Veja como declarar carro no Imposto de Renda 2025

Confira o passo a passo para fazer a declaração de veículos alienados, vendidos, furtados ou que sofreram perda total

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Envio da declaração está disponível desde o dia 17 de março e vai até 30 de maio (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 03/04/2025 às 08h00

Os brasileiros que possuem veículos motorizados precisam fazer, anualmente, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A Receita Federal já divulgou as informações necessárias para que o contribuinte possa saber como declarar carro no Imposto de Renda 2025 até o dia 30 de maio. Se o motorista não enviar dentro do prazo pode levar multa pelo atraso, que vai de R$ 165,74 a 150% do imposto devido.

Para facilitar o processo, o AutoPapo consultou Matheus Tibúrcio Moura Costa, contador da CMC Contábil, que explica como incluir carros quitados, vendidos, furtados, roubados ou um veículo financiado no Imposto de Renda. Além disso, foram utilizados relatos de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

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Vale ressaltar que a declaração é obrigatória para todos os automóveis, independente do valor, mas não se preocupe, pois o processo é relativamente simples. Confira:

Passo a passo para declarar carros no Imposto de Renda

Existem três formas de realizar a declaração do Imposto de Renda por meio de vários dispositivos (computador, tablet e smartphone). A primeira é fazer o procedimento pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS. A segunda opção é realizar a partir do site “Portal Meu Imposto de Renda”. Ainda é possível instalar o Programa Gerador da Declaração (PGD).

Se você quer declarar a compra à vista de um carro abra o sistema da Receita Federal e siga as etapas:  desenvolvido para realização da declaração do Imposto de Renda (IR), o proprietário deve preencher, na ficha “Bens e Direitos”, os dados de seus veículos automotores terrestres:

  1. Clique em “Iniciar Declaração em Branco” e preencha seu CPF e nome completo;
  2. Selecione a opção “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
  3. No item “Código”, procure por 21 – “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc” e preencha o código do Brasil “105”;
  4. Informe o número do Renavam e sua localização na área denominada;
  5. No campo discriminação, cite: marca, modelo, ano de fabricação, situação do veículo (quitado), dados do vendedor e data de aquisição;
  6. Na aba “Situação em 31/12/2024”, coloque o valor pago à vista na aquisição e deixe o campo “Situação em 31/12/23” em branco.

Com o veículo adquirido em 2024, apenas o espaço referente ao ano de 2024 deve ser preenchido. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo“, explica Richard.

Richard complementa que para o cálculo do imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o cadastro no referido aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento.

Receita está preocupada com os ganhos com o veículo

De acordo com Domingos, a Receita Federal “está preocupada com o que você pode obter em relação ao ganho de capital com seu veículo em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”. O valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

Já, diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2024” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Como declarar carro financiado no Imposto de Renda 2025

Para declarar veículos ou um carro financiado no Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve registrar o valor pago pela aquisição do bem durante todo o ano em questão, mesmo que o veículo ainda não tenha sido quitado.

Caso a entrada tenha sido dada naquele mesmo ano, também deve constar no IR 2025. Vale ressaltar que o valor declarado deve ser o efetivamente pago, e não o valor de mercado do veículo, como encontrado na tabela Fipe. Confira como fazer isso:

  1. Abra a ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal e clique em “Novo”;
  2. Escolha o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.” e preencha o código do Brasil “105”;
  3. No campo indicado informe o número do Renavam e sua localização
  4. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor pago até a data e da entrada, incluindo quantas parcelas foram quitadas até o fim do ano-calendário.
  5. No campo“Situação em 31/12/2024”, coloque o valor da entrada somado com as parcelas se o financiamento foi feito em 2024. Se foi realizado em 2023, informe todas as parcelas pagas em 2024 e some ao valor de 2023, sempre contando os juros;
  6. Deixe a aba “Situação em 31/12/23” em branco se o carro foi financiado em 2024. Se o financiamento foi feito em 2023, mantenha o valor informado na declaração do ano anterior, com entrada mais as parcelas e juros;
  7. No campo discriminação, preencha com detalhes do veículo, como modelo, ano de fabricação, valor total do carro, nome e CPF ou CNPJ do vendedor, data da aquisição, situação (financiado), além do valor da entrada e da quantidade de parcelas pagas no ano.

O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações. De acordo com o diretor da Confirp, não devem ser lançados na ficha do IR 2024 em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

Veículo quitado e alienação fiduciária

Se, ao procurar as informações para preencher o Imposto de Renda, o proprietário do veículo quitado perceber que no campo observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) há o termo “alienação fiduciária”, deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Alienação fiduciária é o contrato firmado entre consumidores e instituições que concedem financiamentos para compra de um veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a restrição administrativa é inserida nos documentos com o objetivo de impedir a transferência de propriedade até que haja a quitação do financiamento.

Assim que o veículo é pago, não há serventia para sua existência. O termo pode inclusive complicar a venda.

A responsabilidade de retirar a alienação fiduciária do documento do carro não é do consumidor, mas é comum que o Detran o deixe no documento por anos. Confira a matéria em que ensinamos como retirar o termo “alienação fiduciária” do documento do veículo.

Como declarar compra de carro por consórcio?

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar no Imposto de Renda todo o gasto com o consórcio feito no ano.

  1. Acesse a aba de  “Bens e Direitos”
  2. Escolha o código “95 – Consórcio não contemplado”.

Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Se você foi contemplado em 2024, a declaração do IR 2025 precisa de algumas alterações na ficha “Bens e Direitos”:

  • Grupo: 02 – Bens Móveis;
  • Código: 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc;
  • Localização: 105 Brasil;
  • Renavam: é um numero de 11 dígitos que é facilmente encontrado no documento do seu carro;
  • Valores: considere o valor da nota fiscal do carro, enquanto o antigo campo “Consórcio não contemplado” deve ser zerado.

Como declarar um veículo vendido

Para declarar carros que não fazem mais parte do seu patrimônio, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2024” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.

“Se o contribuinte vendeu um carro por mais de R$ 35 mil, independente de ter tido ou não ganho de capital, é preciso fazer uma declaração à parte chamada “Ganho de capital” e incluir o documento na DIRPF. Se a transação tiver gerado algum lucro, será calculado imposto em cima do ganho”, explica Matheus Tibúrcio.

Se o valor da venda for inferior a R$ 35 mil, o contribuinte tem direito à isenção do tributo e deve entrar na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos”.

Teve lucro na venda do carro? Tributação vai além do Imposto de Renda

Quando você vende seu carro e obtém lucro, esse ato é chamado de “Ganho de Capital” na declaração de Imposto de Renda 2025. Sendo assim, o contribuinte deve:

  1. Informar o valor do lucro obtido no “Programa Ganhos de Capital” do ano em que o carro foi vendido
  2. Na plataforma, inserir todos os dados do veículo, bem como as informações de compra e venda;
  3. Obter o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para ser quitado e exporte as informações para a versão atual do “Programa Gerador da Declaração (PGD)”. Os valores serão preenchidos de forma automática.
  4. Deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2023”.

Como declarar carros roubados no IR 2025

Se o proprietário de um carro, caminhão ou moto teve seu veículo roubado, furtado ou firmado como “perda total”, deve deixar o campo “Situação em 31/12/2024” em branco e, no quadro “Discriminação”,  informar o incidente, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso

Em casos raros em que a restituição por parte da seguradora for maior que o valor do bem declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 3 – “Capital das apólices de seguro […]”.

Se o motorista comprou um novo carro com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2024, na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, basta informar que o bem foi pago com o dinheiro recebido da seguradora.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Em resumo, se você for aposentado do INSS, servidor público ou assalariado com renda acima de R$ 33.888 no ano calendário de 2024, terá que fazer as declarações. Veja todas a lista de requisitos que te obrigam a pagar o Imposto de Renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
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