Como declarar venda de carro no Imposto de Renda 2025
Mesmo se você vendeu seu carro, ainda terá que incluí-lo na declaração do IR e dependendo, ainda vai pagar imposto
Mesmo se você vendeu seu carro, ainda terá que incluí-lo na declaração do IR e dependendo, ainda vai pagar imposto
Os brasileiros que possuem veículos motorizados precisam fazer, anualmente, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a Receita Federal já disponibilizou os dados para que a entrega de 2025, com o ano-base 2024, seja feita. Mas, aí surge a pergunta: “E se eu vendi meu automóvel, também preciso fazer?”. A resposta é sim, você tem que saber como declarar o carro vendido no Imposto de Renda 2025.
O contribuinte deve entregar a declaração até o dia 30 de maio e incluir o carro adquirido ou vendido, com lucro ou não. Se o motorista não enviar o documento dentro do prazo pode levar multa pelo atraso, que vai de R$ 165,74 a 150% do imposto devido.
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Com a imprevisibilidade do setor automotivo nos últimos anos, os veículos seminovos tiveram uma valorização. Por isso, caso tenha vendido o seu carro ou moto em 2024, é possível que tenha obtido algum lucro, chamado de “Ganho de Capital” (GCAP) na declaração de Imposto de Renda 2025. Com isso é preciso pagar um tributo extra referente a esse ganho.
De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, a Receita Federal “está preocupada com o que você pode obter em relação ao ganho de capital com seu veículo em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”.
Já, diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem.
Existem três formas de realizar a declaração do Imposto de Renda por meio de vários dispositivos (computador, tablet e smartphone). A primeira é fazer o procedimento pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS. A segunda opção é realizar a partir do site “Portal Meu Imposto de Renda”. Ainda é possível instalar o Programa Gerador da Declaração (PGD). A parte que inclui os carros deve ser preenchida na parte “Bens e Serviços”.
Em primeiro lugar, se o contribuinte vendeu o automóvel por um valor inferior a R$ 35 mil, ele tem direito à isenção do tributo. Mas, mesmo isento, é preciso informar o ganho de capital na declaração. Caso contrário, está sujeito à cobrança de 15% de imposto, que deve ser pago sempre no mês seguinte à venda.
Para isso, é necessário imprimir o Darf (Documento de Arrecadação Federal) para pagar o imposto ganho de capital e exportar o arquivo do GCAP para o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025.
Para gerar o documento:
Depois, para exportar o arquivo do GCAP para o programa IR 2025:
Em seguida, abra o programa do Imposto de Renda e, no menu à esquerda, terá a pasta “Ganhos de Capital”. Clique nela e importe o GCAP 2023. Isso deve compor a declaração de imposto de renda pessoa física até 31/05/2025.
Em caso de ganho de capital na comercialização do veículo, o pagamento do imposto deve ser quitado até o fim do mês seguinte à venda. Ao gerar o Darf, está disponível a data de vencimento que corresponde ao último dia útil do mês seguinte à venda.
Em caso de não quitação do tributo, o cidadão está sujeito a uma multa diária de 0,33%, que pode chegar ao limite de 20% do valor devido, acrescidos de juros proporcional à taxa Selic desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento. No caso de atraso, é preciso gerar um novo Darf com a multa e demais encargos.
Confira o passo-a-passo de como fazer a retificação:
Segundo Matheus Tibúrcio Moura Costa, contador da CMC Contábil,“se o contribuinte vendeu um carro por mais de R$ 35 mil, independente de ter tido ou não ganho de capital, é preciso fazer uma declaração à parte chamada ‘Ganho de capital’ e incluir o documento na DIRPF”.
Se o valor da venda for inferior a R$ 35 mil, o contribuinte tem direito à isenção do tributo e deve entrar na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos”.
Se você vendeu seu carro sem lucro, é preciso declarar que ele não faz mais parte do seu patrimônio. Dessa forma, basta deixar o item “Situação em 31/12/2024” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.
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