Extensor de caçamba para picapes é permitido por lei?
Qual a dimensão máxima prevista para os acessórios de Strada, Toro, Saveiro, Oroch e Montana? Aprenda também como solicitar a segunda placa traseira
Qual a dimensão máxima prevista para os acessórios de Strada, Toro, Saveiro, Oroch e Montana? Aprenda também como solicitar a segunda placa traseira
As picapes médias e compactas são uma alternativa para quem precisa transportar carga. Acontece que, muitas vezes, especialmente se os veículos tiverem cabine estendida ou dupla, a carroceria não atende. Para tentar solucionar o problema, a indústria automobilística criou o extensor de caçamba. Mas será que esse equipamento é permitidos por lei?
Sim, é possível adaptar uma picape para carregar um volume maior de carga. Mas, para proteger os ocupantes e terceiros, a Resolução nº 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece parâmetros e limites para o extensor de caçamba.
De acordo com Capítulo II do texto, que considera a necessidade de disciplinar o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes e utilitários de modo a garantir a segurança do veículo e trânsito;
Art. 6º Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:
I – As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.
II – O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (Figura abaixo) B £ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos.
Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Atualizado em 2016, pela Resolução nº 589 do Contran, o artigo quarto do texto passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Nos casos em que o transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, quer seja da sinalização traseira do veículo, quer seja de sua placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e, respectivamente, de segunda placa traseira de identificação fixada àquela régua ou à estrutura do veículo, conforme figura constante do Anexo desta Resolução.
§ 1º Régua de sinalização é o acessório com características físicas e de forma semelhante a um para-choque traseiro, devendo ter no mínimo um metro de largura e no máximo a largura do veículo, excluídos os retrovisores, e possuir sistema de sinalização paralelo, energizado e semelhante em conteúdo, quantidade, finalidade e funcionamento ao do veículo em que for instalado.
§ 2º A régua de sinalização deverá ter sua superfície coberta com faixas refletivas oblíquas, com uma inclinação de 45 graus em relação ao plano horizontal e 50,0 +/- 5,0 mm de largura, nas cores branca e vermelha refletiva, idênticas às dispostas nos para-choques traseiros dos veículos de carga.
§ 3º A fixação da régua de sinalização deve ser feita no veículo, de forma apropriada e segura, por meio de braçadeiras, engates, encaixes e/ou parafusos, podendo ainda ser utilizada a estrutura de transporte de carga ou seu suporte.
§ 4º A segunda placa de identificação será lacrada no centro da régua de sinalização ou na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (para-choque ou carroceria), devendo ser aposta em local visível na parte direita da traseira.
§ 5º Fica dispensado da utilização de régua de sinalização o veículo que possuir extensor de caçamba, no qual deve ser lacrada a segunda placa traseira.
§ 6º Extensor de caçamba é o acessório que permite a circulação do veículo com a tampa do compartimento de carga aberta, de forma a impedir a queda da carga na via, sem comprometer a sinalização traseira.
Apesar de ser uma picape média, a Toro tem o espaço da caçamba reduzido. Isso porque o modelo oferece uma cabine maior. Quando a picape foi lançada, a Fiat disponibilizou um extensor de caçamba. Pouco tempo depois, o acessório foi tirado de linha.
No lançamento da linha 2020, a fabricante prometeu o retorno do extensor de caçamba da Toro. Questionamos o Assessor Técnico da marca, Ricardo Dilser, se o equipamento original da marca atende a legislação vigente. A reposta foi positiva.
É que, no caso da Toro, o prolongador de caçamba aumenta a dimensão do veículo em 52.5% – menos que os 60% permitidos. Isso porque o entre-eixos da picape é de 2981,5 mm e a medida do balanço traseiro é de 1566,25 mm.
Aproveitamos para perguntar quando o acessório estará disponível nas concessionárias e ou no site da Fiat. A resposta foi que ele deve chegar em novembro/dezembro.
Considerando a regra da Resolução 349, o valor máximo do balanço traseiro da Renault Duster Oroch deve ser de 1,69 m. Na compacta Fiat Strada, 1,62 m.
Como descrito no quarto parágrafo do artigo quarto da resolução, “a segunda placa de identificação será lacrada no centro da régua de sinalização ou na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (para-choque ou carroceria), devendo ser aposta em local visível na parte direita da traseira”.
Para solicitar a segunda placa traseira para veículos que possuam extensor de caçamba, é preciso estar com licenciamento em dia. Com os documentos ok, basta requisitar o serviço em uma Unidade de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Quem solicita pode solicitar:
Apesar do processo de emplacamento do extensor de caçamba poder variar em cada estado brasileiro, é necessário que o proprietário:
Em São Paulo, o valor da segunda placa traseira para prolongador de caçamba é de R$ 114,40.
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Prezados
Por gentileza, gostaria de colocar uma dúvida. No caso de placa Mercosul, pro fato de não ser lacrada, quando for utilizar o extensor posso retirar a placa do próprio carro e colocar no extensor? Obrigado
Nos anos 50 e 60 era comum vermos em circulação Jeep Willys com uma espécie de extensor de caçamba ou de porta malas.
Era um pequeno extensor que era fixado na tampa traseira do Jeep.
Para ser instalado, bastava remover a tampa traseira do Jeep. Essa tampa era facilmente removível.
Na mesma fixação dessa tampa traseira era instalado o pequeno extensor que aumentava o comprimento do Jeep em no máximo uns 50 cm.