CNH 2026: 7 situações em que o candidato não pode nem começar o exame de direção

Caso alguns erros sejam cometidos, o candidato não pode nem começar a prova prática; confira o que diz o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular

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Nova legislação da habilitação retirou a obrigatoriedade da baliza e simplificou o sistema de pontuação no exame de direção. (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 12/08/2026 às 15h00

O novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), padronizou os critérios para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o território nacional. Vinculado à Resolução Contran nº 1.020/2025, o documento estabelece requisitos rigorosos que podem vetar a realização do exame de direção antes mesmo de o candidato dar a partida no veículo.

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A nova regulamentação alterou profundamente o processo de formação de condutores, com mudanças como a redução da carga horária prática mínima de 20 para duas horas/aula, a liberação de carros com câmbio automático, a simplificação do sistema de pontuação e a não obrigatoriedade da baliza.

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As 7 situações que impedem o início do exame prático

Antes de demonstrar o domínio sobre manobras, direção e regras de trânsito, o candidato precisa cumprir exigências que envolvem vestuário, saúde, condições do veículo e até o clima. A avaliação não será nem iniciada nas seguintes hipóteses:

  1. Uso de calçado inadequado: o candidato deve calçar sapatos firmemente presos aos calcanhares que garantam o acionamento seguro dos pedais. O uso de chinelos, sandálias abertas ou calçados instáveis impede o teste.
  2. Ausência de dispositivos obrigatórios: quem possui restrição assinalada no exame de aptidão física e mental deve obrigatoriamente usar os recursos indicados, como lentes corretivas, óculos, próteses ou aparelhos auditivos.
  3. Sinais de embriaguez ou uso de substâncias psicoativas: qualquer indício do consumo de álcool ou substâncias que alterem a capacidade psicomotora cancela a avaliação imediatamente.
  4. Falta de condições emocionais: embora o nervosismo seja esperado, estados extremos de ansiedade ou instabilidade emocional evidente que comprometam a condução segura levam à suspensão do exame.
  5. Irregularidades de segurança no veículo: automóveis com problemas no sistema de freios, pneus desgastados, iluminação defeituosa (faróis, setas e lanternas queimadas) ou documentação irregular não são autorizados a rodar na prova.
  6. Combustível ou autonomia insuficiente: o veículo utilizado deve possuir combustível suficiente (ou carga de bateria, no caso de elétricos, que com a nova legislação são permitidos para realização do exame) para completar todo o trajeto programado.
  7. Condições climáticas adversas: tempestades, chuvas intensas, granizo, enchentes ou ventos fortes que coloquem a segurança em risco autorizam o examinador a adiar o teste.

Regras para a interrupção do teste em andamento

Mesmo que a prova seja autorizada a começar, o MBEDV prevê o encerramento precoce do percurso. A avaliação pode ser interrompida caso o candidato demonstre incapacidade técnica grave, descontrole emocional durante o trajeto ou cometa infração eliminatória direta. Nessas situações, o resultado é registrado formalmente pela comissão examinadora como reprovação imediata.

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