Como comprar carros com desconto para CNPJ e produtor rural

Venda direta é ótima opção tanto para empresas, quanto para quem é MEI ou produtor rural; reduções chegam a 30%

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No geral, picapes compactas e furgões são carros com desconto maior para CNPJ ou produtor rural (Foto: Paulo Henrique Alves | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 10/05/2025 às 11h00

Nos últimos meses, a venda direta vem crescendo e em muitas ocasiões ela até mesmo supera o varejo. Mas, afinal, o que é a venda direta? Essa é a modalidade de venda de veículos para quem é pessoa jurídica e no Brasil se tornou uma saída interessante para driblar a inflação do automóvel. Isso porque é possível adquirir carros com desconto para CNPJ e também para quem é microempreendedor individual (MEI) ou produtor rural.

Essa redução é oferecida pelas montadoras a partir de um desconto do ICMS, normalmente para alguns modelos específicos, e pode variar entre 2% até 30% em relação ao valor original do veículo. Há ainda versões que são oferecidas ao público geral, mas na prática vão quase totalmente para a venda direta.

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Se você possui o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, é MEI, microempresário, profissional autônomo ou produtor rural, veja como ter acesso a esses descontos.

Como comprar carro com desconto CNPJ

Para fazer a requisição do carro com desconto de CNPJ, é preciso apresentar, na maioria das concessionárias, o contrato social da empresa e a Inscrição Estadual vigente para comprovar que o CNPJ está em dia e ativo. Outros documentos, como o E-CNPJ, podem ser solicitados pela fabricante em caso de financiamento, por exemplo.

As condições de pagamento são semelhantes às de uma compra na concessionária. Vale ressaltar, no entanto, que o carro com desconto de CNPJ ficará atrelado à empresa. Por isso, se os impostos do automóvel não forem pagos, a empresa pode sofrer algumas restrições, como a negativa de empréstimos.

Há também outra questão que deve ser considerada na compra com desconto de CNPJ: se a pessoa jurídica apresentar dívidas tributárias estaduais ou federais, o veículo pode ser penhorado. O benefício é um incentivo para o crescimento das microempresas e só vale para a retirada de um carro zero-quilômetro.

A inclusão de acessórios também pode sair mais barata, já que o carro com desconto de CNPJ é pedido e faturado diretamente na fábrica. Ou seja, o valor não inclui o ganho das concessionárias.

Carro com desconto para MEI

De acordo com o contador Matheus Tibúrcio: “se o MEI comprar um carro de valor muito alto, ou mais de uma unidade, pode ser fiscalizado e questionado”. Isso porque, para ser MEI, a empresa deve ter um faturamento anual menor que R$ 81 mil reais.

Dessa forma, a venda direta para MEI com redução de valor só pode ser aplicada para aquisição de carros com valores que não ultrapassem o faturamento bruto máximo permitido. Ou seja, para validar o desconto, o carro não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil. Por exemplo, o microempreendedor pode comprar um carro no valor de R$ 100 mil, mas precisaria de um desconto de no mínimo 19%, concedido pelo fabricante, para poder comprar o carro dentro do valor limite.

Além disso, é preciso comprovar que o faturamento do MEI é compatível com o valor do carro adquirido. Trata-se de uma manobra para evitar que o microempreendedor utilize recursos de outras fontes de renda para se fazer do benefício.

Como funciona o desconto de veículos para produtor rural?

A modalidade de comercialização de carros 0km para produtores rurais também se enquadra na venda direta e não tem um padrão. Assim como os carros com desconto para CNPJ, os valores das reduções variam de acordo com fabricante e modelo.

Quem tem direito ao desconto de veículos para produtor rural?

As concessionárias têm definições diferentes para a resposta da pergunta. Algumas delas afirmam que, para se enquadrar na categoria, é necessário apresentar o comprovante de produtor rural (ITR – Imposto sobre propriedade Territorial Rural). Outras, por sua vez, pedem que a pessoa física informe o número do cartão de inscrição ou nota fiscal de emissão recente.

O fato é que o produtor rural precisa ter a sua atividade formalizada para conquistar os benefícios da venda direta. O Produtor Agropecuário também tem direito ao desconto. A diferença é que a diminuição do valor é viabilizada por meio da validação do CNPJ.

Documentos necessários para conseguir carros com desconto para produtor rural

Para dar entrada na compra, podem ser exigidos um ou mais dos documentos descritos abaixo:

  • Contrato de arrendamento citando o nome e CPF do Produtor Rural;
  • Cartão de identificação do produtor rural com validade regular;
  • Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
  • Certidão negativa ou positiva (com efeito, de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
  • Declaração Cadastral (DECA inicial);
  • Ficha de inscrição cadastral emitida pela Secretaria do Estado;
  • Declaração do ITR-DIAC/DIAT;\
  • Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
  • Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
  • Cadastro geral do produtor emitido pela Prefeitura;
  • Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais com nome e CPF do produtor;
  • Comodato indicando um comodatário (CPF) que explora uma área rural para criação ou cultivo.
  • Sintegra – CAD / PRO

Marcas que oferecem carros com desconto para CNPJ ou Produtor Rural

Desvantagem do carro comprado com desconto

A maior desvantagem da compra direta é o prazo de entrega, que é condicionado à demanda da fabricante e costuma ser mais longo. Normalmente, o tempo varia de 10 a 40 dias. Se o modelo desejado estiver disponível no pátio, o processo pode ser mais rápido.

O pós-vendas é outro ponto que varia de acordo com a marca escolhida. Algumas fábricas diminuem o tempo de garantia por considerar que o automóvel rodará mais que um veículo de passeio.

Não é possível fazer da compra de carro com desconto de CNPJ um negócio. Isso porque há um prazo mínimo para revender o veículo. De acordo com a nova regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é preciso manter o automóvel no nome da empresa durante um ano (12 meses).

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