Identificação de condutor por selfie já é possível no Detran-SP
Atualização do aplicativo do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo facilita o processo de identificação, que agora pode ser feito pelo celular
Atualização do aplicativo do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo facilita o processo de identificação, que agora pode ser feito pelo celular
Anualmente, uma média de 66 mil paulistas registram a identificação de condutor responsável por uma infração de trânsito. A partir desta terça-feira (17), o aplicativo do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) tem uma nova função que pode facilitar o processo para indicação de motorista. Como vai funcionar? O condutor real será identificado por uma selfie e uma assinatura eletrônica.
A função serve para os casos em que a multa não é cometida pelo proprietário do veículo, mas por alguém a quem ele o emprestou. Os motoristas cadastrados no Estado de São Paulo podem utilizar o recurso nas autuações feitas pelo Detran-SP. Para acessar a função, basta se cadastrar no portal do departamento e baixar o aplicativo disponível nas plataformas Android e IOS.
Feito o cadastro, o proprietário deve acessar a opção “Indicação de Condutor” no app e selecionar a infração (como na foto acima). Depois de conferir os dados da infração e do veículo, ele se identifica tirando uma selfie e assinando na tela. O procedimento é semelhante para o condutor que vai receber a autuação.
Atenção! As assinaturas devem sempre ser idênticas às da CNH.
E se o veículo está no nome de uma pessoa que não tem CNH? Caso o dono do automóvel não seja registrado em São Paulo ou não tenha CNH, há a possibilidade de incluir uma fotografia de um documento de identificação (RG, CPF ou passaporte).
“A função torna a indicação mais rápida e simplifica a vida do cidadão, que agora tem mais uma opção de serviço diretamente no seu celular, sem sair de casa nem enviar documentos via correios”, afirma o diretor-presidente do Detran-SP, Maxwell Vieira.
O procedimento é legal e está previsto na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme estabelece a legislação federal de trânsito, as multas são sempre registradas no veículo, com base na placa. Quando o condutor não é identificado no momento da infração, o trâmite pode ser feito pelo correio, presencialmente e, em alguns Estados, pela internet.
Não há previsão de que outros departamentos estaduais disponibilizem o serviço.
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