Ilegal o Peugeot do ‘barraco’ no Rio com duas mulheres de biquíni?
Nos surrealismos da legislação brasileira, dirigir de biquíni e descalço pode. Mas sandália de dedo não pode...
Nos surrealismos da legislação brasileira, dirigir de biquíni e descalço pode. Mas sandália de dedo não pode...
A história viralizou e metade do Brasil viu o vídeo do 308 conversível (CC) com duas mulheres voltando da praia se beijando numa movimentada rua do Leblon, no Rio. E uma delas levando uma garrafada de uma terceira que não gostou do que viu.
Sob o aspecto moral, a garrafa voadora dispensa comentários. Mas à luz da legislação de trânsito, o Peugeot poderia ter levado quatro multas:
Biquíni pode? Sim, pois a legislação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro) é omissa quanto à indumentária de motorista e passageiros. Só proíbe sandália de dedo pois o calçado do motorista deve estar preso ao pé. Nem permite salto alto pois dificulta a operação dos pedais.
Descalça poderia? Sim: como não proíbe, então pode. E nua? Nenhum problema com o código de trânsito, mas configura atentado ao pudor.
Sonzão pode? Depende do volume: se exceder os decibéis permitidos, é infração! Então o motorista poderia substituir os exagerados alto-falantes por discretos fones de ouvido? Também não: infração média com 4 pontos no prontuário e menos R$ 130,16 no saldo bancário.
Surrealismos e trapalhadas não faltam no nosso código de trânsito. Infração pelo uso da cadeirinha infantil no automóvel está sendo discutida em Brasília. Mas, mesmo tendo reduzido substancialmente os ferimentos e mortes de crianças em acidentes de trânsito desde sua obrigatoriedade em 2014, elas ainda não foram regulamentadas nos táxis, ônibus e nem nas… acreditem: vans escolares.
Depois de exigidos durante anos, tornaram-se praticamente inúteis com o advento da injeção eletrônica. Sem carburadores e distribuidores, carro se incendiar tornou-se bastante improvável.
Além do mais, motoristas sequer tinham ideia de onde estavam, no carro. Podiam até encontrá-lo, mas não sabiam manejá-lo. E, quando sabiam, de quase nada valiam para apagar o fogo.
Finalmente eliminados há cinco anos, o lobby de seus fabricantes voltou à carga. Pressionam o Contran, o Corpo de Bombeiros, médicos especializados em trânsito, acionam sua metralhadora giratória ($$$) para que retorne sua obrigatoriedade. Afinal, são bilhões de reais em jogo.
Mas nem o extintor escapou do surrealismo: ele só é obrigatório hoje em veículos comerciais. Mas caso ele esteja no automóvel sem cumprir as exigências técnicas, o motorista só evita a infração numa blitz desfazendo-se dele.
Nem vale mais a pena contestar essa ideia do rodízio adotada em São Paulo. Mas, como ela desafortunadamente existe, a legislação é muito clara e objetiva: só se pode punir por desrespeito ao rodízio em vias devidamente sinalizadas e definindo claramente os limites em que os veículos não podem circular. Alguém já observou essas indicações em São Paulo?
Pela legislação vigente, quem comete infração não é o motorista, mas o automóvel. Pois se um carro é vendido depois de seu dono ter cometido uma infração, mas a autoridade de trânsito atrasou ao emitir a notificação, cabe ao novo proprietário pagar a multa de responsabilidade do ex-dono. Ou seja, no Brasil a lei se antecipou à era do carro autônomo e considera que ele é responsável pela multa, não o motorista.
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Eu penso que o motorista do Peugeot merecia um prêmio pelo extremo bom gosto. Cabra sortudo!
Boa reciclagem.
Boa Boris, mais uma vez você está coberto de razão!!!
E sobre meter a porrada? Ninguém vai falar nada?
Isso é inveja.
Não é inveja, é lei de trânsito. Aprenda diferenciar as coisas.