Fuga do local do acidente é crime, decide STF
Em decisão exemplar, Supremo Tribunal Federal transformou infração de trânsito em caso de crime constitucional
Em decisão exemplar, Supremo Tribunal Federal transformou infração de trânsito em caso de crime constitucional
A decisão de um processo em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (14), agravou a punição a motoristas que deixarem a cena de um acidente. A fuga do local do acidente é uma infração de trânsito prevista no Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Agora, entretanto, quem desobedecer à regra poderá ser julgado criminalmente, reportou a Agência Brasil.
Embora não hajam alterações na lei brasileira, o caso tem repercussão geral. Isso quer dizer que a decisão vale para casos semelhantes em todas as instância da Justiça. A decisão foi tomada no plenário do STF, e teve sete votos a favor e quatro contra.
“A responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional”, disse o relator do caso, ministro Luiz Fux.
O ministro também argumentou que a fuga do local do acidente não deve ser vista como um direito do cidadão, cujo direito à não autoincriminação e ao silêncio são garantidos pelo Artigo 5 da Constituição Federal. A fala é concordante à interpretação da procuradora-geral da república, Raquel Dodge.
“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, declarou a procuradora.
Raquel Dodge também citou as metas de redução de acidentes estabelecidas pelo governo, que quer diminuir o número anual de mortes para 19 mil até 2020. Segundo a magistrada, a fuga do local do acidente implica na falta de responsabilidade solidária.
“Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da autoridade de trânsito ou de saúde”, terminou ela.
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Se houver um acidente onde não existam vítimas, pide-se deixar o local do acidente com.as informações de placas dos carros e fotos da batida e do local. Depois se fazer o BRAT na PM pela Internet sem precisar esperar no local a polícia?
que pais…precisa o supremo dizer q uma lei vale, senão não pega