Detran CE cobra licenciamento 2025; confira datas e valores
Cobranças da taxa de renovação anual começaram em março e vão até dezembro; confira passo a passo para realizar o pagamento online ou presencial
Cobranças da taxa de renovação anual começaram em março e vão até dezembro; confira passo a passo para realizar o pagamento online ou presencial
De acordo com o artigo 130 do Código de trânsito Brasileiro (CTB), “todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado onde estiver registrado o veículo”. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Ceará divulgou informações como datas, valores e como emitir o licenciamento CE 2025.
Os prazos para efetuar o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) começaram neste mês de março e variam de acordo com o final da placa do veículo. Assim que a tarifa for quitada, o proprietário poderá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o exercício de 2025 e circular sem nenhum impedimento.
VEJA TAMBÉM:
Final da Placa | Mês de vencimento |
---|---|
Final 1 | 10/03 |
Final 2 | 10/04 |
Final 3 | 12/05 |
Final 4 | 10/06 |
Final 5 | 10/07 |
Final 6 | 11/08 |
Final 7 | 10/09 |
Final 8 | 10/10 |
Final 9 | 10/11 |
Final 0 | 10/12 |
A TRLAV pode ser quitada tanto online quanto de forma presencial, deixando para o condutor a escolha. Os extratos estão disponíveis para emissão por meio do aplicativo Meu Detran CE, na Central de Serviços e, ainda, pelo WhatsApp oficial do órgão, por meio do número (85) 3195-2300. Nesse caso o pagamento será feito por PIX.
As vias de pagamento também serão encaminhadas, através dos Correios, ao domicílio cadastrado de cada proprietário. Elas poderão ser quitadas em qualquer agência do Bradesco, Banco do Brasil S.A., Banco Itaú, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Caixa Econômica Federal, agências lotéricas e demais instituições autorizadas.
O não recebimento via Correios não isenta o pagamento da taxa de licenciamento e os demais encargos relacionados ao veículo. De forma presencial, o proprietário do veículo pode se dirigir a qualquer posto de atendimento do Detran para emitir o boleto e ter direito ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) renovado:
Ainda é importante destacar que o veículo somente será considerado licenciado se todos os débitos relacionados a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais, vinculados a ele, estejam devidamente quitados, independentemente de quem seja responsável pelas infrações cometidas. Além disso, o veículo não poderá ter nenhuma restrição administrativa ou judicial que sejam impeditivas para o licenciamento.
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