Saiba como calcular o excesso de velocidade

A dona da verdade continua sendo a Resolução 396/Contran; para compreendê-la é preciso entender que existem três “tipos distintos" de velocidade

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Por Paula Carolina
Publicado em 19/02/2018 às 14h15
Atualizado em 09/04/2019 às 18h21

“Fui notificado por excesso de velocidade numa estrada federal. O limite era de 90km/h, mas a Polícia Rodoviária Federal registrou 92km/h. Vou ter que pagar multa por causa desses dois quilômetros? Não existe um limite de tolerância?”

Muito provavelmente isso aconteceu porque você não estava a 92km/h, mas a 99km/h! E o limite de tolerância já está incluído. Vamos entender melhor…

Essa é uma dúvida muito comum, que persiste desde que foi criado o “limite de tolerância”, em 1998, logo após a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e tem a ver com o fato de que no início bastava somar sete quilômetros à velocidade medida e acrescentar esse limite… Só que com o passar dos anos e o aprimoramento da lei, isso foi melhor regulamentado e a “tolerância” foi incluída na chamada “velocidade considerada”, que já vem pronta na multa. E muitos motoristas nem perceberam isso.

E nem é pra menos. Foram muitas as mudanças no decorrer desses 20 anos de CTB no Brasil, principalmente no que diz respeito às multas por excesso de velocidade e nem tudo ficou “salvo” na mente do condutor, diante de centenas de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que acrescentam mudanças no Código o tempo todo.

No caso em questão, a dona da verdade continua sendo a Resolução 396/Contran, de 2011. E para compreendê-la é preciso entender primeiro que existem três “tipos” de velocidade:

VELOCIDADE PERMITIDA – sem mistério, é a velocidade máxima permitida para a via;

VELOCIDADE MEDIDA – a velocidade em que o veículo estava no momento em que foi flagrado pelo radar;

VELOCIDADE CONSIDERADA – essa sim é a vedete da história. É ela que é usada para multar (ou não) e resulta de uma subtração entre a velocidade medida e o limite de tolerância.

O segundo ponto é entender o que é esse LIMITE DE TOLERÂNCIA.

como calcular excesso de velocidade

Como qualquer equipamento eletrônico, o radar está sujeito a erro. Assim como o velocímetro do veículo. Por isso, logo em 1998, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) estabeleceu normas para a consideração desse possível erro com a Portaria 115. Essa portaria não está mais em vigor, mas foi ela que norteou o princípio básico da velocidade considerada. Entre outras coisas, ficou determinado o seguinte:

MARGEM DE ERRO DE SETE QUILÔMETROS – quando a velocidade máxima permitida é de até 100km/h;

MARGEM DE ERRO DE 7% – quando a velocidade máxima permitida for a partir dos  100km/h. Lembrando que, nesse caso, como se trata de porcentagem e a conta nem sempre é exata, são considerados os arredondamentos, para cima (SEM DÓ!!!), se a casa decimal for superior a 5; ou para baixo, se for inferior.

A “tolerância” foi amplamente divulgada e passou obrigatoriamente a ser adotada. Por isso essa sensação que reina até hoje de que sempre se podem somar sete quilômetros na notificação. O problema é que hoje a notificação que o motorista recebe em casa já traz essa conta pronta, dentro da chamada “velocidade considerada”. Ou seja, a tolerância já foi levada em consideração.

Então, vamos às contas. O que você tem que fazer é pegar a VELOCIDADE MEDIDA (que obrigatoriamente tem que estar na notificação) e subtrair a tolerância para encontrar a VELOCIDADE CONSIDERADA.

VELOCIDADE CONSIDERADA = VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA

ou, para ficar mais fácil:

VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA = VELOCIDADE CONSIDERADA

Voltando ao início da coluna, se você recebeu uma autuação por estar a 92km/h:

Na verdade:

VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA (sete quilômetros) = VELOCIDADE CONSIDERADA

Muito provavelmente foi 99km/h – 7 = 92km/h

Logo, se a velocidade PERMITIDA para a via era de 90km/h, a autuação está correta, pois o veículo não estava a 92km/h, mas a 99km/h.

Mas e se a multa foi por estar a 111km/h, numa via em que a velocidade permitida era 110km/h?

VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA (7%) = VELOCIDADE CONSIDERADA

Muito provavelmente foi 119km/h – 7% (8,33) = 110,67, com arredondamento para 111km/h, sem perdão… Novamente, está correto, pois o veículo estava a 119km/h. Claro que essa velocidade medida tem que estar clara na notificação. Se não estiver, há de fato algo errado.

Uma vez entendida essa conta, fica fácil acessar a Resolução 396 (clique aquie entender a tabela do anexo II. Ela serve para nortear a respeito dessas contas e já traz o resultado para os casos em que a velocidade MEDIDA é de até 194km/h.  

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15 Comentários
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Adir Gomes Cordeiro 14 de janeiro de 2022

A velocidade é 80Km/h eu passei a 120Km/h qual é a minha multa grave ou gravíssima.

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Wandersom 18 de outubro de 2023

Grave

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adrian 20 de agosto de 2021

Por que posso andar até a 108 km/h onde a velocidade máxima permitida é 100 km/h? Sendo que esse valor ultrapassa o limite de 7 por cento

http://vias-seguras.com/comportamentos/contra_o_excesso_de_velocidade/sinalizacao_dos_radares/resolucao_n_396_do_contran/anexo_ii_da_resolucao_396

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Adrian 20 de agosto de 2021

Por que na tabela de “velocidade considerada” para a velocidade considerada de 130 km/h está escrito que a “velocidade medida” pode ser de 140 km/h?

Pois a margem de erro de 7 por cento sobre 130 dá o resultado 9,1. Nesse caso o arredondamento deveria ser de 9 e a “velocidade medida” teria o valor de 139 km/h e não 140 km/h.

Na resolução do Contran eles não dizem nada sobre o arredondamento para baixo ou para cima se a casa decimal for acima ou abaixo de 5. Na verdade eles apenas falam em arredondamento matemático.

E dessa maneira como nos é ensinado na escola o arredondamento deveria ser 9 e não 10, como fora considerado para chegarem no valor de 140

Me respondam no email (adrian.henrique00@hotmail.com) caso eu esqueça de voltar aqui

Ótima Matéria”

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Hermenegildo Batista 31 de julho de 2021

Como a lei pode exigir uma precisão de 7 km/h de todas as velocidades abaixo de 90Km/h? Meu carro fabricado em 2007 tem leitura de mais ou menos 10km/h. O radar diz que estava a 68km/h, logo considera 61 km/h multa. A precisão nesse caso foi maior que 11%. Maior que a própria precisão que o o fabricante do carro me oferece. Então não acho justo, pois o Detran está exigindo uma precisão do meu carro maior que o fabricante me oferece.

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Benedito 11 de janeiro de 2021

Aqui rio de janeiro nas vias que vão para região dos Lagos, tomei duas multas no mesmo dia em horários diferentes, só que, a maioria dos radares estão descalibrados, passei em.varido deles onde a velocidade e de 50 e 60 e passava há 19, marcava 28 outro passei a 28, marcava 37 tem uns que escandalosamente marcava 30 e até 40 km a mais. Como não tomar uma multa com essa safadeza? Com o cidadão o governo não tem dó. Mas bandido é tratado com carinho, estou revoltado vou recorre, isso é safadeza e assaltado, como um radar pode marca muita acima da velocidade que vc passou? Industria da multa.

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FLÁVIO SÉRGIO MEDEIROS DE SOUZA 9 de novembro de 2020

Pune-se a velocidade superior a permitida em ATÉ 20 %. isso quer dizer que se vc passar com uma velocidade considerada ( já com o limite de tolerância subtraído) de 102 km por hora, você será multado, pois vc ultrapassou em 2% a velocidade permitida e a lei fala ATÉ 20%.

A velocidade considerada ela é benéfica ao condutor, pois se vc ultrapassar com velocidade média de 106 km por hora sua velocidade considerada será de 99 km por hora e não haverá multa. Partindo de uma fiscalização de via por 100km por hora permitido.

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Rodrigo Adolfo Ruy 9 de abril de 2020

Se o máximo for 40 km e vc passa a 49 dar multa

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Admar 24 de fevereiro de 2020

E realmente uma baita sem vergonhice esta indústria da multa

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ITAMAR 22 de fevereiro de 2019

É pra lesar o cidadão, temos que entrar na justiça comum para ter direito.

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Admar 24 de fevereiro de 2020

Não adianta não tem advogado corajoso para isso

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Ricardo 30 de janeiro de 2019

Se a tolerância é de 7%, porque na Notificação de Penalidade vem descrito “Transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%”?

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Victor 13 de fevereiro de 2020

A tolerância de 7% vem da tolerância de erro do velocímetro do seu carro. O INMETRO exige que o velocímetro do seu carro tenha um erro de no máximo 7% da velocidade real. Os fabricantes de carro já fazem o velocímetro com erro para cima, para evitar multa. Exemplo. Você lê no seu velocímetro que está a 100km/h. Mas a velocidade real do seu carro é de 92km/h, medido por um equipamento de precisão. Geralmente quem toma a multa de um radar de 100km/h, le no velocimetro que estava a pelo menos 120km/h, velocidade medida (real) 110km/h. Velocidade considerada 102km/h.

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Hermenegildo Batista 31 de julho de 2021

Mas a precisão exigida de 7% dos fabricantes de carros, são para carros novos, pois muitos carros fabricados antes de 2010 tem a precisão de mais ou menos 10km/h no velocímetro analógico ou uma precisão de no máximo 15%. Logo os 7km/h em 60km/h e uma precisão aproximada de 11%, maior que o velocímetro me oferece. Acho isso injusto.

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Amanda 18 de março de 2021

Porque essa outra porcentagem serve para classificar a natureza da multa, não é uma tolerancia de 20% na medição, na verdade, se vc passa com velocidade superior em ate 20%, é infraçao de natureza média, mas se a sua velocidade for superior a 20% do limite e inferior em 50% do limite regulamentado, a natureza passa a ser grave, mas se caso vc estava numa velocidade superior em mais de 50% do limite da via, trata-se de infração de natureza gravissima com suspensao do direito de dirigir.

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