Aprenda como fazer a identificação do verdadeiro condutor infrator para não correr risco de criar dívidas e ter a carteira suspensa
Receber uma multa de trânsito e ter que arcar com as suas consequências, normalmente o pagamento do valor e a somatória de pontos na Carteira Nacional de Habilitação, não é nada legal. Pior ainda é ter que lidar com isso quando não foi você quem cometeu a infração. Por isso, é muito importante saber como transferir pontos da CNH para o real infrator.
Ao contrário do que muita gente pensa, essa opção de passar os pontos é uma necessidade real para muitas pessoas. Isso porque existem muitas famílias, casais ou até amigos que compartilham um só veículo. Nessas situações, em boa parte dos casos, a infração é atrelada ao automóvel, por isso as multas de trânsito acabam indo para o proprietário do carro.
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Dessa forma, para ninguém ficar no prejuízo e até mesmo correr o risco de ter a carteira suspensa, é preciso atribuir corretamente a responsabilidade das atitudes no trânsito. Para simplificar esse processo, que é válido em todo o país, o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran/RR) traz orientações sobre como transferir os pontos da CNH.
Para infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o condutor não foi identificado no ato da infração, apenas o veículo, o proprietário tem a oportunidade de indicar quem é o verdadeiro responsável pela conduta infratora.
É possível fazer essa transferência de responsabilidade até a data de vencimento expressa na Notificação de Autuação. O procedimento, que possui respaldo da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), está disponível em plataformas digitais acessíveis a todos os motoristas.
A maneira mais prática e segura de identificar o real infrator é por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do portal da Senatran. Primeiro, é preciso ter uma conta Gov.br a CNH em formato digital para as duas opções. Também é importante lembrar que a indicação online é permitida apenas entre pessoas físicas. (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/).
Outra forma de obter o serviço é a partir do formulário de indicação do condutor infrator disponibilizado no site do governo ou enviado na Notificação de Autuação. Ele deve ser devidamente preenchido e entregue em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado por via postal ou peticionamento eletrônico.
O formulário deve estar sem rasuras e assinado pelo condutor identificado e pelo proprietário do veículo ou pelo principal condutor cadastrado junto ao Detran, acompanhado dos seguintes documentos:
Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator:
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