IPVA 2025: como consultar, quando pagar e quem tem desconto
Listamos informações sobre o imposto em cada um dos estados brasileiros; pagamento em cota única garante desconto em grande parte das unidades federativas
Listamos informações sobre o imposto em cada um dos estados brasileiros; pagamento em cota única garante desconto em grande parte das unidades federativas
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual de competência dos estados e do Distrito Federal. Calculada sobre o valor de mercado dos automóveis, a taxa que deve ser paga pelos proprietários de veículos representa, em média, 3% do preço do bem. Confira o calendário de pagamento do IPVA 2025 de seu estado.
Esta reportagem será atualizada diariamente até que todos os estados divulguem as datas e condições de pagamento.
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Como explicado, o IPVA é de responsabilidade de cada estado. Mas, o mais comum é que, para o veículo usado, a base de cálculo do imposto seja o preço médio praticado no mercado no final do exercício anterior ao da cobrança.
Os valores são pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. A cotação pode ser realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Tabela Fipe).
O carro zero, por sua vez, tem como referência o valor da nota fiscal.
No caso de carro antigo importado diretamente por consumidor, aplica-se, como a base de cálculo, o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.
Vinte por cento do valor arrecadado pelo IPVA vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o remanescente é repartido 50% (cinquenta por cento) para o estado e a outra metade para o município de registro do veículo.
A quota-parte estadual compõe o orçamento anual e destina-se às diversas áreas de atuação do estado, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores normalmente é direito dos veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com potência inferior a 25 cavalos (cv).
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) também não precisam pagar o imposto, desde que atendam aos requisitos estaduais e seja solicitada a isenção de IPVA na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Em 2023 foi publicada a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) 72, que quer dispensar o pagamento do imposto para veículos com mais de 20 anos. Aprovada no Senado, a PEC ainda precisa ser aceita pela Câmara dos Deputados. Enquanto a nova regra ainda não é válida para todo o Brasil, confira quais são os carros isentos do IPVA 2025 no seu estado.
No Amapá, no Rio Grande do Norte e em Roraima, o IPVA não incide sobre os veículos que tenham mais de 10 (dez) anos – contados do ano seguinte a data de sua fabricação.
Amazonas, Bahia, Goiás, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Mato Grosso do Sul isentam o IPVA para carros fabricados em 2009 ou anos anteriores (15 anos ou mais).
No Mato Grosso, carros fabricados até 2006 (com 18 anos ou mais de fabricação) não precisam pagar o IPVA 2024.
Em Alagoas, todo o veículo fabricado até o ano de 2000 é isento do IPVA.
Em São Paulo, Paraná, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul, a isenção do IPVA vale para carros 20 anos ou mais de fabricação.
Já em Em Santa Catarina e Tocantins, carros com 30 anos (fabricados até 1994) ou mais estão isentos do IPVA. O mesmo acontece em Minas Gerais, desde que os carros estejam com a placa preta.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre ainda não disponibilizou os boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Quando o fizer, os proprietários de veículos automotores deverão emitir as guias de pagamento no site da Sefaz.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) ainda não divulgou o calendário de cobrança do IPVA 2025.
O Governo do Amapá não divulgou o calendário de pagamento do IPVA para o exercício de 2025.
O Governo do Estado do Amazonas ainda não divulgou a lista com as datas de vencimento dos pagamentos do IPVA 2024.
O Governo da Bahia ainda não disponibilizou informações sobre o IPVA exercício 2025.
Os proprietários de veículos emplacados no Ceará ainda não podem emitir os boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA CE) 2025.
Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DF), a Portaria nº 859, que fixou as datas de vencimento das parcelas do IPVA 2025, conforme o algarismo final da placa do veículo.
O documento determina que o IPVA DF 2025 poderá ser pago em até 6 parcelas, iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 50.
Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Quem optar por quitar o IPVA DF 2025 à vista e estiver sem débitos de anos anteriores em aberto terá direito a desconto de 10%.
Final da placa | Parcela única ou 1ª | 2º Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela | 6ª Parcela |
---|---|---|---|---|---|---|
1 ou 2 | 24/02 | 24/03 | 22/04 | 26/05 | 23/06 | 21/07 |
3 ou 4 | 25/02 | 25/03 | 23/04 | 27/05 | 24/06 | 22/07 |
5 ou 6 | 26/02 | 26/03 | 24/04 | 28/05 | 25/06 | 23/07 |
7 ou 8 | 27/02 | 27/03 | 25/04 | 29/05 | 26/06 | 24/07 |
9 ou 0 | 28/02 | 28/03 | 28/04 | 30/05 | 27/06 | 25/07 |
Para consultar o valor do IPVA DF 2025 do seu veículo: carro, moto, caminhão ou carretinha, basta acessar o site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e informar seu código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Na mesma página é possível gerar o boleto para pagamento do imposto.
Vale lembrar que deixar de pagar o IPVA DF 2024 pode render multa. Isso porque, sem a quitação do imposto, não é concedido o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório. Além disso, o proprietário do veículo inadimplente pode ter o CPF ou CNPJ registrado no cadastro devedor.
O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda, divulgou as datas de vencimento do IPVA 2025. As cotas única e primeira (em caso de parcelamento) vão vencer entre os dias 07 e 11 de abril de 2025, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.
Os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto e haverá a possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes, com vencimento das cotas em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2025.
Final de placa | Cora única ou 1º | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª |
---|---|---|---|---|---|---|
1 e 2 | 07/04 | 07/05 | 09/06 | 09/07 | 11/08 | 11/09 |
3 e 4 | 08/04 | 08/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 12/09 |
5 e 6 | 09/04 | 09/05 | 12/06 | 14/07 | 14/08 | 15/11 |
7 e 8 | 10/04 | 12/05 | 13/06 | 15/07 | 18/08 | 18/11 |
9 e 0 | 11/04 | 13/05 | 17/06 | 17/07 | 19/08 | 19/11 |
No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da região Sudeste e uma das menores do País:
Veículos do ano de fabricação 2009 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2025, por terem mais de 15 anos de fabricação.
Os boletos estarão disponíveis na internet, a partir de janeiro de 2025, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes.
A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado.
Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência.
Os consumidores goianos ainda não conseguem emitir as guias de pagamento do IPVA GO 2025.
O Governo do Maranhão (MA) ainda não disponibilizou os valores e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 2025.
A tabela do IPVA MT 2025 ainda não foi divulgada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).
O Governo de Mato Grosso do Sul (MS) publicou as regras e prazos para pagamento do IPVA 2025. Em relação aos veículos usados, o proprietário do veículo terá 15% de desconto na parcela única, que precisa ser paga até o dia 31 de janeiro.
Já quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais, com o mesmo valor.
Em caso de parcelamento, devem ser quitados os débitos até das datas de 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio, que será a última parcela do contribuinte.
A quitação em cota única, com desconto, como descrito, deve ser realizada até o dia 31 de janeiro.
Os carnês de pagamento têm previsão de envio a partir do dia 2 de dezembro, sendo os mesmos disponibilizados online a partir do dia 9 de dezembro.
Os valores de cada parcela não podem ser inferiores a R$ 30,00 no caso dos veículos de duas rodas (motocicletas) ou R$ 55,00 em relação aos demais veículos.
O desconto e parcelamento previsto nesta publicação não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, quando se considera tratar de um veículo novo.
Se houver atraso em qualquer uma das parcelas, será cobrado um acréscimo de juros de mora e multa.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reitera que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou de imunidade.
O Governo do Estado também divulgou a redução na base de cálculo do IPVA. Fica reduzida em 50%, em que a carga tributária equivale a 5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo de passageiros) e casa motorizada (motor-home).
Aos automóveis, camioneta, camioneta de uso misto e utilitário a redução da base de cálculo fica em 40%, o que equivale a carga tributária de 3%.
Já para automóveis ou qualquer veículo de passeio com capacidade de oito pessoas terão 25% (redução), o que equivale a carga tributária de 4,5%. Neste caso são para aqueles que utilizam motores acionados a óleo diesel.
Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Riedel e secretário estadual de Fazenda, Flávio César.
Será votado na Comissão de Fiscalização Financeira Orçamentária (CFFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 1.336/15 que permitirá o parcelamento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Veículos Automotores (IPVA) em quatro vezes, com a primeira parcela vencendo em fevereiro.
Para os interessados no pagamento à vista, o IPVA poderá ser quitado em janeiro, com desconto a ser definido pelo Governo.
Em 2025, os mineiros utilizarão o IPVA Digital, hospedado no site veiculosmg.fazenda.mg.gov.br. Nele, os motoristas precisarão de menos cliques para chegar ao objetivo de pagar o imposto e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).
Ao digitar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o cidadão vai poder consultar e visualizar todos os débitos relacionados ao veículo com maior transparência e facilidade na navegabilidade, tudo em uma única tela. Além de poder visualizar e emitir os comprovantes de pagamentos de IPVA e TRLAV.
O sistema ainda é conectado diretamente à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), antigo Detran, que atualiza em tempo real as condições e pendências tributárias.
O pagamento continua sendo possível com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é a guia de recolhimento, ou via Pix.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará ainda não publicou a tabela de valores e o calendário de vencimento referentes ao IPVA PA para o ano de 2025.
A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) ainda não divulgou o calendário de pagamento do IPVA PB 2025.
O estado do Pernambuco (PE) ainda não divulgou as datas para o pagamento do IPVA 2024.
O Governo do Estado do Paraná não publicou o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA PR 2025.
O governo do Piauí não divulgou o calendário para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA PI) e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício de 2025.
O Governo do Rio de Janeiro ainda não divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RJ) de 2025.
A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) não divulgou a data para o início do calendário 2025 de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RN).
O Governo do Rio Grande do Sul ainda não publicou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RS) para exercício 2025.
O Governo do Estado de Rondônia não divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RO) para o ano de 2025.
O Governo de Roraima ainda não publicou o calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RR) e do Licenciamento de Veículos para o Exercício de 2025.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina não divulgou o calendário de pagamento do IPVA SC 2025.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a continuidade da isenção do IPVA e do rodízio de veículos na capital até 2030. O Projeto de Lei 414/2024 justifica os benefícios como um incentivo ao uso de carros menos poluentes.
A cidade de São Paulo possui a particularidade de abrir mão da sua parte do IPVA para os carros elétricos e híbridos. A isenção só não é total pois o governo do estado ainda cobra a sua parte.
Os donos de carros elétricos e híbridos possuem o direito de receber uma devolução de até 103 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) da porção municipal do IPVA, o que equivale a R$ 3.642,08. A alíquota total lá é de 4% do valor do veículo.
A isenção de IPVA e do rodízio de veículos em São Paulo terminaria em 31 de dezembro de 2024.
O calendário de pagamento do IPVA 2025 ainda não foi divulgado no estado.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de Sergipe ainda não divulgou o calendário para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA SE) referente ao ano de 2025.
O governo do Tocantins ainda não publicou informações sobre o IPVA TO 2025.
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CADÊ O CONSULTAR O IPVA 2025. O TÌTULO È ESTE O RESTO È ENROLAÇÃO PAPO FURADO
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