Estacionar diante de rampa para cadeirante pode dar multa gravíssima

Atualmente o desrespeito não é tratado claramente pelo Código de Trânsito Brasileiro; PL também quer agravar a penalidade para faixa pedestre e ciclovia

rampa para cadeirantes calcada
Por AutoPapo
Com Agência Senado
Publicado em 02/08/2019 às 13h08

Projeto de Lei que tramita no Senado quer tornar infração gravíssima de trânsito o ato de estacionar o veículo diante de rampa para cadeirante ou acesso de pedestres, bicicletas e pessoas com qualquer deficiência, mobilidade comprometida ou reduzida. A matéria de iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) aguarda recebimento de emendas na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A proposta (PL 4.009/2019) altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa e remoção do veículo de quem cometer a infração de estacionar junto à guia de calçada (meio-fio) rebaixada.

PL que tramita no Senado quer tornar infração gravíssima o ato de estacionar diante de rampa para cadeirante ou em faixas de pedestres e ciclovias.
Rampa para cadeirantes | Shutterstock

“Por absurdo que possa parecer, essa ainda não é uma infração claramente tipificada no Código de Trânsito Brasileiro. Se a guia rebaixada (rampa para cadeirante) não estiver em uma faixa de pedestres, nem em uma ciclovia, nem servir para acesso de veículos, não há proibição expressa de estacionar ao seu lado”, observa a senadora.

Na justificativa do projeto, Mara Gabrilli destaca os grupos que sofrem os transtornos causados por essa prática comum entre os motoristas. “Principalmente as pessoas que dependem de cadeiras de rodas para transitar; mas também os ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta, às pessoas com carrinhos de bebê e às pessoas com outros tipos de mobilidade reduzida”, ressalta.

PL que tramita no Senado quer tornar infração gravíssima o ato de estacionar diante de rampa para cadeirante ou em faixas de pedestres e ciclovias.
Carro estacionado diante de rampa para cadeirante | Agência Senado

De acordo com o texto, a mesma penalidade aplicada para o condutor que estacionar diante de uma rampa para cadeirante deve valer para o motorista que estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa. Na legislação atual, estas outras infrações são consideradas apenas graves, e não gravíssimas.

“Por retirar o direito das pessoas com restrições de mobilidade de fruir do espaço a elas destinado na via pública”, defendeu a parlamentar.

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