Insulfilm com bolha dá multa? Em todos os vidros?
Regulamentação foi atualizada recentemente; descumpri-la pode custar R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação
Regulamentação foi atualizada recentemente; descumpri-la pode custar R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação
A Resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras para o uso de películas não refletivas. Desde então, insulfilm com bolhas – quando no vidro do motorista e para-brisa – é infração passível de multa.
Também foram alteradas as normas que tratam da transparências das películas. Confira, abaixo, qual o padrão atual.
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A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores é permitida desde que atendidas as mesmas condições de transmitância para o conjunto vidro-película estabelecidas.
Segundo o Contran, é vedada a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Manter o insulfilm com bolhas implica na aplicação das seguintes penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
art. 230 Conduzir o veículo
inciso XVI;
e) com adesivo, inscrição, legenda, painel decorativo, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material em desacordo com o previsto nesta Resolução, nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade.
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
O que custa, ao motorista, R$195,23 e penalidade de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo a área do para-brisa e as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.
De acordo com o artigo 4º Resolução 960/2022, a transmitância luminosa das áreas envidraçadas:
I – não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e
II – não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Vale lembrar que a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela.
As informações inscritas na chancela devem ser legíveis pelos lados externos dos vidros.
Boris comentou a nova regra do insulfilm:
Por isso, a orientação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) é de que os proprietários de veículos busquem empresas credenciadas e habilitadas para fazer a instalação do insulfilm.
O chefe de Fiscalização de Trânsito do Detran-MS, Ruben Ajala, explica que é obrigatório ter a chancela indelével na película que comprove os dados do instalador.
Todo instalador tem a responsabilidade perante o material que será instalado. E frisamos que o indelével não é o adesivo colado, e sim como um carimbo na película.
Nós tivemos várias situações em que alguns piratas fizeram um adesivo, colaram no vidro e depois instalaram a película em cima. E isso é irregular” acrescenta.
Com o passar do tempo, a película pode se danificar, criar bolhas e ficar desfocada, prejudicando a passagem da transmitância luminosa. “O condutor precisa se atentar a isso: que se o insulfilm na área indispensável à dirigibilidade – que são as laterais e o para-brisa -, estiver com esse tipo de danificação, ele já deve procurar uma correção”, reforça Ajala.
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