Como transferir pontos da CNH e evitar prejuízo que não é seu!

Aprenda como fazer a identificação do verdadeiro condutor infrator para não correr risco de criar dívidas e ter a carteira suspensa

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Quando não é possível identificar o condutor no momento da autuação, a multa de trânsito e os pontos da CNH vão automaticamente para o proprietário do veículo (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 28/04/2025 às 12h00

Receber uma multa de trânsito e ter que arcar com as suas consequências, normalmente o pagamento do valor e a somatória de pontos na Carteira Nacional de Habilitação, não é nada legal. Pior ainda é ter que lidar com isso quando não foi você quem cometeu a infração. Por isso, é muito importante saber como transferir pontos da CNH para o real infrator.

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Ao contrário do que muita gente pensa, essa opção de passar os pontos é uma necessidade real para muitas pessoas. Isso porque existem muitas famílias, casais ou até amigos que compartilham um só veículo. Nessas situações, em boa parte dos casos, a infração é atrelada ao automóvel, por isso as multas de trânsito acabam indo para o proprietário do carro.

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Dessa forma, para ninguém ficar no prejuízo e até mesmo correr o risco de ter a carteira suspensa, é preciso atribuir corretamente a responsabilidade das atitudes no trânsito. Para simplificar esse processo, que é válido em todo o país, o  Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran/RR) traz orientações sobre como transferir os pontos da CNH.

Como transferir pontos da CNH

Para infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o condutor não foi identificado no ato da infração, apenas o veículo, o proprietário tem a oportunidade de indicar quem é o verdadeiro responsável pela conduta infratora.

É possível fazer essa transferência de responsabilidade até a data de vencimento expressa na Notificação de Autuação. O procedimento, que possui respaldo da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), está disponível em plataformas digitais acessíveis a todos os motoristas.

A maneira mais prática e segura de identificar o real infrator é por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do portal da Senatran. Primeiro, é preciso ter uma conta Gov.br a CNH em formato digital para as duas opções. Também é importante lembrar que a indicação online é permitida apenas entre pessoas físicas.  (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/).

Passo a passo no aplicativo CDT

  1. Acesse o app CDT e faça login com a conta Gov.br;
  2. Clique em “Infrações” e depois em “Por veículo”;
  3. Selecione o veículo e a infração;
  4. Clique em “Real infrator” e preencha os dados solicitados;
  5. O condutor indicado também deve acessar o CDT e confirmar a responsabilidade.

Como transferir pontos da CNH pelo site da Senatran

  1. Acesse o portal da Senatran;
  2. Vá até o menu “Infrações”;
  3. Clique em “Não foi você quem cometeu a infração? Veja como indicar o real infrator”;
  4. Informe o nome e CPF do condutor responsável.

Outra forma de obter o serviço é a partir do formulário de indicação do condutor infrator  disponibilizado no site do governo ou enviado na Notificação de Autuação. Ele deve ser devidamente preenchido e entregue em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado por via postal ou peticionamento eletrônico.

O formulário deve estar sem rasuras e assinado pelo condutor identificado e pelo proprietário do veículo ou pelo principal condutor cadastrado junto ao Detran, acompanhado dos seguintes documentos:

  • CNH do condutor identificado (que comprove a assinatura);
  • Documento de identificação do proprietário do veículo ou principal condutor cadastrado junto ao Detran (que comprove a assinatura);
  • Documento que comprove a representação (quando o proprietário for pessoa jurídica);
  • Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso).

Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator:

  • Para Órgãos ou Entidades Públicas: Ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração;
  • Para as demais pessoas jurídicas: Documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e que comprove a posse do veículo no momento do da infração (precisa constar a identificação do veículo, do condutor e o período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado).
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