Comunicação de Venda de Veículo deve ser feita com urgência!
É o documento que isenta o antigo dono do automóvel de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o carro ou moto
É o documento que isenta o antigo dono do automóvel de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o carro ou moto
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigação do vendedor realizar a Comunicação de Venda de Veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A determinação isenta o antigo dono do automóvel de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o carro ou a moto, como acidentes ou infrações de trânsito.
Por que ela é tão importante? Caso a comunicação não seja feita, o vendedor se torna responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação ou transferência do veículo.
VEJA TAMBÉM:
A comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (Modalidade Autenticidade). O trâmite pode ser realizado:
A comunicação de venda do veículo poderá ser realizada via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento, caso o (a) proprietário (a) do veículo seja pessoa física, com CRV emitido antes de 04/01/2021 (CRV em papel moeda) ou com a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Para tanto,
Para veículos com CRV emitido após 04/01/2021 (ATPV-e) ou proprietário(a) de veículos que encontraram dificuldade no processo digital.
A comunicação de venda também poderá ser feita no momento do reconhecimento de firma no CRV para a venda ou da autenticação da cópia do CRV preenchido.
ATENÇÃO! Após 60 dias da data da venda, a comunicação não poderá ser feita em cartório.
Em estados como o Paraná, o serviço está disponível apenas pelos correios, por despachante ou pessoalmente em uma unidade de atendimento do Detran.
Confira mais detalhes da Comunicação de Venda no
Caso o cidadão não realize a Comunicação de Venda no prazo de 60 dias após a venda do veículo será necessário pagar uma taxa para efetuar o serviço. Em Minas Gerais, o valor dela é de R$ 15,84. Em Mato Grosso, R$ 22,69.
Também existe o serviço para pessoa proprietária do veículo que fez a comunicação de venda ao Detran e deseja cancelá-la.
Para tanto, é preciso preencher o Formulário de Cancelamento de Comunicação de Venda, reconhecer firma nas duas assinaturas por autenticidade e protocolar a solicitação em uma unidade de atendimento do Detran.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
TikTok | YouTube | X |
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio | AutoPapo Podcast |