Débitos de IPVA das PCD em São Paulo foram suspensos: e agora?

Extinção provisória dos débitos é apenas cumprimento de uma determinação liminar, que ainda pode ser derrubada

boleto ipva junto de crlv ou documento de carro e bilhete do seguro obrigatorio dpvat representando taxas de arrecadação do detran
Débitos referentes ao IPVA estão suspensos em São Paulo (Foto: Shutterstock)
Por Alessandro Fernandes
Publicado em 24/02/2021 às 09h30

Desde outubro do ano passado, quando o governador de São Paulo, João Dória (PSDB), publicou a Lei 17.293/20, aproximadamente 80% das Pessoas com Deficiência (PcD) do estado tiveram sua isenção de IPVA suspensa, pois a regra mudou: somente foram mantidas as isenções das pessoas que utilizam adaptação veicular para dirigir e dos não condutores.

Após muitas críticas, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) de São Paulo publicou a CAT 95 em 9 de dezembro incluindo amputados de perna esquerda e algumas outras deficiências graves que não utilizam adaptação de volta na isenção do imposto. Ainda assim, o IPVA voltou a ser cobrado da grande maioria das PcDs do estado.

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Porém, desde a tarde da última quinta-feira (19), os débitos que constavam no sistema da Secretaria de Fazenda para pessoas com deficiência que haviam perdido a isenção foram sendo suspensos. Para quem já havia pago a parcela única não houve alteração, mas quem estava pagando parcelado, ou deixou para pagar o IPVA integral junto com o licenciamento, teve os débitos zerados.

A notícia gerou muita comemoração entre as PCD que estavam lutando para derrubar a lei, com ações coletivas e individuais, protestos e manifestações.

Liminar e recadastramento

Os débitos foram suspensos em cumprimento à liminar publicada no dia 22/01/21, que deferiu agravo de instrumento de tutela provisória da ação interposta pelo Ministério Público em 24/11/20, para apurar discriminação à PcD na referida lei que suspendeu a isenção de IPVA em São Paulo.

Nesta ação, o Ministério Público exigiu que a Secretaria de Fazenda fizesse um recadastramento das pessoas com deficiência, pois apurou que há pessoas que possuem deficiência grave ou severa, mas que não necessitam de veículo adaptado, e estão sendo cobrados do IPVA.

Portanto, até que o recadastramento seja realizado, a liminar exigiu a suspensão dos débitos de todas as pessoas com deficiência no estado que já tinham a isenção no ano passado.

Assista ao vídeo e entenda melhor a questão:

Cabe lembrar que a liminar é uma situação provisória, que pode ser derrubada a qualquer momento. E ainda que a ação do Ministério Público está focada nas pessoas com deficiência grave ou severa que estejam sendo cobradas.

E agora? 

A extinção provisória dos débitos é apenas cumprimento de uma determinação da liminar. E como pode ser derrubada, a orientação é que as pessoas que tenham seus débitos zerados paguem o licenciamento do veículo, mesmo que antecipadamente, e emitam uma Certidão Negativa de Débitos.

E em seguida emitam o CRLV-e, que é a versão digitalizada do licenciamento do carro, para se munir de documentos caso a cobrança volte e queira entrar com uma ação pedindo suspensão novamente, ou extinção dos débitos. O procedimento é o seguinte:

  1. Consulte se os débitos de IPVA (caso não tenha pago à vista) foram zerados aqui. Basta entrar com o número do Renavan, encontrado na parte superior do documento do veículo, entrar com a placa do carro, clicar em “Não sou um robô” e em seguida em “Consultar”. Mesmo que os valores do IPVA estiverem zerados, vai aparecer o valor do licenciamento em aberto – lembrando que o licenciamento é obrigatório mesmo para quem tem isenção de IPVA.
  2. Emita um boleto para pagar o licenciamento. Você pode fazer isto pelo site da Sefaz ou pelo Internet Banking do seu banco. A maioria dos bancos tem convênio com a Secretaria de Fazenda e possibilita emitir os débitos de veículos digitando também a placa e o Renavan.
  3. Emita uma Certidão Negativa de Débitos aqui.  Neste caso o site pede o Renavam, a Placa, o CPF do proprietário e o tipo de benefício, que neste caso deve ser escolhido “Isenção”. Após consultar, imprima ou salve o arquivo em PDF. Verifique se aparecem as palavras “em análise” ou “isento” no corpo da certidão.
  4. Emita o CRLV-e. Ele é o documento do veículo em meio eletrônico e pode ser emitido no site do Detran.

Não deixe de imprimir e guardar todos estes documentos. Quanto mais municiado de documentação, melhor, ainda mais se for entrar com ação solicitando continuidade da isenção ou no caso de reembolso dos valores pagos. E aí vem uma das maiores dúvidas após a suspensão dos débitos: quem pagou pode pedir reembolso?

Reembolso do IPVA pago pela PcD

Assim que foi noticiada a suspensão dos débitos, centenas de pessoas começaram a questionar como poderiam pedir o reembolso dos valores pagos. Algumas pessoas pagaram a parcela única para aproveitar o desconto pelo pagamento antecipado, outras pagaram uma ou duas parcelas, que venceram nos meses de janeiro e fevereiro. Porém, ainda terão que aguardar mais um pouco.

pcd carro deficiencia veiculo shutterstock
PcD ainda não pode solicitar reembolso do IPVA

Ainda não é possível solicitar o reembolso. A Sefaz se manifestou à Revista Reação informando que os valores pagos serão automaticamente reembolsados caso a manutenção da isenção seja mantida após trânsito em julgado da ação do Ministério Público.

Ou seja, enquanto não houver uma definição jurídica, uma decisão da qual não caiba mais recurso, a Sefaz não fará ressarcimento de nenhum valor pago. Isto pode ser um indício de que estão com alguma carta na manga para derrubar a liminar.

E se a liminar cair? PcD terá que pagar IPVA?

Como expliquei acima, é possível ainda que a liminar seja cassada e a Secretaria de Fazenda volte a cobrar os débitos de IPVA da PcD que teve seus valores suspensos. O que a Sefaz garantiu é que não serão cobrados multa e juros deste período após a suspensão dos débitos.

Portanto, caso a liminar caia os débitos voltarão. Se houver um ou duas parcelas em aberto, a Sefaz deve divulgar novos vencimentos para estas parcelas.

Para quem optou por não pagar nenhuma parcela, e pretendia pagar o IPVA integralmente, com juros e multa (se não foi pago em parcela única ou as parcelas que já venceram, há multa de 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais juros atrelado à Selic ou 1% ao mês, o que for maior) junto com o licenciamento, deverá realizar o pagamento assim que a Sefaz definir a data ou aguardar a data de vencimento do licenciamento.

A guerra não está ganha

A suspensão dos débitos de IPVA das pessoas com deficiência no estado de São Paulo sem dúvida foi uma grande vitória.

Mas foi apenas uma batalha: quem perdeu a isenção de IPVA, mesmo tendo uma deficiência limitante, muitas vezes moderada ou grave, ainda tem muita luta pela frente para conseguir de volta este benefício, que ajuda muito quem sofre para custear uma vida com limitação em uma cidade sem a estrutura adequada. Portanto, não devem sossegar enquanto a decisão final mantendo a isenção não for tomada.

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18 Comentários
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Wilson de Oliveira Barbosa 25 de março de 2021

tem gente morrendo nos hospitais publicos de covid, porque nao tem hospital de campanha no mais rico estado do brasil ,por isto os cochos e alejados tem que pagar a conta do governador doria sempre o pobre paga a conta so inventou cobrancça do ipva depois do covid…

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MARLENE Lima 27 de fevereiro de 2021

Paguei cota única também, acho melhor aguardar uma definição da justiça. Imagina pedir restituição e ter que pagar na sequência ninguém merece, só nos resta rezar para uma resposta positiva ??

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marisa 25 de fevereiro de 2021

boa noite
na minha certidão apareceu “em analise” paguei ipva total

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Leandro 25 de fevereiro de 2021

E no meu caso que comprei o carro PCD essa semana 25/02/2021 vou ter que pagar o IPVA ?

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Alessandro Ribeiro Fernandes 1 de março de 2021

Sim Leandro, se você não usa adaptação para conduzir o veículo, terá que pagar. Só quem já tinha isenção ano passado teve os débitos suspenso. No seu caso entra na nova lei.

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José Carlos Picossi 25 de fevereiro de 2021

É um absurdo o que este governo quer fazer com o cancelamento da isenção no processo PCD.
Direito adquirido e ponto final.

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Valdiney Dias dos Santos 15 de junho de 2021

E um absurdo,o que vc este governo está fazendo com os pcds agente já sofre c a deficiência agora o pouco de direito que tem ele que tirar.

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Rodrigo MARTINIANO 25 de fevereiro de 2021

Caríssimos do AUTOPAPO: utilíssima a informação! VEJAM QUE NÃO SE PODE ACHINCALHAR COM O POVO, da forma que DÓRIA e outros idiotas pretendem.

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Valdick J.n.m dos Sntos 25 de fevereiro de 2021

Nos Pcd, ficamos as margens dos direitos concedidos os quais podem ser caçados a qualquer momento por um governante que acha que pode exercer direito de retirar os direitos adiquiridos das pessoas PCD com laudos Médicos, Exames etc…
Estou me sentindo lezado e enganado.
Espero que se faça justiça e mantenham a isenção pelo menos as já consedidas e não seja permitida mudanças na sombra da noite.
O Ministério público está de Parabéns pois está Vigilante.

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Paula Dutra 17 de março de 2021

Concordo! O desgoverno Dória só nos prejudica a todo momento, quer acabar com nosso estado e direitos!!

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Cristina violante 25 de fevereiro de 2021

Vergonhoso o q acontece neste país ,
Mas é mais vergonhoso a gente permitir q aconteça .
Eu quero o meu $$$$$$$ de volta.

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georges scaliaris 24 de fevereiro de 2021

Simplesmente indignado. Paguei cota única , mas me senti ludibriado. Vamos esperar o resultado da liminar que creio não será positivo, pois mais uma vez os mais fracos serão derrotados.

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Marcelo Vieira Miranda 24 de fevereiro de 2021

Excelente explicação. Vamos providenciar o licenciamento e a certidão negativa de débitos. E aguardar a decisão da justiça, que espero que seja favorável ao público PCD.

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Anonimo 24 de fevereiro de 2021

90% dos PCDS que compraram carro deveria SVNC ou seja sem vergonha na cara, tem médico, delegado, ministro, empresário, só para ter desconto e não pagar IPVA, acho correto se fossem carros adaptados, se não abre as perna logo para todo mundo. Até unha encravada é PCD nesse pai´s

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Elaine Cristina Pedroso 24 de fevereiro de 2021

Recalcado.

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Fernando 24 de fevereiro de 2021

90%? És um mago da estatística sem dados ou apenas um generalista desprovido de devida conectividade entre os neurônios?

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Fer 1 de abril de 2021

Seu sonho é ser isento né, recalcado.

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Helio 26 de maio de 2021

Por esses comentários o cara nao foi capaz de colocar o nome é que o Brasil se encontra numa situação lastimável, você deve ser uma pessoa recalcada e sem condições nenhuma de poder adquirir um carro zero de qualquer forma, infeliz.

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