Além de débitos veiculares não quitados e acúmulo de pontos na CNH, existem as multas autossuspensivas que são o terror de qualquer motorista
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um grande número de infrações, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multas de trânsito, que são bastante temidas pelos condutores. Mas, ainda pior do que arcar com esses prejuízos, é ter a CNH suspensa.
Isso pode acontecer quando o motorista:
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Segundo dados do Detran-SP coletados pela Zapay, somente em 2024 foram registradas 154.601 suspensões da CNH no estado, uma média de 636 casos por dia. O cenário se repete em outras regiões: no Distrito Federal, 906 motoristas já tiveram sua habilitação suspensa no mesmo ano, enquanto no Mato Grosso foram 562 condutores penalizados, conforme a Senatran.
No entanto, além das causas já citadas, existem condutas de trânsito previstas por Lei que fazem com que a CNH seja suspensa imediatamente, independente de outras pontuações na habilitação. São as chamadas infrações autossuspensivas, que resultam na suspensão do direito de dirigir e são aplicadas principalmente a comportamentos que colocam em risco direto a vida de motoristas, passageiros e pedestres.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê X multas que geram a CNH suspensa.
É claro que as multas de trânsito previstas pela Lei Seca estariam nessa lista, pois tratam de ações que colocam vidas em risco e que tem um rigor da legislação brasileira. Essas infrações estão previstas no artigo 165 e 165-A contam com fator multiplicador 10x:
Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”
A infração de dirigir alcoolizado pode custar ainda mais ao condutor, já que existe a possibilidade de ela vir acompanhada de um crime de trânsito previsto pelo Artigo 306 do Código de Trânsito. De acordo com o texto: “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” gera detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50% é outra infração considerada gravíssima. De acordo com o artigo 218 do CTB:
III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento)”
Por exemplo, se a via tem limite de 60km/h e o motorista for flagrado a mais de 90km/h, será enquadrado nessa categoria.
O primeiro parágrafo do artigo 253-A do CTB prevê a multa mais cara de todo o código:
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”
Caso a ação tenha sido um ato planejado e arquitetado, aplica-se a multa agravada em 60x aos organizadores, com o valor de R$ 17.608,20. Mas, a verdadeira fortuna é cobrada quando ocorre a reincidência da infração em um período de 12 meses, dobrando o preço que passa a custar ‘apenas’ R$ 35.216,40.
Duas multas de trânsito previstas pelos artigos 173 e 174 do CTB dizem respeito a ações similares. Eles se referem a condutas perigosas que geram um enorme risco para todas as pessoas que estão na via:
Art. 173: Disputar corrida”
“Art. 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”
Tais penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores que participam desses eventos. Além disso, o valor da multa é dobrado caso haja reincidência no período de 12 meses da última infração.
Da mesma forma que você não é o Ayrton Senna para ficar demonstrando habilidades de direção em alta velocidade por aí, sinto lhe informar, mas você também não é o Dominic Toretto, muito menos qualquer outro personagem da saga Velozes e Furiosos. Brincadeiras à parte, essa não é uma multa de quase R$ 3 mil à toa, já que pode colocar a sua e a vida de várias outras pessoas em risco. Por isso o artigo 175 do CTB afirma:
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”
Outra multa de trânsito que conta com o fator multiplicador de 10x gera CH suspensa está prevista no artigo 191 do código:
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”
De volta às infrações que envolvem álcool ou outras substâncias e direção, temos os outros itens do artigo 165, que dizem respeito ao exame toxicológico e dão suspensão da CNH:
Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico;
“Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico;
“Art. 165-D. Deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.”
Assim como a infração anterior, o artigo 176 disserta sobre uma multa que também possui o fator multiplicador 5x e é aplicada ao condutor que cometer alguma das seguintes ações.
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência”
Ou multa que é CNH suspensa na certa está prevista pelo Artigo 170:
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”
Mexer com o feito das autoridades também gera suspensão da habilitação. O Artigo 210 prevê:
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial”
O artigo 244 lista uma série de condutas que se você cometer, terá sua CNH suspensa:
I – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
“II – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
“III – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
“V – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”
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