças brasileiras também podem possuir a carteira, já que a inclusão do CPF nas certidões de nascimento é obrigatória desde 2017.
A nova Carteira de Identidade Nacional é um documento de identificação único, destinado a todos os brasileiros. Uma das formas de identificação civil que define o indivíduo por seu caráter único para que possa acessar seus direitos como cidadão em todo o território nacional.
A CIN conta com as versões impressa, expedida em papel de segurança, e digital. O formato digital do documento e a validação dos dados do cidadão para a emissão da carteira será feita pelo GOV.BR.
O processo para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional pela primeira vez é gratuito.
No caso de perda ou extravio da Carteira de Identidade Nacional no período de validade do documento, é preciso pagar. Em Minas Gerais, o valor é de R$ 105,59.
Há isenção de taxa para demais vias da Carteira de Identidade para situações de hipossuficiência e de furto/roubo do documento, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência dentro do prazo máximo de 60 dias da data do fato.
Você poderá agendar atendimento no órgão responsável pela CIN no seu estado, geralmente a Polícia Civil. Em Minas Gerais, por exemplo, deve-se acessar a página do sistema de agendamento da Polícia Civil (no campo “Canais de prestação”) e informar os seguintes dados: nome, data de nascimento, estado civil, telefone e e-mail.
OBS.: 1 – Não é permitido tirar a fotografia usando óculos de sol ou qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné).
2 – É permitido tirar a fotografia com coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano da pessoa, ou em razão de motivos de saúde
Se casado
Com alteração do nome em consequência do matrimônio: obrigatoriamente, certidão de casamento.
Sem alteração do nome em consequência do matrimônio [conservou o nome de solteiro(a)]: certidão de casamento ou certidão de nascimento com a averbação do casamento.
Se divorciado
Certidão de Casamento original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório.
Certidão de casamento com averbação do divórcio ou certidão de nascimento com averbação do divórcio.
As certidões deverão estar legíveis, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.
Necessário apresentar ao órgão expedidor os respectivos documentos de comprovação.
A Carteira de Identidade Nacional terá validade de:
As carteiras de identidade antigas terão um prazo de 10 anos para serem trocadas. Os estados realizarão o planejamento para troca das carteiras de identidade de acordo com a capacidade operacional de cada Instituto.
As informações estarão disponíveis nos respectivos órgãos responsáveis pela identificação.
O Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, estabelece a inclusão de elementos de segurança, integridade e interoperabilidade à Carteira de Identidade Nacional, visando mitigar fraudes documentais, pagamentos indevidos e promover a integridade dos dados nos cadastros administrativos.
A mesma norma regulamenta ainda a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Dessa forma, todos os Institutos de Identificação dos estados brasileiros atuarão de forma integrada.
A Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, estabelece que o órgão de identificação deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade.
Além disso, por essa lei, os órgãos de identificação deverão realizar pesquisa na base do CPF, a fim de verificar a integridade das informações, bem como disponibilizar dados cadastrais e biométricos do registro à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e caso o cidadão não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará a sua inscrição.
Essa lei estabelece o prazo de 11 de janeiro de 2024 para que essas ações estejam em cursos nos estados e Distrito Federal.
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Boa noite
Tenho 63 aanos e stou com a identidade vencida . Ao fazer a identidade nova preciso pagar?..
Muito bom essa identidade nova
Sem comentários