Qual a diferença entre ‘expedição’ e ‘postagem’ em notificação?

Polícia Rodoviária Federal esclarece o que as datas diferentes impressas na notificação enviada pelos correios significam

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Por AutoPapo
Publicado em 10/06/2018 às 11h40
Atualizado em 03/10/2019 às 17h19

Um leitor do AutoPapo recebeu uma notificação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na qual vinham impressas duas datas: a de expedição e a de postagem. Ele quer entender o que isso significa.

PRF explica a diferença entre notificação e expedição
Foto | Reprodução

A PRF explica: “Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio. Esta data (expedição) segue impressa na correspondência. Para efeito de validação da notificação, a data considerada é a da expedição, não a de postagem”.

Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, considera-se expedição o ato formal de entrega do lote de autuações emitidas pela PRF aos Correios, considerando, principalmente, a data da entrega. Já a postagem é um ato exclusivo dos Correios. Em outras palavras, é a data em que o material é enviado para o infrator pelos Correios.

Foto: Reprodução

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5 Comentários
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Walter Carvalho da Rocha 15 de dezembro de 2022

Quanto ao questionamento da diferença entre postagem e expedição, com todo o respeito não podemos concordar com a explicação dada pela PRF, que afirma “considera-se expedição o ato formal de entrega do lote de autuações emitidas pela PRF aos Correios, considerando, principalmente, a data da entrega. Já a postagem é um ato exclusivo dos Correios. Em outras palavras, é a data em que o material é enviado para o infrator pelos Correios.” Vejamos: o
Postagens: Ato de postar. Pôr no correio. Enviar ou expedir.
Exemplo – As postagens das cartas foram feitas com sucesso.
Expedir: Enviar, Remeter, Despachar.
Exemplo – A encomenda foi expedida para china.
Como visto a palavra postagem tem o mesmo significado, portanto, quanto as notificações de trânsito, a data da expedição e postagem devem ser a mesma, respeitando as determinações do artigo 281, vejamos:
Artigo 281 – A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Portanto, expedição e postagem sendo sinônimos, e marco para a validade da autuação, conforme artigo 281 parágrafo único, não podem ser diferentes, sob pena de inconsistência.

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Janilson Santos 13 de novembro de 2021

Boa tarde Rodrigo, você tem essa jurisprudência

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Rodrigo Nóbrega 2 de agosto de 2021

Para efeitos de contagem do prazo de 30 dias para expedição da notificação de autuação, a data a ser considerada é a da postagem, e não da expedição, conforme pacificado pela jurisprudência pátria. A PRF, naturalmente, vai dizer que o prazo é o da expedição, porque melhor que lhe convém, mas se trata de uma desinformação!

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euler sousa 20 de dezembro de 2021

Bom dia.

Vc poderia colocar o lonk dessa jurisprudência. Procurei e não encontrei. Obrigado.

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Rafael Moura 18 de outubro de 2019

Quero saber a data de expedição da multa que chegou pra mim

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