Procedimento que pode se tornar obrigatório para todas as categorias de CNH identifica o consumo de substâncias psicoativas à longo prazo
A Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, exige que todos os condutores das categorias C, D e E a realizem o exame toxicológico para obtenção, renovação e alteração de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, isso também pode se tornar obrigatório para quem conduz motos e carros de passeio.
O Projeto de Lei 3965/21 prevê que esse procedimento seja aplicado para a primeira habilitação das CNHs A e B, além das demais categorias. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda somente a sanção do presidente Lula para virar lei.
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Entenda o que é o exame toxicológico, como ele funciona e qual o seu período de detecção, pois talvez você tenha que fazer um em breve.
O exame toxicológico utilizado para obtenção da CNH tem o objetivo de averiguar se o candidato faz uso de substâncias psicoativas, incluindo drogas, que podem afetar ou prejudicar sua capacidade de conduzir um veículo. O procedimento específico que é validado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de cada estado possui larga janela de detecção.
Depois que a droga é consumida, a corrente sanguínea, a oleosidade da pele e a transpiração são responsáveis por transportar as substâncias e depositá-las na queratina espalhada no corpo. O teste analisa esse depósito em amostras de cabelos, pelos e unhas.
No caso do cabelo, à medida que ele se desenvolve, as substâncias se incorporam no córtex capilar e se fixam. Em aproximadamente 6 dias o cabelo consegue sair da raiz e surgir no couro cabeludo incorporado com as drogas.
No caso dos pelos do corpo, o ciclo de crescimento é diferente do cabelo. Ainda assim, a detecção por meio dos pelos corporais tem a mesma eficácia das mechas de cabelos.
O exame toxicológico exigido para obtenção da CNH, por enquanto nas categorias C,D e E é chamado de larga escala pois identifica o consumo de substâncias ilícitas em um período de:
Essas são as amostras escolhidas, já que os exames toxicológicos feitos a partir de amostras de fluídos corporais, como sangue e urina, por exemplo, não são aceitos. Isso porque a janela de detecção de outros métodos de exame toxicológico (sangue/urina) são muito curtas e não atendem às exigências da Lei do Motorista.
O tempo que substâncias ilícitas ficam no organismo e podem ser identificadas pelo exame depende de diversos fatores, como:
Vale ressaltar que, o menor consumo de substâncias psicoativas pode resultar na detecção da droga no procedimento. Dessa maneira, mesmo que seja feito o consumo da droga em um único dia, será possível identificar a droga em um período de 90 a 180 dias, a depender da amostra do material (cabelos ou pelos).
Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a detecção de:
O exame não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.
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