Isenção de IPVA: estados que dão benefício para eletrificados
Alguns concedem benefícios totais, enquanto outros impõem limitações, como tipo de fonte energética, local de fabricação, valor e idade do veículo
Alguns concedem benefícios totais, enquanto outros impõem limitações, como tipo de fonte energética, local de fabricação, valor e idade do veículo
O recolhimento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) fica sob a responsabilidade de cada estado e do Distrito Federal. Mas, existem algumas condições especiais que concedem ao proprietário a isenção de IPVA e uma delas é ter um carro elétrico ou híbrido.
No entanto, esse benefício não é válido para todos os estados e muitos deles apresentam parâmetros que devem ser cumpridos. Algumas dessas condições para ter a isenção dizem respeito ao tipo de fonte energética, local de fabricação e especificações técnicas, além do valor e da idade do veículo.
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Alguns estados possuem liberação total, enquanto outros de forma parcial ou apenas descontos. Há ainda aqueles que não oferecem nenhum tipo de benefício.
O estado de Alagoas possui isenção de IPVA tanto para veículos híbridos, quanto para elétricos. No entanto, o isso só se aplica ao primeiro ano, em que não há cobrança. A partir do segundo ano, veículos 100% elétricos pagam 0,5% do valor de venda baseado na tabela Fipe, aumentando para 1% a partir do terceiro ano. Veículos híbridos têm uma alíquota inicial de 0,75%, que dobra a partir do terceiro ano.
Carros elétricos e híbridos possuem isenção até o ano de 2026. A liberação foi aprovada pela lei nº 3.152/2024, sancionada pelo governador Clécio Luís, e vale para todos os veículos.
No estado, não há isenção completa e os modelos eletrificados ganham apenas um pequeno desconto em comparação aos veículos a combustão. Enquanto esse carros tradicionais pagam uma alíquota de 4%, os automóveis elétricos e híbridos pagam 3% do valor venal.
Na Bahia, a isenção também é parcial, pois somente veículos que custem até R$ 300 mil são contemplados. Os híbridos ficam de fora desse benefício.
O Distrito Federal é um dos poucos locais em que a isenção é válida para os dois tipos de veículo, independente de outros fatores como a idade do automóvel.
Há isenção, mas apenas para os elétricos comprados no Maranhão. Carros comprados em outras unidades federativas, mesmo registrados no estado, não são elegíveis. Enquanto isso, os híbridos recebem desconto, pois pagam uma taxa de 2,5%, uma redução de 0,5% em comparação com carros a combustão.
Na unidade federativa do Centro-Oeste, não há liberação, somente desconto de 70% no valor final do imposto. A redução na cobrança é válida para “veículos com motor tracionado a eletricidade”, incluindo híbridos. Além disso, segundo a Secretaria da Fazenda do MS, todos os veículos zero km não pagam IPVA no primeiro ano de uso, incluindo os eletrificados.
Em terras mineiras, o benefício só é oferecido para os eletrificados produzidos localmente. No caso, apenas os híbridos leves Fiat Pulse e Fastback Bio-Hybrid têm esse privilégio.
No estado do sul, a isenção não abrange elétricos e híbridos movidos a energia elétrica, apenas carros movidos a hidrogênio. Atualmente, não há veículos desse tipo disponíveis no mercado brasileiro. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), existem somente 10 veículos movidos a hidrogênio no Brasil.
Há liberação de pagamento do imposto, mas só para os veículos 100% elétricos. Os híbridos pagam a mesma alíquota (3%) de outros tipos de automóveis.
No estado nordestino, não há isenção, foi estabelecido um pequeno desconto para os elétricos que pagam 1% do valor venal. Enquanto isso, os híbridos são taxados da mesma forma que os demais automóveis.
Os motoristas fluminenses que possuem um veículo eletrificado têm direito a um desconto. No caso dos elétricos a redução é de 1% no valor final do imposto e os híbridos conseguem alíquota menor de 1,5% em comparação aos 4% dos carros a combustão.
No estado, a liberação do tributo é concedida apenas para veículos 100% elétricos desde 1996. Já os híbridos não são contemplados e pagam uma alíquota de 3%.
No estado, para ter direito à isenção, o veículo precisa contar com motor a combustão flex e ter uma unidade elétrica com potência mínima de 40 kW (54 cv) e baterias com tensão de 150V e com regeneração própria. Somente os modelos Corolla e Corolla Cross da Toyota se encaixam nesses parâmetros.
Iniciativa da prefeitura de São Paulo permite que veículos elétricos registrados na capital tenham 50% de desconto no tributo.
No final de 2024, o governo do Tocantins enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe a isenção de IPVA para carros elétricos. Se aprovada, a lei se aplicará aos veículos comprados no estado até o final de 2026. O projeto de lei ainda será analisado e votado em plenário.
Estas são as unidades federativas que não possuem nenhum benefício fiscal para os veículos eletrificados:
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