Qual a diferença entre ‘expedição’ e ‘postagem’ em notificação?
Polícia Rodoviária Federal esclarece o que as datas diferentes impressas na notificação enviada pelos correios significam
Polícia Rodoviária Federal esclarece o que as datas diferentes impressas na notificação enviada pelos correios significam
Um leitor do AutoPapo recebeu uma notificação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na qual vinham impressas duas datas: a de expedição e a de postagem. Ele quer entender o que isso significa.
A PRF explica: “Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio. Esta data (expedição) segue impressa na correspondência. Para efeito de validação da notificação, a data considerada é a da expedição, não a de postagem”.
Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, considera-se expedição o ato formal de entrega do lote de autuações emitidas pela PRF aos Correios, considerando, principalmente, a data da entrega. Já a postagem é um ato exclusivo dos Correios. Em outras palavras, é a data em que o material é enviado para o infrator pelos Correios.
Foto: Reprodução
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Quanto ao questionamento da diferença entre postagem e expedição, com todo o respeito não podemos concordar com a explicação dada pela PRF, que afirma “considera-se expedição o ato formal de entrega do lote de autuações emitidas pela PRF aos Correios, considerando, principalmente, a data da entrega. Já a postagem é um ato exclusivo dos Correios. Em outras palavras, é a data em que o material é enviado para o infrator pelos Correios.” Vejamos: o
Postagens: Ato de postar. Pôr no correio. Enviar ou expedir.
Exemplo – As postagens das cartas foram feitas com sucesso.
Expedir: Enviar, Remeter, Despachar.
Exemplo – A encomenda foi expedida para china.
Como visto a palavra postagem tem o mesmo significado, portanto, quanto as notificações de trânsito, a data da expedição e postagem devem ser a mesma, respeitando as determinações do artigo 281, vejamos:
Artigo 281 – A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Portanto, expedição e postagem sendo sinônimos, e marco para a validade da autuação, conforme artigo 281 parágrafo único, não podem ser diferentes, sob pena de inconsistência.
Boa tarde Rodrigo, você tem essa jurisprudência
Para efeitos de contagem do prazo de 30 dias para expedição da notificação de autuação, a data a ser considerada é a da postagem, e não da expedição, conforme pacificado pela jurisprudência pátria. A PRF, naturalmente, vai dizer que o prazo é o da expedição, porque melhor que lhe convém, mas se trata de uma desinformação!
Bom dia.
Vc poderia colocar o lonk dessa jurisprudência. Procurei e não encontrei. Obrigado.
Quero saber a data de expedição da multa que chegou pra mim