CNH 2026: 7 situações em que o candidato não pode nem começar o exame de direção
Caso alguns erros sejam cometidos, o candidato não pode nem começar a prova prática; confira o que diz o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular
Publicado em 12/08/2026 às 15h00
O novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), padronizou os critérios para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o território nacional. Vinculado à Resolução Contran nº 1.020/2025, o documento estabelece requisitos rigorosos que podem vetar a realização do exame de direção antes mesmo de o candidato dar a partida no veículo.
A nova regulamentação alterou profundamente o processo de formação de condutores, com mudanças como a redução da carga horária prática mínima de 20 para duas horas/aula, a liberação de carros com câmbio automático, a simplificação do sistema de pontuação e a não obrigatoriedade da baliza.
VEJA TAMBÉM:
- Nova CNH: motorista que fizer exame em carro automático pode ser proibido de dirigir manual
- Oficial: baliza é retirada do exame de direção para obtenção da CNH, anuncia governo
- Novas regras para CNH: o que mudou no exame prático de moto
As 7 situações que impedem o início do exame prático
Antes de demonstrar o domínio sobre manobras, direção e regras de trânsito, o candidato precisa cumprir exigências que envolvem vestuário, saúde, condições do veículo e até o clima. A avaliação não será nem iniciada nas seguintes hipóteses:
- Uso de calçado inadequado: o candidato deve calçar sapatos firmemente presos aos calcanhares que garantam o acionamento seguro dos pedais. O uso de chinelos, sandálias abertas ou calçados instáveis impede o teste.
- Ausência de dispositivos obrigatórios: quem possui restrição assinalada no exame de aptidão física e mental deve obrigatoriamente usar os recursos indicados, como lentes corretivas, óculos, próteses ou aparelhos auditivos.
- Sinais de embriaguez ou uso de substâncias psicoativas: qualquer indício do consumo de álcool ou substâncias que alterem a capacidade psicomotora cancela a avaliação imediatamente.
- Falta de condições emocionais: embora o nervosismo seja esperado, estados extremos de ansiedade ou instabilidade emocional evidente que comprometam a condução segura levam à suspensão do exame.
- Irregularidades de segurança no veículo: automóveis com problemas no sistema de freios, pneus desgastados, iluminação defeituosa (faróis, setas e lanternas queimadas) ou documentação irregular não são autorizados a rodar na prova.
- Combustível ou autonomia insuficiente: o veículo utilizado deve possuir combustível suficiente (ou carga de bateria, no caso de elétricos, que com a nova legislação são permitidos para realização do exame) para completar todo o trajeto programado.
- Condições climáticas adversas: tempestades, chuvas intensas, granizo, enchentes ou ventos fortes que coloquem a segurança em risco autorizam o examinador a adiar o teste.
Regras para a interrupção do teste em andamento
Mesmo que a prova seja autorizada a começar, o MBEDV prevê o encerramento precoce do percurso. A avaliação pode ser interrompida caso o candidato demonstre incapacidade técnica grave, descontrole emocional durante o trajeto ou cometa infração eliminatória direta. Nessas situações, o resultado é registrado formalmente pela comissão examinadora como reprovação imediata.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
|
|
|
|
X
|
|
|
Siga no
|
||||
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio
|
AutoPapo Podcast
|
