A Resolução 798/Contran, que estabelece as normas de excesso de velocidade prevê uma margem de erro para radares e “tipos distintos" de velocidade
Você provavelmente já levou uma multa por excesso de velocidade na via, mas já se perguntou como que essa autuação funciona, como funciona a margem de erro dos radares e qual o cálculo correto? Pois esta matéria vai responder todas essas dúvidas.
Para ilustrar melhor, vamos usar um exemplo. Imagine que você foi notificado por excesso de velocidade numa estrada federal. O limite era de 90km/h, mas a Polícia Rodoviária Federal registrou 92km/h. Então surge o questionamento: “ainda terei que pagar multa por causa desses dois quilômetros? Não existe um limite de tolerância?”.
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Na verdade, essa tolerância existe e já está aplicada. Muito provavelmente você não estava a 92km/h, mas a 99km/h.
Essa é uma dúvida muito comum, já que quando o limite da tolerância foi criado em 1998, bastava somar sete quilômetros à velocidade medida e acrescentar o valor. No entanto, a legislação mudou com o passar do tempo e a “tolerância” foi incluída na chamada “velocidade considerada”, que já vem pronta na multa, só que muitos motoristas nem perceberam isso.
Atualmente a norma que rege o excesso de velocidade, sua fiscalização, valores e regras é a Resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o texto:
Cap V – a velocidade considerada para aplicação da penalidade é o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor”
Para compreender melhor como ela funciona na prática é preciso saber que existem três ‘tipos’ de velocidade:
Além disso, como qualquer equipamento eletrônico, o radar está sujeito a erro:
A “tolerância” foi amplamente divulgada e passou obrigatoriamente a ser adotada. Por isso essa sensação que reina até hoje de que sempre se podem somar sete quilômetros na notificação. O problema é que hoje a notificação que o motorista recebe em casa já traz essa conta pronta, dentro da chamada “velocidade considerada”. Ou seja, a tolerância já foi levada em consideração.
Então, vamos às contas. O que você tem que fazer é pegar a velocidade medida (que obrigatoriamente tem que estar na notificação) e subtrair a tolerância para encontrar a velocidade considerada.
Voltando ao exemplo citado anteriormente, se você recebeu uma autuação por estar a 92km/h, na verdade você estava a aproximadamente 99km/h. Isso porque 99 km/h – 7 = 92km/h.
Logo, se a velocidade permitida para a via era de 90km/h, a autuação está correta, pois o veículo não estava a 92km/h, mas a 99km/h.
Mas e se a multa foi por estar a 111km/h, numa via em que a velocidade permitida era 110km/h?
Isso significa que, muito provavelmente, você estava a 119km/h, já que 119 km/h – 7% (8,33) = 110,67, com arredondamento para 111km/h. Claro que essa velocidade medida tem que estar clara na notificação. Se não estiver, há de fato algo errado.
Uma vez entendida essa conta, fica fácil acessar a Resolução 798 e entender a tabela do anexo II. Ela serve para nortear a respeito dessas contas e já traz o resultado para os casos em que a velocidade MEDIDA é de até 194km/h.
Confira os valores e penalidades de cada multa por excesso de velocidade estabelecida pelo CTB:
Excesso de velocidade | Multa de velocidade | Pontuação | Classificação |
---|---|---|---|
Até 20% da velocidade máxima permitida | R$ 130,16 | 4 pontos | Média |
De 20% a 50% da velocidade máxima permitida | R$ 195,23 | 5 pontos | Grave |
Superior a 50% da velocidade máxima permitida | R$ 880,41 | Suspensiva | Gravíssima |
Assim como o excesso de velocidade é uma ação passível de punição no trânsito, a falta dela também dá multa. De acordo com o artigo 219 do Código de Trânsito:
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita”
Logo, se você estiver transitando a 29 km/h, ou menos, em uma via em que a velocidade máxima é de 60 km/h, se prepare para ser autuado.
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A velocidade é 80Km/h eu passei a 120Km/h qual é a minha multa grave ou gravíssima.
Grave
Por que na tabela de “velocidade considerada” para a velocidade considerada de 130 km/h está escrito que a “velocidade medida” pode ser de 140 km/h?
Pois a margem de erro de 7 por cento sobre 130 dá o resultado 9,1. Nesse caso o arredondamento deveria ser de 9 e a “velocidade medida” teria o valor de 139 km/h e não 140 km/h.
Na resolução do Contran eles não dizem nada sobre o arredondamento para baixo ou para cima se a casa decimal for acima ou abaixo de 5. Na verdade eles apenas falam em arredondamento matemático.
E dessa maneira como nos é ensinado na escola o arredondamento deveria ser 9 e não 10, como fora considerado para chegarem no valor de 140
Me respondam no email (adrian.henrique00@hotmail.com) caso eu esqueça de voltar aqui
Ótima Matéria”
Como a lei pode exigir uma precisão de 7 km/h de todas as velocidades abaixo de 90Km/h? Meu carro fabricado em 2007 tem leitura de mais ou menos 10km/h. O radar diz que estava a 68km/h, logo considera 61 km/h multa. A precisão nesse caso foi maior que 11%. Maior que a própria precisão que o o fabricante do carro me oferece. Então não acho justo, pois o Detran está exigindo uma precisão do meu carro maior que o fabricante me oferece.
Aqui rio de janeiro nas vias que vão para região dos Lagos, tomei duas multas no mesmo dia em horários diferentes, só que, a maioria dos radares estão descalibrados, passei em.varido deles onde a velocidade e de 50 e 60 e passava há 19, marcava 28 outro passei a 28, marcava 37 tem uns que escandalosamente marcava 30 e até 40 km a mais. Como não tomar uma multa com essa safadeza? Com o cidadão o governo não tem dó. Mas bandido é tratado com carinho, estou revoltado vou recorre, isso é safadeza e assaltado, como um radar pode marca muita acima da velocidade que vc passou? Industria da multa.
Pune-se a velocidade superior a permitida em ATÉ 20 %. isso quer dizer que se vc passar com uma velocidade considerada ( já com o limite de tolerância subtraído) de 102 km por hora, você será multado, pois vc ultrapassou em 2% a velocidade permitida e a lei fala ATÉ 20%.
A velocidade considerada ela é benéfica ao condutor, pois se vc ultrapassar com velocidade média de 106 km por hora sua velocidade considerada será de 99 km por hora e não haverá multa. Partindo de uma fiscalização de via por 100km por hora permitido.
Se o máximo for 40 km e vc passa a 49 dar multa
E realmente uma baita sem vergonhice esta indústria da multa
É pra lesar o cidadão, temos que entrar na justiça comum para ter direito.
Não adianta não tem advogado corajoso para isso
Se a tolerância é de 7%, porque na Notificação de Penalidade vem descrito “Transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%”?
A tolerância de 7% vem da tolerância de erro do velocímetro do seu carro. O INMETRO exige que o velocímetro do seu carro tenha um erro de no máximo 7% da velocidade real. Os fabricantes de carro já fazem o velocímetro com erro para cima, para evitar multa. Exemplo. Você lê no seu velocímetro que está a 100km/h. Mas a velocidade real do seu carro é de 92km/h, medido por um equipamento de precisão. Geralmente quem toma a multa de um radar de 100km/h, le no velocimetro que estava a pelo menos 120km/h, velocidade medida (real) 110km/h. Velocidade considerada 102km/h.
Mas a precisão exigida de 7% dos fabricantes de carros, são para carros novos, pois muitos carros fabricados antes de 2010 tem a precisão de mais ou menos 10km/h no velocímetro analógico ou uma precisão de no máximo 15%. Logo os 7km/h em 60km/h e uma precisão aproximada de 11%, maior que o velocímetro me oferece. Acho isso injusto.
Porque essa outra porcentagem serve para classificar a natureza da multa, não é uma tolerancia de 20% na medição, na verdade, se vc passa com velocidade superior em ate 20%, é infraçao de natureza média, mas se a sua velocidade for superior a 20% do limite e inferior em 50% do limite regulamentado, a natureza passa a ser grave, mas se caso vc estava numa velocidade superior em mais de 50% do limite da via, trata-se de infração de natureza gravissima com suspensao do direito de dirigir.