Cartórios já podem autenticar documentos de veículos pela internet
Em grande parte do Brasil, o recibo de compra e venda, a Declaração do Proprietário e o Contrato de Alienação Fiduciária precisam de validação
Em grande parte do Brasil, o recibo de compra e venda, a Declaração do Proprietário e o Contrato de Alienação Fiduciária precisam de validação
Os cartórios brasileiros já podem autenticar documentos relacionados a veículos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a certificação de cópias de forma online pelo site do Sistema do Colégio Notarial do Brasil.
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A novidade vem para complementar a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notoriais eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad foi é o único meio nacional válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.
Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer outra ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.
Para acessar esse serviço, “o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação.
Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento”, informa o CNB.
A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. “O usuário receberá um arquivo em PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico”, finaliza.
Os trâmites para transferência de veículos pode variar no Brasil. Isso porque a alteração é de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e não do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Em São Paulo, por exemplo, os vendedores e compradores não precisam mais de ir ao Detran para fazer a comunicação de venda. No Estado, após o reconhecimento da firma do vendedor no recibo de compra e venda, o cartório envia as informações relativas à transferência do veículo à Secretaria da Fazenda e ao órgão de trânsito.
Em Minas Gerais, tanto comprador quanto vendedor precisam ter a assinatura reconhecida em cartório.
Em alguns estados, os Detrans só transferem a propriedade de veículos com alienação fiduciária (caso em que o credor mantém a posse até o fim do financiamento) se o contrato de alienação for registrado em cartório.
Para dar baixa em um veículo, o proprietário deve apresentar um Boletim de Ocorrência Policial ou uma Declaração do Proprietário com firma reconhecida em cartório, informando e solicitando o motivo da baixa.
Para solicitar indenizações do Seguro DPVAT, é necessário apresentas a Declaração do Proprietário do Veículo. Caso o Boletim de Ocorrência seja feito muito tempo depois do acidente, por Ato Declaratório, e o acidente envolva motocicleta que não pertença à vítima, será necessário emitir este documento, e ele deve ser reconhecido por autenticidade em cartório. Um modelo da declaração pode ser visto aqui.
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