Colisão entre carro e moto é atropelamento? Fake news!

Órgão de trânsito desmente informações incorretas e esclarece o que o incidente realmente significa e suas consequências

colisão entre carro preto e moto caída no asfalto não é atropelamento
Post afirma que batida entre carro e moto é classificada automaticamente como lesão corporal prevista pelo Artigo 303 do CTB (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 26/06/2025 às 12h00

Nos últimos anos, as fake news tomaram conta da internet e assuntos como o mercado automotivo e a mobilidade não ficam de fora. A informação falsa da vez é, que já é boato velho, afirma que uma batida entre uma motocicleta e um carro seria automaticamente classificada como atropelamento.

Essa ideia voltou a surgir de uma mensagem que está sendo amplamente repercutida em mídias sociais, especialmente em postagens idênticas no Facebook. Isso chamou atenção da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que logo entrou em ação para desmentir as publicações.

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Entenda por que o post é falso e o que ele diz sobre atropelamento

A mensagem amplamente compartilhada aponta como fonte da suposta norma o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Mas, aqueles que estão mais atentos já identificaram aí o primeiro erro, pois o Denatran nem existe mais, ele foi substituído pela Sentran.

A publicação faz o seguinte alerta:

“Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito. Você é enquadrado no art. 303 do CTB. (…) Abalroamento em moto não é colisão. É atropelamento!”

Em seguida, o post ainda recomenda a realização de um boletim de ocorrência e menciona que motociclistas, especialmente mototaxistas, costumam exigir indenização por danos e lucros cessantes.

Em primeiro lugar, é preciso checar as informações dadas. O Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em questão trata do crime de trânsito de “praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. As penas para esse delito vão de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

O tempo de reclusão pode aumentar para dois a cinco anos se o condutor estiver sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, ou ainda se o crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

Apesar da recomendação de registrar boletim de ocorrência ser válida em caso de batida, não há nada no artigo do CTB que classifique qualquer colisão entre motos e outros veículos como atropelamento, o que invalida o que é dito na mensagem.

O que diz a Senatran

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclarece que não há qualquer fundamento legal ou técnico para classificar um acidente entre carro e motocicleta como atropelamento. Essa distinção está prevista na norma ABNT NBR 10.697:

  • Colisão: impacto entre dois veículos (ambos em movimento, ou um em movimento e outro parado);
  • Atropelamento: impacto de um veículo contra uma pessoa ou animal.

Dessa forma, quando há impacto entre um carro e uma motocicleta não é atropelamento e sim uma colisão.

A Senatran ainda esclarece que quando há uma batida entre um veículo e uma moto, o enquadramento no artigo 303 do CTB também não é automático. Isso só acontece se for constatada lesão corporal causada por imprudência, negligência ou imperícia, sendo que a apuração é responsabilidade da autoridade policial.

O que fazer em caso de colisão com moto?

A Senatran e as leis previstas no Código de Trânsito orientam que, em qualquer tipo de sinistro com possível vítima, o condutor deve:

  1. Prestar socorro imediato;
  2. Acionar o Samu (192) ou o Corpo de Bombeiros (193);
  3. registrar um boletim de ocorrência.

Essas obrigações estão previstas no Artigo 176 do CTB, e o seu descumprimento pode  ser considerado infração gravíssima, além de configurar crime, conforme o Artigo 304 do CTB.

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