Fuga do local do acidente é crime, decide STF

Em decisão exemplar, Supremo Tribunal Federal transformou infração de trânsito em caso de crime constitucional

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Por AutoPapo
Publicado em 16/11/2018 às 20h30

A decisão de um processo em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (14), agravou a punição a motoristas que deixarem a cena de um acidente. A fuga do local do acidente é uma infração de trânsito prevista no Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Agora, entretanto, quem desobedecer à regra poderá ser julgado criminalmente, reportou a Agência Brasil.

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Em decisão exemplar, Supremo Tribunal Federal transformou infração de trânsito por fuga do local do acidente em caso de crime constitucional.

Embora não hajam alterações na lei brasileira, o caso tem repercussão geral. Isso quer dizer que a decisão vale para casos semelhantes em todas as instância da Justiça. A decisão foi tomada no plenário do STF, e teve sete votos a favor e quatro contra.

“A responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional”, disse o relator do caso, ministro Luiz Fux.

O ministro também argumentou que a fuga do local do acidente não deve ser vista como um direito do cidadão, cujo direito à não autoincriminação e ao silêncio são garantidos pelo Artigo 5 da Constituição Federal. A fala é concordante à interpretação da procuradora-geral da república, Raquel Dodge.

“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, declarou a procuradora.

Raquel Dodge também citou as metas de redução de acidentes estabelecidas pelo governo, que quer diminuir o número anual de mortes para 19 mil até 2020. Segundo a magistrada, a fuga do local do acidente implica na falta de responsabilidade solidária.

“Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da autoridade de trânsito ou de saúde”, terminou ela.

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2 Comentários
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Raphael 18 de novembro de 2018

Se houver um acidente onde não existam vítimas, pide-se deixar o local do acidente com.as informações de placas dos carros e fotos da batida e do local. Depois se fazer o BRAT na PM pela Internet sem precisar esperar no local a polícia?

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jose 16 de novembro de 2018

que pais…precisa o supremo dizer q uma lei vale, senão não pega

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