Veja como declarar carro no Imposto de Renda 2025
Confira o passo a passo para fazer a declaração de veículos alienados, vendidos, furtados ou que sofreram perda total
Confira o passo a passo para fazer a declaração de veículos alienados, vendidos, furtados ou que sofreram perda total
Os brasileiros que possuem veículos motorizados precisam fazer, anualmente, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A Receita Federal já divulgou as informações necessárias para que o contribuinte possa saber como declarar carro no Imposto de Renda 2025 até o dia 30 de maio. Se o motorista não enviar dentro do prazo pode levar multa pelo atraso, que vai de R$ 165,74 a 150% do imposto devido.
Para facilitar o processo, o AutoPapo consultou Matheus Tibúrcio Moura Costa, contador da CMC Contábil, que explica como incluir carros quitados, vendidos, furtados, roubados ou um veículo financiado no Imposto de Renda. Além disso, foram utilizados relatos de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
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Vale ressaltar que a declaração é obrigatória para todos os automóveis, independente do valor, mas não se preocupe, pois o processo é relativamente simples. Confira:
Existem três formas de realizar a declaração do Imposto de Renda por meio de vários dispositivos (computador, tablet e smartphone). A primeira é fazer o procedimento pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS. A segunda opção é realizar a partir do site “Portal Meu Imposto de Renda”. Ainda é possível instalar o Programa Gerador da Declaração (PGD).
Se você quer declarar a compra à vista de um carro abra o sistema da Receita Federal e siga as etapas: desenvolvido para realização da declaração do Imposto de Renda (IR), o proprietário deve preencher, na ficha “Bens e Direitos”, os dados de seus veículos automotores terrestres:
Com o veículo adquirido em 2024, apenas o espaço referente ao ano de 2024 deve ser preenchido. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo“, explica Richard.
Richard complementa que para o cálculo do imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o cadastro no referido aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento.
De acordo com Domingos, a Receita Federal “está preocupada com o que você pode obter em relação ao ganho de capital com seu veículo em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”. O valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.
Já, diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2024” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Para declarar veículos ou um carro financiado no Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve registrar o valor pago pela aquisição do bem durante todo o ano em questão, mesmo que o veículo ainda não tenha sido quitado.
Caso a entrada tenha sido dada naquele mesmo ano, também deve constar no IR 2025. Vale ressaltar que o valor declarado deve ser o efetivamente pago, e não o valor de mercado do veículo, como encontrado na tabela Fipe. Confira como fazer isso:
O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações. De acordo com o diretor da Confirp, não devem ser lançados na ficha do IR 2024 em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
Se, ao procurar as informações para preencher o Imposto de Renda, o proprietário do veículo quitado perceber que no campo observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) há o termo “alienação fiduciária”, deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Alienação fiduciária é o contrato firmado entre consumidores e instituições que concedem financiamentos para compra de um veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a restrição administrativa é inserida nos documentos com o objetivo de impedir a transferência de propriedade até que haja a quitação do financiamento.
Assim que o veículo é pago, não há serventia para sua existência. O termo pode inclusive complicar a venda.
A responsabilidade de retirar a alienação fiduciária do documento do carro não é do consumidor, mas é comum que o Detran o deixe no documento por anos. Confira a matéria em que ensinamos como retirar o termo “alienação fiduciária” do documento do veículo.
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar no Imposto de Renda todo o gasto com o consórcio feito no ano.
Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.
Se você foi contemplado em 2024, a declaração do IR 2025 precisa de algumas alterações na ficha “Bens e Direitos”:
Para declarar carros que não fazem mais parte do seu patrimônio, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2024” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.
“Se o contribuinte vendeu um carro por mais de R$ 35 mil, independente de ter tido ou não ganho de capital, é preciso fazer uma declaração à parte chamada “Ganho de capital” e incluir o documento na DIRPF. Se a transação tiver gerado algum lucro, será calculado imposto em cima do ganho”, explica Matheus Tibúrcio.
Se o valor da venda for inferior a R$ 35 mil, o contribuinte tem direito à isenção do tributo e deve entrar na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos”.
Quando você vende seu carro e obtém lucro, esse ato é chamado de “Ganho de Capital” na declaração de Imposto de Renda 2025. Sendo assim, o contribuinte deve:
Se o proprietário de um carro, caminhão ou moto teve seu veículo roubado, furtado ou firmado como “perda total”, deve deixar o campo “Situação em 31/12/2024” em branco e, no quadro “Discriminação”, informar o incidente, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso
Em casos raros em que a restituição por parte da seguradora for maior que o valor do bem declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 3 – “Capital das apólices de seguro […]”.
Se o motorista comprou um novo carro com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2024, na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, basta informar que o bem foi pago com o dinheiro recebido da seguradora.
Em resumo, se você for aposentado do INSS, servidor público ou assalariado com renda acima de R$ 33.888 no ano calendário de 2024, terá que fazer as declarações. Veja todas a lista de requisitos que te obrigam a pagar o Imposto de Renda:
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