Aprenda como declarar carros no Imposto de Renda 2024
Explicamos o passo a passo para fazer a declaração de veículos alienados, vendidos, furtados ou que sofreram perda total
Explicamos o passo a passo para fazer a declaração de veículos alienados, vendidos, furtados ou que sofreram perda total
Os brasileiros proprietários de veículos motorizados precisam fazer, anualmente, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Em 2024, o prazo máximo para registrar os bens vai do dia 15 de março a 31 de maio, que pode render multa em caso de atraso.
Para facilitar o processo, o AutoPapo consultou Matheus Tibúrcio Moura Costa, contador da CMC Contábil, que explica como declarar carros quitados, vendidos, furtados, roubados ou um veículo financiado no Imposto de Renda. Além disso, foram utilizados relatos de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Vale ressaltar que a declaração é obrigatória para todos os automóveis, independente do valor. O processo é relativamente simples. Confira-o abaixo.
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Só precisa realizar a Declaração do Imposto de Renda quem teve rendimentos superiores a R$ 30.600,00 ao longo de 2023.
Desde 2019, o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) deve ser informado no campo “Discriminação”. Não houve nenhuma mudança significativa na declaração de carros no IR 2024.
Ao abrir o programa da Receita Federal, desenvolvido para realização da declaração do Imposto de Renda (IR), o proprietário deve preencher, na ficha “Bens e Direitos”, os dados de seus veículos automotores terrestres.
Se o veículo tiver sido adquirido em 2023, deixe o campo “Situação em 31/12/2022” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2023. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo“, explica Richard.
Richard complementa que para o cálculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento.
“Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, alerta Domingos, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.
É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2023” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Em caso de financiamento o correto é lançar no Imposto de Renda os valores que foram efetivamente pagos como valor de compra do carro no exercício de 2023, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2023”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento, reforça o diretor da Confirp.
Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha do IR 2024 em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
Se, ao procurar as informações para preencher o Imposto de Renda, o proprietário do veículo quitado perceber que no campo observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) há o termo “alienação fiduciária”, deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Alienação fiduciária é o contrato firmado entre consumidores e instituições que concedem financiamentos para compra de um veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a restrição administrativa é inserida nos documentos com o objetivo de impedir a transferência de propriedade até que haja a quitação do financiamento.
Assim que o veículo é pago, não há serventia para sua existência. O termo pode inclusive complicar a venda.
A responsabilidade de retirar a alienação fiduciária do documento do carro não é do consumidor, mas é comum que o Detran o deixe no documento por anos. Confira a matéria em que ensinamos como retirar o termo “alienação fiduciária” do documento do veículo.
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar no Imposto de Renda todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.
Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2024 ano base 2023 a inclusão das informações complementares sobres, veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.
Caso sua carta de consórcio tenha sido contemplada, a declaração do IR 2024 precisa de algumas alterações. A ficha permanece a mesma: “Bens e Direitos”, mas agora é referente ao veículo.
Para declarar carros que não fazem mais parte do seu patrimônio, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2023” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.
“Se o contribuinte vendeu um carro por mais de R$ 35 mil, independente de ter tido ou não ganho de capital, é preciso fazer uma declaração à parte chamada “Ganho de capital” e incluir o documento na DIRPF. Se a transação tiver gerado algum lucro, será calculado imposto em cima do ganho”, explica Matheus Tibúrcio.
A venda de um veículo realizada por menos de R$ 35 mil que tenha gerado lucro, por sua vez, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
A transferência de veículos é o processo necessário para registrar a mudança de propriedade de um automóvel. Suas regras estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também determina que ela seja realizada em até 30 dias após a compra ou venda de um veículo.
Deixar de atender o prazo estabelecido pela lei custa aos antigos proprietários R$ 130,16 e a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. Para saber como fazer a transferência de veículos, clique aqui.
Com a imprevisibilidade do setor automotivo nos últimos anos, os automóveis seminovos tiveram uma valorização no mercado. Por isso, caso tenha vendido o seu carro em 2023, é possível que tenha obtido algum lucro nessa transação. Esse ato é chamado de “Ganho de Capital” na declaração de Imposto de Renda 2024.
Se o valor da venda for inferior a R$ 35 mil, o contribuinte tem direito à isenção do tributo. Mas, mesmo isento, é preciso informar o ganho de capital na declaração. Caso contrário, ele está sujeito à cobrança de 15% de imposto, que deve ser pago sempre no mês seguinte à venda.
Para isso, é necessário imprimir o Darf (Documento de arrecadação federal) para pagar o imposto ganho de capital e exportar o arquivo GCAP para o programa de preenchumento da declaração do Imposto de Renda 2023.
Para gerar o documento, localize o meno “imprimir”. Clique em “Darf Direitos/Bens/Participações Societárias”. Selecione o seu nome e CPF na lista de arquivos salvos no programa. Na próxima tela, escolha se quer “visualizar” , “gerar um arquivo PDF” ou “imprimir” o Darf” e clique em “OK”.
Depois, para exprotar o arquivo do GCAP para o programa IR 2024, selecione “ferramentas” no menu à esquerda, e depois a opção “Exportar para o IRPF 2024.” Selecione o arquivo com os seus dados e o salve em uma pasta de fácil acesso em eu computador. Em seguida, abra o programa do Imposto de Renda, e no menu à esqueda tera a pasta “Ganhos de Capital”. clique nela e e importe o GCAP 2023.
Pague o imposto no mês seguinte à venda
Em caso de ganho de capital na comercialização do veículo, o pagamento do imposto deve ser quitado até o fim do mês seguinte à venda.
Ao gerar o Darf, está disponível a data de vencimento que corresponde ao último dia útil do mês seguinte à venda. Em caso de não quitação do tributo, o cidadão está sujeito a uma multa diária de 0,33%, que pode chegar ao limite de 20% do valor devido, acrescidos de juros proporcional à taxa Selic desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento. No caso de atraso, é preciso gerar um novo Darf com a multa e demais encargos.
Se o proprietário de um carro, caminhão ou moto teve seu veículo roubado, furtado ou firmado como “perda total”, deve deixar o campo “Situação em 31/12/2023” em branco e, no quadro “Discriminação”, informar o incidente, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.
Em casos raros em que a restituição por parte da seguradora for maior que o valor do bem declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 3 – “Capital das apólices de seguro […]”.
Se o motorista comprou um novo carro com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2023, na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, basta informar que o bem foi pago com o dinheiro recebido da seguradora.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Minas Gerais, ao tomar conhecimento sobre o furto ou roubo de veículos automotores, são necessárias algumas providências para formalizar o crime junto aos sistemas de informações dos estados e do país.
A primeira delas é realizar a sinalização de furto ou roubo de veículos. O procedimento é feito pela Polícia Militar, via ligação telefônica para o número 190, quando é informado sobre o crime, sendo inserido no sistema o local em que ocorreu o crime, data, hora, e os dados do solicitante.
De posse do B.O ou do número do Boletim, o proprietário do veículo deverá comparecer à unidade de atendimento do Detran para a ratificação da sinalização, viabilizando a inserção de impedimento definitivo de furto ou roubo no Sistema de Informações do Estado e na Base Índice Nacional (BIN). Acesse o passo a passo completo e aprenda a fazer o registro do roubo de um veículo.
DÚVIDAS DE LEITORES
Entramos em contato com o contador para esclarecer dúvidas colocadas pelos leitores. Confira, abaixo, as questões respondidas.
“Minha cunhada financiou um veículo para mim. Após quitá-lo em outubro de 2019, passei o bem para meu nome. Como devo informar essa quitação? Pois ela não recebeu nada e fui eu quem paguei o carro”.
De acordo com Matheus Tibúrcio, considerando que o financiamento estava em nome da cunhada, o carro era dela quando a dívida foi quitada. Nesse caso, se o leitor passou o carro para o nome dele, o fato se configura como venda.
O leitor deve declarar a aquisição do carro no Imposto de Renda 2020 e a cunhada a venda do automóvel para ele.
“Vale ressaltar que essa prática não é a mais indicada. Os bens devem ser financiados pelo próprio consumidor”, finaliza.
“Como declaro um carro comprado com isenção de impostos (para pessoas com deficiência – PcD)? O valor é o da nota? Vai gerar ganho de capital na venda posterior?”
O especialista explica que o valor a ser declarado é o que foi pago. Ou seja, o que está na nota fiscal. Quando e se o veículo for vendido por um valor maior do que o preço de custo, é necessário declarar o ganho de capital.
“Comprei um carro diretamente de pessoa física e financiei pelo banco. Minha duvida é: devo informar o CPF da pessoa que me vendeu o carro ou o CNPJ da empresa que me financiou?”
No campo “discriminação”, informe que comprou o carro da pessoa física (preenchendo seus dados) e que o bem foi financiado. Declare também o financiamento bancário em “dívidas”.
Outra duvida é: “o valor que paguei no carro será superior ao valor informado devido aos juros. Exemplo: paguei R$ 30 mil no carro. Entrada de R$ 15 mil e parcelas com juros de financiamento, chegando ao valor final de R$ 35 mil. Declaro o carro como o valor de 30 mil ou de 35 mil?”.
“O valor do carro é o valor da nota fiscal. Os juros não são contabilizados”, esclarece o contador.
Preço do carro não vai parar de subir! Como assim? Boris Feldman explica:
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Boa Tarde.
Complemento minha renda com compra e venda de carros. Toda venda faço a declaração de ganhos de capital. Porém estou com um dúvida sobre como distribuir os valores que tenho para preparação dos carros. Por exemplo, comprei um carro por R$ 35.000,00, gastei mais R$ 4.000,00 de revisões, troca de pneus, pinturas, higienização e outros gastos, para deixar no ponto de venda. Após a preparação do carro vendi o veiculo por R$ 44.000,00, ou seja obtive um ganho de 5 mil reais. Minha dúvida é? este valor de 4 mil que gastei com a preparação para venda, será lançada como custo de aquisição (lembrando que o DUT de compra foi preenchido no valor de 35 mil, ou estes 4 mil deverá ser lançado como comissões? de todos os serviços tenho recibos ou notas fiscais.?
Tenho um carro financiado e estava com parcelas atrasada. Então fiz um refinanciamento do saldo devedor. A dúvida é posso dá seguencia nos valores registrados nos anos anteriores ou faço os valores atualizados. Agradeço a atenção.
Prezados, comprei dois carros seminovos em dezembro de 2023 de uma concessionária, que emitiu a NF de venda em dezembro, porém os veículos somente foram transferidos em janeiro de 2024.
Devo declarar com base na NF de compra agora no IRPF 2024 ou como a propriedade junto ao DETRAN foi feita apenas em janeiro/2024 deverei declarar os veículos na próxima (IRPF2025)?
Desde já agradeço a atenção dispensada em responder minha dúvida.
TENHO UMA DUVIDA , MINHA ESPOSA DEU UM CARRO NO NOME DELA COMO ENTRADA NA COMPRA DE OUTRO VEÍCULO ZERO KM NA CONCESSIONARIA E DEMOS MAIS UMA PARTE EM DINHEIRO E O RESTANTE FINANCIOU NO MEU NOME E COLOCOU O CARRO NOVO NO MEU NOME , GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO NA DECLARAÇAO DE ANO , A VENDA FOI EM 2023 E SEMPRE FIZ A DECLARACÇAO DO CARRO ANTIGO NA DECLARAÇÃO DELA , COMO DEVO FAZER NAS DISCRIMINAÇOES ,
carro compreDO EM 2020 VENDIDO EM 2023,NAO FIZ OGnho de capital,como fazer valpr comprA 37;676,00 VENA 44.500,00
Meu marido tem uma motocicleta que ficou abandonada e não usa há anos, mas continua declarando no imposto de renda. É necessário declarar?
Estava em uma relação de União Estável e em 2022 nos separamos. Fiz um acordo com o ex. Passei o carro para ele como parte do pagamento para ficar com o apto. Tudo feito em cartório. Na escritura de compra e venda do apto, o carro entrou como valor venal, ou seja, como se fosse dinheiro, não há registro sobre o carro no documento.
Como devo declarar o repasse desse carro no IR?
Meu marido ganhou um um carro de 50 mil da mãe dele em Dez de 2021. Na época ele não declarava IR.
Este será o primeiro ano que ele vai declarar.
Ele precisa declarar este carro no IR?
Sim, deve ser declarado.
Comprei um auto antigo em 2.019 e paguei 6 mil reais, devidamente declarado no recibo. Ocorre que restaurei o carro e gastei 54 mil reais na restauração. Há como atualizar o valor do bem na declaração do IR? Pois somente assim no futuro, caso venda não pague injustamente imposto de ganho quando nada ganhei. Tenho documentação dos gastos realizados.
comprei um carro em 2022, paguei 75,000,00, mais o carro so veio para mim em 2023. como declarar o que paguei e como.
Meu caso é parecido, estou lançando todas as informações do veículo, os valores pagos com respectivas datas e informando a data da transferência em 2023
Peço, por gentileza que me esclareçam esta dúvida!
Tive meu carro roubado em 07/12/2021; Entreguei a documentação e Recibo (ATPV) assinados, para Seguradora, em 22/12/202;
A Indenização foi paga em 05/01/2022 (com diferença a maior – Ganho de Capital). ao declarar o carro Roubado em 07/Dez/202, devo manter “Situação em 2021” em branco (não repetindo o valor e, informando detalhes do roubo e B.O.)?
Assim sendo, como deverá ser preenchida e Declaração (IR) Exercício de 2022, Ano Base 2023? Pois, ao receber a Indenização do Seguro, eu realizei a Compra de um Novo Automóvel, em 10/JAN/2022?.
Resumindo, o Automóvel Roubado foi passado para a Seguradora em Dez/2021, como devo lançar este item na Declaração 2021/2022?
A Indenização só foi paga em JAN/2022 e, com o dinheiro que recebi, eu comprei um novo Automóvel – Houve Ganho de Capital. Como deverei realizar estes lançamentos na próxima Declaração (IR) 2022/2023?
Muito agradecido pela sua Ajuda.
Agnaldo Almeida
Comprei um carro em 31.12.2921, a Na compra de veículo a NF foi emitida em 31.12.2021, só recebi o carro em 2022, e paguei em 2022,em 2021 apenas deu R$ 2.000 como adiantamento para segurar o carro, paguei em 2022 com seguro de outro carro e mais complemento pois o carro era mais caro. Como declara IR ano 2021/2022.
Vendo um carro no valor de 50.000 . Dei uma procuração pra está pessoa para tranferir.so que ela já vendeu pra outra pessoa no Valor de 63.000 . Como devo declara meu imposto
aguardo resposta
Vendi meu carro no valor de 35.000,00. Porem o valor final depois de quitado foi e 55.000,00, como devo dar baixa do veliculo, na descrição devo informar ovalor real da venda ou da quitação, e devo deixar branco o valor em 31/12/22
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Comprei um carro dando outro de entrada e o restante em dinheiro. O recibo saiu no valor total da venda. Devo declarar a venda desse carro que dei de entrada? Ou só declaro a compra do carro novo no valor do recibo?
Financiei um carro em 2018 em 48 parcelas= 42.250,08, paguei 28 parcelas ate 07/2020= 24.645,60. Fiz empréstimo bancário de 17.000,00 e quitei com desconto. em agosto de 2020 de vendi por 40.000,00, duvida como tenho que lançar tudo isso?
BOA TARDE
TINHA UM CARRO NO NOME DA MINHA MAE, VENDI O CARRO O DINHEIR ENTROU NA MINHA CONTA VISTO QUE O CARO ERA MEU , COMO FAÇO A DECLARAÇÃO
Financiei um carro em fevereiro de 2021 tenho que declarar ele jaeste ano ou somente no irf de 2022?
Imposto de renda sempre é feito, referente o ano anterior. Exemplo em abril de 2022 você fará desde 31/12/2020 a 31/12/2021 e assim.
Olá, meu marido financiou um carro no meu nome, devo declarar, como faço se é ele quem está pagando?
Comprei um veiculo usado a vista em dezembro de 2020 de uma loja. Foi emitido nota fiscal em dezembro, porem a transferencia para meu nome so foi concluida em janeiro de 2021. Devo declarar o veiculo no em 2021 com ano base de 2020 ou somente em 2022 como ano base 2021.
olá, a declaração nesse caso deve ser feita em 2021, referente ao que aconteceu em 2020, ou seja, o ano do fato gerador, independente da data da transferência.
1_Vendi carro para uma Concessionária em 2020, mas assinei o recibo preenchido com o nome da compradora, coloco CNPJ da Concessionária ou CPF da compradora?
2- Comprei outro carro zero pelo PCD em nome de minha esposa, ela é isenta, só eu declaro?
3- Na NF aparecem 2 CNPJs. o da Fábrica Nissan e carimbo com CNPJ da Concessionária ,qual coloco na Declaração?
Para os colegas que perguntaram sobre a declaração de veiculos, espero que esse artigo os ajude.
como declarar um carro comprado em julho 2019 no valor de 65 mil mas a entrada foi com carta de credito de terceiro no valor de 30 mil, financiei o restante como faço para declarar este ano o veiculo, uma vez que não declarei no ano passado.. o valor das parcelas fico em 36x 1290,91 basta fazer so este ano
Comprei um carro financiado em 2015 e quitei em 2018, e agora em 2021 vou ter que fazer declaração do IR, preciso declarar o carro, nunca fiz declaração de IR?
Todos os seus bens tanto imóveis, como veículos, sim devem ser declarados.
Temos que declarar oipva
Bom dia!
Preciso de ajuda com essa situação, é a primeira vez que realizo declaração de IR.
Pago um terreno mensalmente e a documentação esta em nome do meu esposo, como posso informar na minha declaração.
Obs: meu esposo não precisa realizar declaração de IR
Não declarei o carro comprado no ano de 2019 no imposto do ano de 2020. Como faço para regularizar no imposto de 2021? Grata.
Vendi um carro comprado okm em 2017 por R$ 52.000,00 e vendi e 2020 por R$ 38.000,00 e o valor declarado no IR em 2019 por R$ 35.000,00 tive ganho de capital, não fiz o GCAP 2020 tenho que declarar o ganho de R$ 3.000,00 no rendimento isento e não tributável na opção 5 é isso ou estou errado?…
Se você adquiriu por R$52.000,00 e vendeu por R$38.000,00 em 2020 você não teve Ganho de Capital, teve prejuízo de R$14.000,00.
Comprei um carro em 2015 e vendi em 2018, informei a venda na Declaração de 2019 ano base 2018, preciso continuar informando esse veículo nos próximos anos como por exemplo agora em ano base 2020? Percebi que as informações deste veículo sumiram do meu IR, seria porque no ano 2019 e 2020 ficaram zerados?
boa tarde,gostaria de saber, se preciso atualizar o valor do veiculo comprado em 2015 na época ok todo ano?
ou vou colocando um valor da desvalorização do mesmo na coluna de bens e direito?
obrigada
Boa tarde, poderiam esclarecer uma pequena duvida? Quem tem o seu veiculo quitado em anos anteriores, como por exemplo em 2018, como deve informar na declaração ja que na declaração de 2020 o campo situação em 31/12/2019 ficou em R$0,00. Vcs tem essa informação?
Pq se eu deixar no campo Situação em 31/12/2019 com o valor de R$0,00 e em Situação em 31/12/2020 com o valor de R$0,00 quando vou em Verificar pendência tenho uma msg de erro informando que o campo indicativo “Valor de bem” não foi informado – Item nº 2. Nesse caso eu teria q colocar o valor pago no veículos nos dois campos? (Situação em 31/12/2019 e 31/12/2020), sendo que na declaração passada o valor do veiculo ficou no campo 2018 e no campo 2019 ficou R$0,00 como informado em varias pesquisar feita e passava essa mesma informação. Alguém poderia tirar essa duvida?????
Complementando as duas msg anterior, me deparei com a seguinte informação: – – – – – – – > Pergunta 6: Vou declarar pela primeira vez meu IR de 2021 e tenho dúvida em como devo lançar um carro adquirido há uns 6 anos atrás, através de financiamento, e que atualmente se encontra quitado. Como devo fazer nesse caso ?
Com o IRPF2021 aberto, temos a opção no campo esquerdo ” BENS E DIREITOS”, clicando nessa opção a ficha será aberta. Abaixo nesta ficha, o senhor irá clicar no campo “NOVO”, na opção códigos colocar 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc…. O Próximo campo será a localização do pais, preencher com o código 105 – Brasil…..Em seguida colocar o Renavam…..E a Discriminação do Veículo como: O dados do veículo – Marca, modelo, ano de fabricação e placa. É preciso também indicar a data da compra, os dados do vendedor como nome da pessoa ou da concessionária, se for o caso, CPF ou CNPJ e a forma de pagamento (à vista ou financiado). Terminando de preencher a discriminação, o senhor irá colocar a Situação em 31/12/2019 (R$)” e “Situação em 31/12/2020 (R$)”. Eles devem refletir a realidade em cada ano, ou seja, se você comprou o carro em 2010 e quitou em 2015 o financiamento, o primeiro campo deverá conter o valor integral (já que a situação do veiculo em 2019 estava quitado). Já o segundo campo em 31 de dezembro de 2020: será também o valor integral.
Como declarar um carro que é de um dependente, nos bens e direitos do titular da declaração?
Alguém consegue informar, pois não tem a opção para informar a quem o bem pertence .
Exatamente Marcus.
Muito obrigada. Foi muito útil.
Acho que essa informação sobre um carro adquirido antes de 2020 e declarar que o bem foi para 0,00 não procede. Poderiam revisar isso por favor, está gerando dúvidas.
Exatamente Marcus. Também achei estranho.
Concordo com vcs, achei estranho isso… Estou fazendo a minha declaração pela primeira vez esse ano e repeti o valor da Fipe nesses dois campos. Não sei se isso está correto, ainda estou buscando mais informações.
Olá bom dia! preciso muito da ajuda de um contador, fiz um empréstimo no dia 29 de junho do ano passado e comecei a pagar as parcelas no dia 28 mês de agosto do mesmo ano, para isso dei o meu veículo como garantia, como que eu faço para declarar no imposto de renda desse ano, por favor se alguém souber me passe pelo e-mail, passo a passo. Desde já agradeço pela atenção e colaboração.
Adquiri um veículo em março de 2020 mas devido à pandemia, só consegui fazer a transferência para meu nome no DETRAN em janeiro de 2021. Devo declarar o bem no ano exercício 2020 ou só no ano exercício 2021?
Ola tenho uma dúvida : a declaração de venda do veículo e para abrir uma nova página em bens e direto ou posso colocar na mesma página que eu declarei o carro?
Ola tenho uma dúvida :vendi um veículo quitado em outubro de 2020 e em novembro de 2020 comprei outro,com a entrada deste que vendi e financiamento do restante do valor,como devo fazer a declaração?
Prezados,
Parabéns pela matéria. Mas fiquei com uma dúvida sobre o ganho de capital, a saber, por exemplo: se eu vendi um carro que foi declaro no IRPF 2019 no valor de R$ 30.000,00 e o vendi em 2020 por R$ 36.000,00. O Calculo do IR será sobre o que passou dos R$ 35.000,00, neste exemplo R$ 1.000,00, ou será sobre a diferença entre a venda e o valor constante na DIRPF 2019, que neste caso hipotético seria de R$ 6.000,00?
Desde já, agradeço pela atenção.
Ótima matéria
A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
Base: Lei 9.250/1995, artigo 22, na redação dada pelo artigo 35 da Medida Provisória 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005), artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005) e artigo 1º da Instrução Normativa SRF 599/2005.
Adquiri um carro PCD em março de 2020 em nome de minha filha que fez 18 anos em outubro de 2020 e é minha dependente. Como deve ser essa declaração?
Ótimo.