Imposto de Renda 2025; não esqueça do carro na declaração pré-preenchida
Receita Federal estima que e 57% das declarações sejam feitas com essa funcionalidade, facilitando o preenchimento e reduzindo erros no imposto
Receita Federal estima que e 57% das declarações sejam feitas com essa funcionalidade, facilitando o preenchimento e reduzindo erros no imposto
Declarar o Imposto de Renda (IR) é uma obrigação para boa parte da população brasileira, mas fazer esse processo da forma correta ainda é fonte de muitas dúvidas. Se você ainda não realizou o envio ou está inseguro, agora não precisa se preocupar, a declaração pré-preenchida 2025 (ano-base 2024) foi disponibilizada nesta terça-feira.
A primeira etapa do processo já havia sido disponibilizada em 17 de março, mas somente com alguns dados básicos do contribuinte. Agora, esse documento já deve conter mais da metade das informações do imposto e traz registros sobre rendimentos, deduções, pagamentos, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais que são carregados automaticamente sem a necessidade de digitação.
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Esse formato garante mais rapidez e segurança no envio, mas só é válido para quem tem uma conta nos níveis Prata ou Ouro no gov.br. A abertura do prazo para envio da declaração pré-preenchida demorou a acontecer neste ano, pois houve greve dos auditores fiscais da Receita Federal, que buscam reajuste salarial.
A declaração pré-preenchida é um documento ‘inicial’ do IR que já possui vários dados preenchidos pela Receita Federal a partir do que foi fornecido pelos contribuintes no ano anterior. O registro ainda contém informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empresas e o INSS, por exemplo.
Esse documento não é perfeito, muito menos imutável, já que é possível encontrar algumas diferenças ou a ausência de dados se as fontes pagadoras não enviarem as declarações de rendimentos ou precisarem retificá-las por alguma razão. Apesar disso, ainda funciona como um ótimo norte para fazer sua declaração de forma correta.
O Fisco disponibiliza aos contribuintes a opção de preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior.
Desde o dia 17 de março, já estavam disponíveis as seguintes informações:
A partir desta terça, 1º de abril, além dos dados anteriores, a declaração pré-preenchida também passará a informar:
A Receita Federal alerta que os contribuintes que já começaram o preenchimento da declaração pré-preenchida e desejam prosseguir com os dados do Fisco devem recomeçar o processo. O atual registro deve ser excluído e um novo documento precisa ser criado para dar continuidade ao processo.
Esse formato de declaração do IR pode ser enviado de forma online, seja pelo aplicativo de celular e tablet, pelo programa de computador ou pelo ambiente virtual da Receita Federal. Os contribuintes devem ter o nível Prata ou Ouro na conta gov.br para fazer o envio em qualquer plataforma (online, aplicativo ou programa).
É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação e correção de todos os dados preenchidos na declaração. Ele deve fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
A partir de 2021, também se tornou possível obter as informações pré-preenchidas dos dependentes. Para isso, o dependente deve passar uma procuração digital para o titular da declaração antes de baixar as informações.
A declaração no Imposto de Renda é obrigatória para todos os automóveis, independente do valor. Mas, não se preocupe, pois o processo é relativamente simples.
Ao abrir o programa da Receita Federal, desenvolvido para realização da declaração do Imposto de Renda (IR), o proprietário deve preencher, na ficha “Bens e Direitos”, os dados de seus veículos automotores terrestres:
Se o veículo tiver sido adquirido em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2024. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. Esse item está relacionado ao custo de compra do carro, que não muda com o passar do tempo.
O carro que está sendo financiado também precisa ser declarado e possui algumas particularidades no processo.
A partir de hoje (01/04), faltam 59 dias para o fim do prazo de envio da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. Se o contribuinte não fizer a entrega até o dia 30 de maio, terá que pagar multa.
Além de diminuir o tempo de preenchimento da declaração e ajudar a evitar erros, o modelo de declaração é um dos critérios para definir a ordem de pagamentos da restituição do Imposto de Renda. Na ordem de prioridade dos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix.
A lista segue assim:
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