Saiba como calcular o excesso de velocidade

A dona da verdade continua sendo a Resolução 396/Contran; para compreendê-la é preciso entender que existem três “tipos distintos" de velocidade

istock 653303064
O “limite de tolerância” foi criado em 1998, logo após o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrar em vigor (Foto: iStock)
Por Paula Carolina
Publicado em 19/02/2018 às 14h15
Atualizado em 09/09/2024 às 17h13

“Fui notificado por excesso de velocidade numa estrada federal. O limite era de 90km/h, mas a Polícia Rodoviária Federal registrou 92km/h. Vou ter que pagar multa por causa desses dois quilômetros? Não existe um limite de tolerância?”

Muito provavelmente isso aconteceu porque você não estava a 92km/h, mas a 99km/h! E o limite de tolerância já está incluído. Vamos entender melhor…

Essa é uma dúvida muito comum, que persiste desde que foi criado o “limite de tolerância”, em 1998, logo após a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e tem a ver com o fato de que no início bastava somar sete quilômetros à velocidade medida e acrescentar esse limite… Só que com o passar dos anos e o aprimoramento da lei, isso foi melhor regulamentado e a “tolerância” foi incluída na chamada “velocidade considerada”, que já vem pronta na multa. E muitos motoristas nem perceberam isso.

E nem é pra menos. Foram muitas as mudanças no decorrer desses 20 anos de CTB no Brasil, principalmente no que diz respeito às multas por excesso de velocidade e nem tudo ficou “salvo” na mente do condutor, diante de centenas de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que acrescentam mudanças no Código o tempo todo.

No caso em questão, a dona da verdade continua sendo a Resolução 396/Contran, de 2011. E para compreendê-la é preciso entender primeiro que existem três “tipos” de velocidade:

VELOCIDADE PERMITIDA – sem mistério, é a velocidade máxima permitida para a via;

VELOCIDADE MEDIDA – a velocidade em que o veículo estava no momento em que foi flagrado pelo radar;

VELOCIDADE CONSIDERADA – essa sim é a vedete da história. É ela que é usada para multar (ou não) e resulta de uma subtração entre a velocidade medida e o limite de tolerância.

O segundo ponto é entender o que é esse LIMITE DE TOLERÂNCIA.

como calcular excesso de velocidade

Como qualquer equipamento eletrônico, o radar está sujeito a erro. Assim como o velocímetro do veículo. Por isso, logo em 1998, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) estabeleceu normas para a consideração desse possível erro com a Portaria 115. Essa portaria não está mais em vigor, mas foi ela que norteou o princípio básico da velocidade considerada. Entre outras coisas, ficou determinado o seguinte:

MARGEM DE ERRO DE SETE QUILÔMETROS – quando a velocidade máxima permitida é de até 100km/h;

MARGEM DE ERRO DE 7% – quando a velocidade máxima permitida for a partir dos  100km/h. Lembrando que, nesse caso, como se trata de porcentagem e a conta nem sempre é exata, são considerados os arredondamentos, para cima (SEM DÓ!!!), se a casa decimal for superior a 5; ou para baixo, se for inferior.

A “tolerância” foi amplamente divulgada e passou obrigatoriamente a ser adotada. Por isso essa sensação que reina até hoje de que sempre se podem somar sete quilômetros na notificação. O problema é que hoje a notificação que o motorista recebe em casa já traz essa conta pronta, dentro da chamada “velocidade considerada”. Ou seja, a tolerância já foi levada em consideração.

Então, vamos às contas. O que você tem que fazer é pegar a VELOCIDADE MEDIDA (que obrigatoriamente tem que estar na notificação) e subtrair a tolerância para encontrar a VELOCIDADE CONSIDERADA.

VELOCIDADE CONSIDERADA = VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA

ou, para ficar mais fácil:

VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA = VELOCIDADE CONSIDERADA

Voltando ao início da coluna, se você recebeu uma autuação por estar a 92km/h:

Na verdade:

VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA (sete quilômetros) = VELOCIDADE CONSIDERADA

Muito provavelmente foi 99km/h – 7 = 92km/h

Logo, se a velocidade PERMITIDA para a via era de 90km/h, a autuação está correta, pois o veículo não estava a 92km/h, mas a 99km/h.

Mas e se a multa foi por estar a 111km/h, numa via em que a velocidade permitida era 110km/h?

VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA (7%) = VELOCIDADE CONSIDERADA

Muito provavelmente foi 119km/h – 7% (8,33) = 110,67, com arredondamento para 111km/h, sem perdão… Novamente, está correto, pois o veículo estava a 119km/h. Claro que essa velocidade medida tem que estar clara na notificação. Se não estiver, há de fato algo errado.

Uma vez entendida essa conta, fica fácil acessar a Resolução 396 e entender a tabela do anexo II. Ela serve para nortear a respeito dessas contas e já traz o resultado para os casos em que a velocidade MEDIDA é de até 194km/h.  

Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:

Podcast - Ouviu na Rádio Podcast - Ouviu na Rádio AutoPapo Podcast AutoPapo Podcast
SOBRE
15 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Adir Gomes Cordeiro 14 de janeiro de 2022

A velocidade é 80Km/h eu passei a 120Km/h qual é a minha multa grave ou gravíssima.

Avatar
Wandersom 18 de outubro de 2023

Grave

Avatar
adrian 20 de agosto de 2021

Por que posso andar até a 108 km/h onde a velocidade máxima permitida é 100 km/h? Sendo que esse valor ultrapassa o limite de 7 por cento

http://vias-seguras.com/comportamentos/contra_o_excesso_de_velocidade/sinalizacao_dos_radares/resolucao_n_396_do_contran/anexo_ii_da_resolucao_396

Avatar
Adrian 20 de agosto de 2021

Por que na tabela de “velocidade considerada” para a velocidade considerada de 130 km/h está escrito que a “velocidade medida” pode ser de 140 km/h?

Pois a margem de erro de 7 por cento sobre 130 dá o resultado 9,1. Nesse caso o arredondamento deveria ser de 9 e a “velocidade medida” teria o valor de 139 km/h e não 140 km/h.

Na resolução do Contran eles não dizem nada sobre o arredondamento para baixo ou para cima se a casa decimal for acima ou abaixo de 5. Na verdade eles apenas falam em arredondamento matemático.

E dessa maneira como nos é ensinado na escola o arredondamento deveria ser 9 e não 10, como fora considerado para chegarem no valor de 140

Me respondam no email (adrian.henrique00@hotmail.com) caso eu esqueça de voltar aqui

Ótima Matéria”

Avatar
Hermenegildo Batista 31 de julho de 2021

Como a lei pode exigir uma precisão de 7 km/h de todas as velocidades abaixo de 90Km/h? Meu carro fabricado em 2007 tem leitura de mais ou menos 10km/h. O radar diz que estava a 68km/h, logo considera 61 km/h multa. A precisão nesse caso foi maior que 11%. Maior que a própria precisão que o o fabricante do carro me oferece. Então não acho justo, pois o Detran está exigindo uma precisão do meu carro maior que o fabricante me oferece.

Avatar
Benedito 11 de janeiro de 2021

Aqui rio de janeiro nas vias que vão para região dos Lagos, tomei duas multas no mesmo dia em horários diferentes, só que, a maioria dos radares estão descalibrados, passei em.varido deles onde a velocidade e de 50 e 60 e passava há 19, marcava 28 outro passei a 28, marcava 37 tem uns que escandalosamente marcava 30 e até 40 km a mais. Como não tomar uma multa com essa safadeza? Com o cidadão o governo não tem dó. Mas bandido é tratado com carinho, estou revoltado vou recorre, isso é safadeza e assaltado, como um radar pode marca muita acima da velocidade que vc passou? Industria da multa.

Avatar
FLÁVIO SÉRGIO MEDEIROS DE SOUZA 9 de novembro de 2020

Pune-se a velocidade superior a permitida em ATÉ 20 %. isso quer dizer que se vc passar com uma velocidade considerada ( já com o limite de tolerância subtraído) de 102 km por hora, você será multado, pois vc ultrapassou em 2% a velocidade permitida e a lei fala ATÉ 20%.

A velocidade considerada ela é benéfica ao condutor, pois se vc ultrapassar com velocidade média de 106 km por hora sua velocidade considerada será de 99 km por hora e não haverá multa. Partindo de uma fiscalização de via por 100km por hora permitido.

Avatar
Rodrigo Adolfo Ruy 9 de abril de 2020

Se o máximo for 40 km e vc passa a 49 dar multa

Avatar
Admar 24 de fevereiro de 2020

E realmente uma baita sem vergonhice esta indústria da multa

Avatar
ITAMAR 22 de fevereiro de 2019

É pra lesar o cidadão, temos que entrar na justiça comum para ter direito.

Avatar
Admar 24 de fevereiro de 2020

Não adianta não tem advogado corajoso para isso

Avatar
Ricardo 30 de janeiro de 2019

Se a tolerância é de 7%, porque na Notificação de Penalidade vem descrito “Transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%”?

Avatar
Victor 13 de fevereiro de 2020

A tolerância de 7% vem da tolerância de erro do velocímetro do seu carro. O INMETRO exige que o velocímetro do seu carro tenha um erro de no máximo 7% da velocidade real. Os fabricantes de carro já fazem o velocímetro com erro para cima, para evitar multa. Exemplo. Você lê no seu velocímetro que está a 100km/h. Mas a velocidade real do seu carro é de 92km/h, medido por um equipamento de precisão. Geralmente quem toma a multa de um radar de 100km/h, le no velocimetro que estava a pelo menos 120km/h, velocidade medida (real) 110km/h. Velocidade considerada 102km/h.

Avatar
Hermenegildo Batista 31 de julho de 2021

Mas a precisão exigida de 7% dos fabricantes de carros, são para carros novos, pois muitos carros fabricados antes de 2010 tem a precisão de mais ou menos 10km/h no velocímetro analógico ou uma precisão de no máximo 15%. Logo os 7km/h em 60km/h e uma precisão aproximada de 11%, maior que o velocímetro me oferece. Acho isso injusto.

Avatar
Amanda 18 de março de 2021

Porque essa outra porcentagem serve para classificar a natureza da multa, não é uma tolerancia de 20% na medição, na verdade, se vc passa com velocidade superior em ate 20%, é infraçao de natureza média, mas se a sua velocidade for superior a 20% do limite e inferior em 50% do limite regulamentado, a natureza passa a ser grave, mas se caso vc estava numa velocidade superior em mais de 50% do limite da via, trata-se de infração de natureza gravissima com suspensao do direito de dirigir.

Avatar
Deixe um comentário