Detran divulga IPVA RR 2025: calendário, descontos e como pagar
Contribuintes de Roraima podem pagar o imposto de forma antecipada com 10% de desconto ou em 6 parcelas até o mês de agosto
Contribuintes de Roraima podem pagar o imposto de forma antecipada com 10% de desconto ou em 6 parcelas até o mês de agosto
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), publicou o calendário e demais informações referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre o exercício de 2025. Houve várias mudanças no IPVA RR que será pago neste ano, principalmente nas formas de pagamento.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, o tributo pode ser quitado em cota única e terá desconto de 10%, se pago até o dia 28 de fevereiro. Essa opção se aplica a todos os veículos, independente do final da placa.
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Caso o contribuinte não faça essa adesão até a data limite, ele ainda pode pagar à vista sem desconto até 29 de agosto, ou em até seis parcelas, seguindo um calendário divulgado pelo Detran. Outra mudança significativa é que, em 2025, a data do vencimento do IPVA será igual para todos os veículos, independente do final da placa.
Cota/Parcela | Vencimentos |
---|---|
Cota única com desconto de 10% | 28/02/2025 |
1ª parcela | 31/03/2025 |
2ª parcela | 30/04/2025 |
3ª parcela | 30/05/2025 |
4ª parcela | 30/06/2025 |
5ª parcela | 31/07/2025 |
6ª parcela ou Cota única sem desconto | 29/08/2025 |
Todos os proprietários que optarem pelo parcelamento, deverão pagar a primeira cota do IPVA RR até o dia 31 de março e seguir o calendário mensal das parcelas subsequentes. A sexta parcela vence em 29 de agosto, mesma data que vence o pagamento em cota única sem desconto.
O Licenciamento do veículo, que é de responsabilidade do Detran-RR, também será cobrado em cota única independente do final da placa e deverá ser pago até o dia 31 de março de 2025.
O recolhimento do IPVA RR está disponível nos sites da Sefaz e do Detran-RR, basta preencher os dados como a placa e o Renavam correlatos do veículo.
O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em seis cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria 7, publicada no dia 26 de dezembro, no Diário Oficial do Estado.
Eventuais dúvidas dos contribuintes podem ser sanadas por meio do e-mail da DIVAR (divar@sefaz.rr.gov.br) ou pelo telefone (95) 2121-9021.
Veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 estão isentos do imposto em 2025.
De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
Para os veículos isentos do pagamento do IPVA RR, assim como para os veículos em que não haja a incidência desse imposto, a data de vencimento para o pagamento do Licenciamento será o dia 31/03/2025.
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