Comunicação de Venda de Veículo deve ser feita com urgência!

É o documento que isenta o antigo dono do automóvel de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o carro ou moto

crv digital impresso portal
Comunicação de Venda de Veículo pode ser feita de forma digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (Foto: AutoPapo)
Por Laurie Andrade
Publicado em 28/08/2024 às 19h01

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigação do vendedor realizar a Comunicação de Venda de Veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A determinação isenta o antigo dono do automóvel de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o carro ou a moto, como acidentes ou infrações de trânsito.

Por que ela é tão importante? Caso a comunicação não seja feita, o vendedor se torna responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação ou transferência do veículo.

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Como fazer a Comunicação de Venda do Veículo?

A comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (Modalidade Autenticidade). O trâmite pode ser realizado:

Digitalmente

A comunicação de venda do veículo poderá ser realizada via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento, caso o (a) proprietário (a) do veículo seja pessoa física, com CRV emitido antes de 04/01/2021 (CRV em papel moeda) ou com a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Para tanto,

  1. Acesse o Protocolo Digital e se autentique com CPF e senha cadastrados no site do Governo Federal (gov.br);
  2. Inicie o processo de comunicação de venda e preencha o formulário eletrônico com dados do vendedor, do veículo e do comprador;
  3. Anexe os documentos solicitados.

Em Unidades de Atendimento

Para veículos com CRV emitido após 04/01/2021 (ATPV-e) ou proprietário(a) de veículos que encontraram dificuldade no processo digital.

Cartório

A comunicação de venda também poderá ser feita no momento do reconhecimento de firma no CRV para a venda ou da autenticação da cópia do CRV preenchido.

ATENÇÃO! Após 60 dias da data da venda, a comunicação não poderá ser feita em cartório.

Em estados como o Paraná, o serviço está disponível apenas pelos correios, por despachante ou pessoalmente em uma unidade de atendimento do Detran.

Confira mais detalhes da Comunicação de Venda no

Valor da taxa

Caso o cidadão não realize a Comunicação de Venda no prazo de 60 dias após a venda do veículo será necessário pagar uma taxa para efetuar o serviço. Em Minas Gerais, o valor dela é de R$ 15,84. Em Mato Grosso, R$ 22,69.

Cancelamento de Comunicação de Venda

Também existe o serviço para pessoa proprietária do veículo que fez a comunicação de venda ao Detran e deseja cancelá-la.

Para tanto, é preciso preencher o Formulário de Cancelamento de Comunicação de Venda, reconhecer firma nas duas assinaturas por autenticidade e protocolar a solicitação em uma unidade de atendimento do Detran.

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