IPVA 2020: como consultar, valor e quando pagar o imposto
Listamos informações do imposto em cada um dos estados brasileiros; cota única garante desconto em grande parte das unidades federativas
Listamos informações do imposto em cada um dos estados brasileiros; cota única garante desconto em grande parte das unidades federativas
O mês de janeiro é marcado pelo pagamento de tributos. Para os veículos, as mais importantes são o Seguro DPVAT, que está sendo discutido na justiça e pode acabar, o Licenciamento Anual e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Para facilitar a vida dos motoristas, compilamos, por estado, as informações mais relevantes sobre o IPVA 2020.
LEIA MAIS
Desde o dia 1 de janeiro, o IPVA 2020 está disponível para pagamento no Acre. O tributo é cobrado por meio do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), que também é responsável pela fiscalização dos veículos.
Os preços da taxa variam de acordo com diferenciadas alíquotas:
Para consultar a situação, o valor e ter acesso ao boleto do IPVA 2020 AC, os proprietários de veículos podem acessar o portal do Detran, ou no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O pagamento, feito com a apresentação do boleto bancário, poderá ser efetuado nos Bancos Itaú, Santander, Banco do Brasil e Casas Lotéricas.
O valor pode ser pago à vista, com a vantagem de 10% desconto, para quem assim preferir, ou parcelado em até três vezes.
Veículos com mais de 10 anos de fabricação, de entidades filantrópicas registradas, de aluguel, oficiais e adaptados para portadores de deficiência física estão isentos de pagar o imposto. Em caso de automóveis novos, o primeiro pagamento do IPVA já é efetuado no registro do veículo.
Para quem deseja normalizar a situação do automóvel, pode efetuar o pagamento independente da data de vencimento, no qual será disponibilizado em uma tabela no site do Detran dentro de alguns dias.
Caso o veículo não tenha o IPVA regularizado até o prazo imposto pela instituição, acarretará na impossibilidade de circulação do veículo por ruas e rodovias, e o proprietário ficará sujeito à multa, apreensão do veículo e perca de pontos na carteira.
A arrecadação de 50% do imposto pago é direcionada aos municípios, que repassa a verba para áreas de saúde, educação, segurança e transporte.
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
---|---|---|---|
1 e 2 | 31/01 | 28/02 | 31/03 |
3 e 4 | 28/02 | 31/03 | 30/04 |
5 | 31/03 | 30/04 | 29/05 |
6 | 30/04 | 29/05 | 30/06 |
7 | 26/05 | 30/06 | 31/07 |
8 | 30/06 | 31/07 | 31/08 |
9 | 31/07 | 31/08 | 30/09 |
0 | 31/08 | 30/09 | 30/10 |
Os proprietários de veículos automotores e motocicletas devem ficar atentos ao calendário de cobrança do IPVA 2020 AL.
O novo cronograma oferta desconto de 10% para todos os finais de placa (0 a 9) a partir do dia 9 de janeiro. Para obter a redução no valor do IPVA, os contribuintes devem emitir o boleto e realizar o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro de 2020.
A redução média do valor do IPVA no próximo ano será de -3,54%. A frota tributada está prevista para 596.248 veículos.
O boleto estará disponível no site da Secretaria da Fazenda, no “Espaço do Contribuinte”, escolhendo a opção “IPVA” e depois “Emissão de Boletos”, informando o Renavam e placa.
Já quem decidir pela emissão presencial deve comparecer a alguma das Centrais Já!.
Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcelado IPVA 2020 AL. Confira na imagem abaixo:
O valor mínimo de cada parcela – que pode ser dividida em até seis vezes – não poderá ser inferior a R$ 100.
O calendário para o pagamento do IPVA Amapá foi definido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O contribuinte que pagar em cota única até 16 de março terá desconto de 20%.
A cobrança será feita por meio dos boletos enviados pelos Correios. O pagamento do imposto pode ser feito em cota única ou em até 6 parcelas.
O prazo máximo para o pagamento do licenciamento é dia 31 de agosto, um dia antes do início da fiscalização.
As guias de pagamento do IPVA 2020 Amazonas estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM).
O estado conta com duas alíquotas:
Neste ano, o valor da base de cálculo dos carros usados teve redução média de 3,29%.
Para quem fizer questão do Documento de Arrecadação (DAR) físico, há a possibilidade de solicitar a guia na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada no anexo do edifício sede da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, na Avenida André Araújo, 150, bairro Aleixo; nas agências localizadas nos municípios do interior do Estado; no Pronto Atendimento ao Cidadão-PAC (na capital e no município de Manacapuru).
Os contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal.
Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.
O percentual de desconto pode subir até 30% se for considerado o benefício baseado na Lei do Bom Condutor.
O motorista que não tiver cometido nenhuma infração de trânsito no ano passado tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2018, 15% e quem foi regular nos últimos três anos, 20%.
O contribuinte pessoa física deve ter o veículo lançado no seu CPF para solicitar os benefícios concedidos pela Lei do Bom Condutor. No site da Sefaz/AM, no campo IPVA/Lançamento e Impressão, estão elencados os documentos que devem ser apresentados na Central de Atendimento da Sefaz-AM juntamente com o requerimento.
A lei 4.719/2018 isentou do IPVA 2020 AM todos os veículos cujo valor do tributo tenha valor igual ou inferior a R$ 200. Na prática, mais de 90% das mais de 190 mil motocicletas do Amazonas terão acesso à isenção.
A renúncia representa apenas 6% da expectativa de arrecadação com o imposto.
Os motoristas baianos têm até o dia 10 de fevereiro para aproveitar o desconto de 10% no IPVA 2020, efetuando o pagamento em cota única.
Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Outra possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes, bastando, para isso, observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo.
Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes às taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020.
No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2020.
O IPVA está, em média, 3,56% mais barato para os contribuintes baianos em 2020. A queda mais acentuada com relação ao IPVA 2019 beneficiou os utilitários, que vão pagar 4,35% a menos. Em seguida vêm os automóveis, com 4,20%. Para ônibus e micro-ônibus, o imposto ficará 3,93% menor. Já para as motos e caminhões a queda no valor do imposto será de 2,72% e 2,62%, respectivamente.
Os novos valores baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados no Estado em outubro de 2019.
Diferente da maioria dos Estados, que iniciam o calendário de pagamento do IPVA em janeiro ou fevereiro, na Bahia o imposto começa a ser quitado no final do mês de março, para os proprietários de automóveis com placas terminadas em 1 e 2. O cronograma se estende até o final do mês de outubro.
Final da placa | Com desconto de 5% | Sem desconto |
---|---|---|
1 | 30/03 | 01/06 |
2 | 31/03 | 02/06 |
3 | 29/04 | 30/06 |
4 | 30/04 | 01/07 |
5 | 28/05 | 30/07 |
6 | 29/05 | 31/07 |
7 | 29/06 | 31/08 |
8 | 30/06 | 01/09 |
9 | 30/07 | 30/09 |
0 | 31/07 | 01/10 |
Os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir os boletos para pagamento do IPVA 2020 pelo novo aplicativo Meu IPVA, disponível para download gratuito nas lojas Play Store e App Store, ou pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).
O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo, ou do Renavam e da placa.
O pagamento pode ser feito normalmente nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú e nas casas lotéricas. Há também a opção de quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Os contribuintes que pagarem o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2020 terão 5% de desconto. Depois desse prazo, o pagamento – sem abatimento especial – poderá ser feito em cinco parcelas. O valor mínimo para parcelamento é de R$ 100,00.
Forma de pagamento | Data |
---|---|
Parcela única, com 5% de desconto | 31 de janeiro |
1ª parcela | 10/02 |
2ª parcela | 10/03 |
3ª parcela | 13/04 |
4ª parcela | 11/05 |
5ª parcela | 10/06 |
Neste ano, os donos de veículos pagarão menos pelo IPVA. A base de cálculo do imposto registrou queda média de 4,29% em comparação a 2019. Cerca de 2 milhões e 290 mil serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,084 bilhão.
Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Pessoas com deficiência (PcD) têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, e veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Fique atento! A Secretaria da Fazenda não envia boletos pelos Correios ou por e-mail.
No Distrito Federal, o IPVA 2020 poderá ser pago em até três parcelas iguais e sucessivas, que começam a ser cobradas em fevereiro. Cada uma não pode ter valor inferior a R$ 50. Caso seja o imposto total seja de até R$ 100, será cobrado em cota única.
O IPVA é calculado de acordo com a tabela de preços médios da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a Tabela Fipe, segundo texto aprovado pelos deputados distritais no dia 12 de dezembro deste ano.
A receita prevista com o tributo é de R$ 1,16 bilhão.
Final da placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
---|---|---|---|
1 e 2 | 17/02 | 16/03 | 13/04 |
3 e 4 | 18/02 | 17/03 | 14/04 |
5 e 6 | 19/02 | 18/03 | 15/04 |
7 e 8 | 20/02 | 19/03 | 16/04 |
9 e 0 | 21/02 | 20/03 | 17/04 |
Os contribuintes que pretendem utilizar os créditos do programa Nota Legal para abatimento no IPVA 2020 devem ficar atentos aos prazos. As indicações começam dia 4 e vão até 31 de janeiro. A efetivação do desconto deve ser feita pelo portal notalegal.df.gov.br.
A indicação dos créditos é realizada na área restrita do site e boleto com o valor atualizado é gerado automaticamente.
Por isso, o contribuinte deve digitar o seu CPF e a senha cadastrada. Este ano não haverá envio de boletos do IPVA pelos correios. A impressão deve ser feita diretamente pelo site.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo divulgou o calendário de vencimento do IPVA 2020. A cota única e a primeira parcela do IPVA 2020 ES vencerão em abril, seja qual for o final da placa.
Os proprietários de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas.
Aqueles que efetuarem o pagamento do IPVA 2020 ES em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto.
Os boletos estarão disponíveis pela internet a partir do mês de janeiro, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes.
A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deverá ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém, não é preciso imprimir para que o pagamento seja realizado.
Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência.
O aplicativo do ITI/Prodes ES na Palma da Mão também possui funcionalidade que permite acessar os valores e capturar a linha digitável, que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do imposto.
Em último caso, os contribuintes que não conseguirem emitir o DUA podem se dirigir a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), um Posto de Atendimento Veicular (PAV) ou a uma das Agências da Receita Estadual.
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela |
---|---|---|---|---|
1 | 08/04 | 11/05 | 15/06 | 15/07 |
2 | 09/04 | 12/05 | 16/06 | 16/07 |
3 | 13/04 | 13/05 | 17/06 | 17/07 |
4 | 14/04 | 14/05 | 18/06 | 20/07 |
5 | 15/04 | 15/05 | 19/06 | 21/07 |
6 | 16/04 | 18/05 | 22/06 | 22/07 |
7 | 17/04 | 19/05 | 23/06 | 23/07 |
8 | 22/04 | 22/05 | 24/06 | 24/07 |
9 | 23/04 | 25/05 | 25/06 | 27/07 |
10 | 24/04 | 26/05 | 26/06 | 28/07 |
A Secretaria de Economia divulgou o calendário do pagamento do IPVA 2020 GO. A quantia poderá ser paga em uma parcela ou dividida em até três vezes. A data do pagamento -que depende do número final da placa – ocorrerá entre os dias 30 de janeiro e 30 de novembro.
O valor do tributo conta com uma redução de 3,44% em relação ao preço cobrado em 2019. Apesar disso, a expectativa de arrecadação é de R$ 1,8 bilhão.
Final da placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
---|---|---|---|
1 | 30/01 | 27 /02 | 30/03 |
2 | 05/02 | 05/03 | 06/04 |
3 | 02/03 | 06/04 | 06/05 |
4 | 06/04 | 06/05 | 04/06 |
5 | 06/05 | 04/06 | 06/07 |
6 | 1º/06 | 06/07 | 06/08 |
7 | 06/07 | 06/08 | 03/09 |
8 | 06/08 | 03/09 | 06/10 |
9 | 03/09 | 06/10 | 05/11 |
0 | 30/09 | 30/10 | 30/11 |
O boleto para pagamento do IPVA 2020 GO e Licenciamento de veículo está disponível para pagamento no site do Detran-GO.
Os contribuintes contam também com o aplicativo do Detran GO ON para acessar o código de barra do boleto. Para ter acesso ao aplicativo, é necessário ser condutor ou proprietário de veículo cadastrado em Goiás e estar com os dados atualizados junto a autarquia.
Os boletos também serão enviados via Correios, mas para aqueles que quiserem se antecipar podem acessar e conferir os valores no site.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em três vezes.
O Governo do Estado oferece desconto de 50% sobre o IPVA para os donos de carros com motor 1.0 ou motocicletas de até 125 cilindradas, desde que eles não estejam inadimplentes, não tenham recebido multas de trânsito ou se envolvido em acidentes nos últimos 12 meses, mesmo que em outro veículo.
Pelo Programa Nota Fiscal Goiana, basta pedir o CPF na nota no momento da compra que pode gerar o desconto de 5% a 10% no IPVA.
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou os valores do IPVA 2020 no Maranhão, assim como o calendário de pagamento do imposto.
De acordo com o órgão, o pagamento poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. Quem optar pelo pagamento antecipado, até 28 de fevereiro de 2020, terá 10% de desconto no valor do IPVA.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de 02 janeiro de 2020 no portal da Sefaz, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Final de placa | 1ª Cota ou cota única | 2ª Cota | 3ª Cota | Início da fiscalização |
---|---|---|---|---|
1 e 2 | 06/03 | 06/04 | 06/05 | 06/06 |
3 e 4 | 13/03 | 13/04 | 13/05 | 13/06 |
5 e 6 | 20/03 | 20/04 | 20/05 | 20/06 |
7 e 8 | 27/03 | 27/04 | 27/05 | 27/06 |
9 e 0 | 30/03 | 30/04 | 30/05 | 30/06 |
Caso haja atraso no pagamento das cotas, elas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento.
O calendário de pagamento do IPVA 2020 no Mato Grosso foi revelado pela Secretaria Estadual de Fazenda. De acordo com o órgão, houve reajuste de 1% a 4%, dependendo da característica de cada veículo.
Se o pagamento do IPVA 2020 MT for feito em uma vez, sem parcelamento, haverá desconto de até 5%. O pagamento efetuado até o dia 10 do mês de vencimento do boleto, também terá desconto de 5% e, entre o dia 10 e 20 do mês de vencimento, o desconto é de 3% e depois do dia 20 não haverá desconto.
O recolhimento do imposto poderá ser efetuado também em seis parcelas. O contribuinte pagar o IPVA via internet ou no caixa eletrônico, conforme serviços disponibilizados pelas instituições financeiras autorizadas.
Nos municípios onde não houver unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) ou, em havendo, não for a mesma informatizada, o contribuinte poderá procurar a Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, para retirar o documento de arrecadação, correspondente ao veículo identificado pela sua placa, para pagamento do tributo.
O boleto pode ser emitido no site da Secretaria de Fazenda e do Departamento de Trânsito.
Alíquotas do IPVA 2020 MT
De acordo com a Sefaz do Mato Grosso do Sul, são duas as opções de pagamento para o IPVA de 2020. O consumidor pode escolher pela parcela única com vencimento até 31 de janeiro ou divisão em até cinco vezes, como indica o calendário abaixo:
Parcela | Vencimento |
---|---|
1ª parcela | 31/01 |
2ª parcela | 28/02 |
3ª parcela | 31/03 |
4ª parcela | 30/04 |
5ª parcela | 29/05 |
Os motoristas que pagarem o IPVA 2020 MS à vista até o dia 31 de janeiro de 2020 têm 15% de desconto.
São imunes do IPVA, relativamente aos veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes dos seus respectivos patrimônios:
Ficam isentos do pagamento do IPVA os seguintes veículos:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais divulgou as informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do próximo ano. A escala de pagamento do IPVA MG 2020 começa em 13 de janeiro e se encerra em 19 de março.
Como nos últimos anos, o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista, na data de vencimento da primeira parcela de sua respectiva placa, terá 3% de desconto. Também permanece o programa “Bom Pagador”, de incentivo à regularidade do pagamento do tributo, que concede, automaticamente, 3% de desconto para quem quitou em dia todas as obrigações referentes ao veículo, nos anos de 2018 e 2019.
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 105,78, vence em 31 de março, para todos os finais de placa.
Final da placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela |
---|---|---|---|
1 e 2 | 13/01 | 13/02 | 13/03 |
3 e 4 | 14/01 | 14/02 | 16/03 |
5 e 6 | 15/01 | 17/02 | 17/03 |
7 e 8 | 16/01 | 18/02 | 18/03 |
9 e 0 | 17/01 | 19/02 | 19/03 |
As consultas de valores do IPVA MG podem ser feitas no site da SEF, pelo telefone 155 do LigMinas ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone.A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA está disponível no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Foi publicado no Diário Oficial de 19 de dezembro de 2019 o decreto de número 473, que regulamenta a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do IPVA 2020 PA.
O imposto poderá ser pago de três formas:
O IPVA 2020 poderá ser pago integralmente até a data limite prevista na tabela do IPVA, com desconto de 15% sobre o valor se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos; integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% sobre o valor, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior; ou integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5%, nos demais casos.
Também poderá ser pago em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto, ou na data do licenciamento, junto com o recolhimento das taxas do Departamento de Trânsito, Detran.
O decreto vai vigorar a partir de janeiro de 2020, e a partir do dia 2 de janeiro o contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa para emitir o Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e fazer o pagamento do imposto.
A Direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) estabeleceu e divulgou o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos para o exercício de 2020, de acordo com Portaria Nº 487, de 26 de dezembro de 2019.
As taxas e multas da competência do órgão, correspondentes ao mês de emplacamento, deverão ser pagas integralmente pelo usuário até a data limite da 3ª parcela, salvo os casos de parcelamento ou isenção previstos em lei.
Na Paraíba, o pagamento em cota única garante a redução de 10% no IPVA 2020.
Final de placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela ou cota única |
---|---|---|---|
1 | 31/01 | 28/02 | 31/03 |
2 | 28/02 | 31/03 | 30/04 |
3 | 31/03 | 30/04 | 29/05 |
4 | 30/04 | 29/05 | 30/06 |
5 | 29/05 | 30/06 | 31/07 |
6 | 30/06 | 31/07 | 31/08 |
7 | 31 /07 | 31/08 | 30/09 |
8 | 31/08 | 30/09 | 30/10 |
9 | 30/09 | 30/10 | 30/11 |
0 | 30/10 | 30/11 | 29 /12 |
De acordo com o Detran, os proprietários de veículos que quitarem o IPVA 2020 no Paraná em cota única terão 3% de desconto na taxa. Há ainda a opção de parcelar o tributo em três parcelas.
As guias para pagamento estão disponíveis na “Consulta a débitos e guias para pagar o IPVA”, acessada com o número do Renavam no site do Detran-PR.
O pagamento poderá ser realizado nas agências dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi), com a GR-PR disponível no portal da SEFA e apenas com o nº do RENAVAM nos bancos credenciados, exceto Banco do Brasil.
À vista com bonificação de 3%
Final da placa | Vencimento |
---|---|
1 e 2 | 23/01 |
3 e 4 | 24/01 |
5 e 6 | 27/01 |
7 e 8 | 28/01 |
9 e 0 | 29/01 |
Parcelado em três cotas
Final da placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
---|---|---|---|
1 e 2 | 23/01 | 17/02 | 23/03 |
3 e 4 | 24/01 | 18/02 | 24/03 |
5 e 6 | 27/01 | 19/02 | 25/03 |
7 e 8 | 8/01 | 20/02 | 26/03 |
9 e 0 | 29/01 | 21/02 | 27/03 |
Em Pernambuco, o IPVA 2020 será em média 3,47% mais barato. O pagamento da taxa, de acordo com a Secretaria de fazenda, pode ser feito em até três parcelas.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 7%.
O calendário do vencimento do IPVA 2020 PE começa em fevereiro de 2020, tanto para cota única, quanto para pagamento parcelado. As datas variam de acordo com o número final da placa dos veículos.
As guias de pagamento podem ser acessadas por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mas também serão enviados aos proprietários a partir de janeiro.
Final da placa | Cota única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
---|---|---|---|---|
1 e 2 | 07/02 | 07/02 | 06/03 | 07/04 |
3 e 4 | 11/02 | 11/02 | 10/03 | 14/04 |
5 e 6 | 14/02 | 14/02 | 13/03 | 17/04 |
7 e 8 | 19/02 | 19/02 | 18/03 | 23/04 |
9 e 02 | 8/02 | 28/02 | 25/03 | 30/04 |
O valor do imposto é calculado a partir da variação de preços de mercado registrada nas vendas no varejo, segundo o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) feito entre setembro e outubro de 2018 e setembro e outubro de 2019.
Segundo o governo, foi registrada uma queda de 3,99% no valor dos automóveis e de 4,15%, no caso de ônibus e micro-ônibus.
Seguindo a tendência nacional, a partir de 2020 o calendário de pagamento do IPVA no Piauí apresenta mudanças. O imposto passa a ser cobrado entre os meses de janeiro e março para pagamentos em cota única. A medida está amparada na Lei nº 7192 de 29 de março de 2019 e regulamentada no decreto 18.461 publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de agosto.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, o tradicional desconto de 15% na cota única vai permanecer, só que agora para quem pagar o IPVA em janeiro. Quem optar por pagar em fevereiro terá um desconto de 10% e em março, 5%.
Cota única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
---|---|---|---|
31/03 | 30/04 | 29/05 | 31/03 |
Caso o proprietário do veículo atrase o pagamento das cotas, ele pode quitar as parcelas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas. A consulta dos valores por modelo de veículo poderá feita no portal da Sefaz na internet e também no site do Detran.
A alíquota de automóveis é 2,5%, sendo 3% para automóveis com valor acima de 150 mil; 2% para motos e 1% para ônibus e caminhões.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro divulgou que a taxa do IPVA 2020 será 3,26% menor do que em 2019. No estado, o proprietário que optar por pagar o imposto de uma só vez, com a cota única, terá 3% de desconto.
Para saber quanto pagará de IPVA 2020 RJ, donos de veículos devem consultar seu valor de acordo com a tabela FIPE. Na sequência, deve-se calcular a alíquota indicada abaixo sobre esse valor, e o resultado será o custo do imposto para o ano que vem.
Além disso, também é importante não perder o prazo de pagamento da taxa, que é determinada de acordo com o número no final da placa do veículo.
As alíquotas para cálculo do imposto no Rio de Janeiro são as seguintes, conforme o tipo de veículo:
Essa porcentagem deve ser aplicada sobre o valor do veículo na tabela FIPE.
Para fazer o pagamento, deve-se emitir os boletos nos sites do Banco Bradesco ou da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.
Consulte a tabela abaixo para saber quando deve pagar o IPVA 2020 RJ. O pagamento pode ser feito em parcela única ou em até três vezes, de acordo com os vencimento indicados.
Final de placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela |
---|---|---|---|
0 | 21/01 | 20/02 | 23/03 |
1 | 22/01 | 21/02 | 24/03 |
2 | 23/01 | 27/02 | 30/03 |
3 | 24/01 | 28/02 | 31/03 |
4 | 27/01 | 02/03 | 01/04 |
5 | 28/01 | 03/03 | 02/04 |
6 | 29/01 | 04/03 | 03/04 |
7 | 30/01 | 05/03 | 06/04 |
8 | 31/01 | 06/03 | 07/04 |
9 | 03/02 | 09/03 | 08/04 |
Os proprietários de automóveis no Rio Grande do Sul poderão quitar o IPVA 2020 RS até abril, com possibilidade de desconto de 3%, 2% e 1%, respectivamente, para quem pagar em janeiro, fevereiro e março.
Há ainda a possibilidade de mais descontos segundo as regras dos programas Bom Cidadão e Bom Motorista.
Segundo o Detran-RS, o pagamento da cota única ou parcelado do IPVA 2020 deverá ser feito diretamente nos bancos da rede credenciada, em qualquer agência, ponto de atendimento, ou pela internet do Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander.
No Banco do Brasil, somente é oferecido o pagamento do IPVA 2020 RS para seus clientes nos terminais de autoatendimento ou na internet, por débito em conta. Também é possível pagar nas lotéricas da Caixa Econômica Federal (CEF).
O pagamento parcelado do IPVA se inicia mediante o pagamento da primeira parcela durante o mês de janeiro/20.
Após esse período o IPVA do ano corrente não poderá ser parcelado, somente a partir do ano seguinte.
Final da placa | Vencimento |
---|---|
1 | 01/04 |
2 | 03/04 |
3 | 05/04 |
4 | 08/04 |
5 | 10/04 |
6 | 12/04 |
7 | 15/04 |
8 | 17/04 |
9 | 22/04 |
0 | 24/04 |
Os descontos no IPVA RS 2020 do Bom Motorista, que podem chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito e do Bom Cidadão – que garante de 1% a 5% para quem é inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal – estão mantidos pelo governo.
Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha cometido infração de trânsito. Ele varia conforme o período sem infração.
Período sem multa | Desconto |
---|---|
01/11/2018 a 31/10/2019 | 5% |
01/11/2017 a 31/10/2019 | 10% |
01/11/2016 a 31/10/2019 | 15% |
Segundo o site do Detran RS, para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.
A infração de trânsito cometida pelo proprietário, afeta o desconto de todos os veículos de sua propriedade. E a multa aplicada a um veículo, mas por um terceiro condutor, afeta somente a este veículo e aos demais veículos deste condutor.
Também é necessário, para ter direito ao desconto do Bom Motorista, que o proprietário seja condutor habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e cadastrada no RS.
Outro quesito para usufruir do benefício deste desconto, é que o IPVA seja pago até o dia do vencimento, conforme unidade final da placa, pois quem paga em atraso, além dos acréscimos legais, perde o desconto, seja do Bom Cidadão, seja do Bom Motorista
O desconto do Bom Cidadão decorre da participação do contribuinte (Pessoa Física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha. O valor varia de acordo com a quantidade de notas cadastradas, conforme tabela abaixo.
Quantidades de notas (até 31/10/2019) | Desconto |
---|---|
0 | 0% |
51 a 99 | 1% |
100 a 149 | 3% |
150 ou mais | 5% |
Pagamento | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física |
---|---|---|
Até 31/01/2020 | 3% pela antecipação | até 22,40% pela antecipação |
Até 28/02/2020 | 2% pela antecipação | até 21,60% pela antecipação |
Até 31/03/2020 | 1% pela antecipação | até 20,80% pela antecipação |
Pagamentos | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física |
---|---|---|
Até 31/01 | 3% pela antecipação | até 22,40% pela antecipação |
Até 28/02 | 2% pela antecipação | até 21,60% pela antecipação |
Até 31/03 | 1% pela antecipação | até 20,80% pela antecipação |
No Rio Grande do Norte, os proprietários de veículos que quitarem o IPVA em cota única terão um desconto de 5% no valor da taxa. Há também a possibilidade de dividir o imposto em cinco cotas.
Final da placa | Cota única | 1 parc. | 2ª parc. | 3ª parc. | 4ª parc. | 5ª parc. |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 12/03 | 12/03 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 |
2 | 12/03 | 12/03 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 |
3 | 13/04 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 14/08 |
4 | 13/04 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 14/08 |
5 | 13/04 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 14/08 |
6 | 13/05 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 14/08 | 15/09 |
7 | 13/05 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 14/08 | 15/09 |
8 | 13/05 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 14/08 | 15/09 |
9 | 15/06 | 15/06 | 15/07 | 14/08 | 15/09 | 15/10 |
0 | 15/06 | 15/06 | 15/07 | 14/08 | 15/09 | 15/10 |
Proprietários de veículos automotores em Rondônia já podem pagar os valores correspondentes ao IPVA 2020, informou a Secretaria Estadual de Finanças.
O recolhimento referente a veículos com placa final 1, 2 e 3 terá desconto de 10% se for recolhido até o dia 31 de janeiro. Até 28 de fevereiro terá 5%, e até a data limite para licenciamento, 31 de março, sem desconto.
Ao fazer o pagamento do imposto de veículos com placa com final 4, o proprietário também terá direito a esses descontos. A data limite da placa com final 4 é 30 de abril.
Final da placa | 10% de desconto | 5% de desconto | Sem desconto – prazo limite |
---|---|---|---|
1, 2, 3 | 31/01 | 28/02 | 31/03 |
4 | 28/02 | 31/03 | 30/04 |
5 | 31/03 | 30/04 | 29/05 |
6 | 30/04 | 29/05 | 30/06 |
7 | 29/05 | 30/06 | 31/07 |
8 | 30/06 | 31/07 | 31/08 |
9 | 31/07 | 31/08 | 30/07 |
0 | 31/08 | 30/09 | 30/10 |
O IPVA incide apenas sobre a propriedade de veículos. Foi criado para substituir a extinta Taxa Rodoviária Única estabelecida em 1969, mas vinculada a gastos com o sistema de transportes.
Com o benefício do parcelamento do débito e com os descontos, de 10% para os contribuintes que recolherem antecipadamente, o governo estadual espera acelerar a arrecadação logo no início deste ano.
O calendário de pagamento do IPVA 2020 foi divulgado pela Secretaria da Fazenda e o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima. No estado, a taxa poderá ser dividida em três parcelas ou paga de uma só vez.
O pagamento do IPVA foi dividido de janeiro a dezembro e o vencimento é de acordo com o final da placa de cada veículo. O primeiro vencimento é no dia 31 de janeiro e o último em 30 de dezembro.
Além do IPVA, o contribuinte também deve ficar atento para a data de vencimento do licenciamento, que deve ser pago junto com a segunda parcela do imposto.
A guia para o pagamento do IPVA já está disponível e pode ser retirada pelo contribuinte pela internet, no site do Detran. Para receber o documento, o proprietário também precisa quitar eventuais multas vencidas.
Final da placa | 1 parcela | 2ª parcela | 3ª parcela ou única |
---|---|---|---|
1 | 31/01 | 28/02 | 31/03 |
2 | 28/02 | 31/03 | 30/04 |
3 | 31/03 | 30/04 | 29/05 |
4 | 30/04 | 29/05 | 30/06 |
5 | 29/05 | 30/06 | 31/07 |
6 | 30/06 | 31/07 | 31/08 |
7 | 31/07 | 31/08 | 30/09 |
8 | 31/08 | 30/09 | 30/10 |
9 | 30/09 | 30/10 | 30/11 |
0 | 30/10 | 30/11 | 30/12 |
O governo de Santa Catarina definiu o calendário de pagamento do IPVA 2020, assim como o valor do imposto. A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo, conforme a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseado no mercado automotivo catarinense.
As alíquotas do IPVA 2020 SC são:
Final da placa | Cota única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
---|---|---|---|---|
1 | 31/01 | 10/01 | 10/02 | 10/03 |
2 | 29/02 | 10/02 | 10/03 | 10/04 |
3 | 31/03 | 10/03 | 10/04 | 10/05 |
4 | 30/04 | 10/04 | 10/05 | 10/06 |
5 | 31/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 |
6 | 30/06 | 10/06 | 10/jul | 10/08 |
7 | 31/07 | 10/07 | 10/08 | 10/09 |
8 | 31/08 | 10/08 | 10/09 | 10/10 |
9 | 30/09 | 10/09 | 10/10 | 10/11 |
0 | 31/10 | 10/10 | 10/11 | 10/12 |
Quem não pagar o IPVA fora do prazo terá que arcar com multa de 0,3% a 20% do valor corrigido do imposto, mais valor da taxa básica de juros da economia, a Selic, acumulada mensalmente e 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
O IPVA SP 2020 ficará mais barato. Mudança se deu em razão da desvalorização constatada em pesquisa. As datas de vencimento para pagamento do imposto em São Paulo também já estão disponíveis para consulta. Confira detalhes sobre o IPVA 2020 em São Paulo.
Os contribuintes podem pagar o IPVA 2020 SP em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março).
Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, mas sem desconto.
Final da placa | 1ª parcela ou cota única* | 2ª parcela ou cota única | 3ª cota |
---|---|---|---|
1 | 09/01 | 11/02 | 11/03 |
2 | 10/01 | 12/02 | 12/03 |
3 | 13/01 | 13/02 | 13/03 |
4 | 14/01 | 14/02 | 16/03 |
5 | 15/01 | 17/02 | 17/03 |
6 | 16/01 | 18/02 | 18/03 |
7 | 17/01 | 19/02 | 19/03 |
8 | 20/01 | 20/02 | 20/03 |
9 | 21/01 | 21/02 | 23/03 |
0 | 22/01 | 24/02 | 24/03 |
*Com desconto.
Para pagar o IPVA SP 2020, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Para consultar o valor do IPVA 2020 do seu veículo, acesse a página da Fazenda e Planejamento.
Os valor do IPVA 2020 SP para carros movidos à gasolina e os flex é de 4% sobre o valor do carro na tabela Fipe. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou GNV, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%.
As picapes cabine dupla também pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
Veículo | Porcentagem |
---|---|
Carro a gasolina/flex | 4% |
Carro a álcool, elétrico ou GNV | 3% |
Picape cabine dupla | 4% |
Cabine simples, ônibus, micro-ônibus | 2% |
Motos e similares | 2% |
Caminhões | 1,5% |
A diminuição no valor do imposto é uma reação à tabela de valores venais, que registrou queda nominal de 3,54%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento apurado pela Fipe.
O levantamento da Fipe é referente a 11.868 diferentes marcas, modelos e versões de veículos. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2019, comparada ao mesmo período de 2018, identificou maior queda de preços de venda para camionetas e utilitários, que apresentaram recuo de 4,17%.
Os automóveis tiveram redução de 3,97%, seguidos de ônibus e micro-ônibus, com redução de 3,81%. Os preços de venda de caminhões tiveram queda de 2,39% e motos fecharam 2,27% abaixo do valor apurado no ano anterior.
A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 25,8 milhões. Destes, 17,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA SP 2020, 7,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 314 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda prevê arrecadar R$ 16,9 bilhões com o IPVA SP em 2020. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado.
Os recursos do IPVA SP são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
O contribuinte que deixar de recolher o IPVA SP fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.
A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os proprietários de veículos registrados em Sergipe poderão emitir, a partir de janeiro, os boletos para o pagamento do IPVA 2020 com desconto de 10% no site do Detran-SE.
Há também a opção de aguardar a chegada dos boletos, com vencimento em 28 de fevereiro, enviados para os endereços cadastrados no sistema da autarquia.
O pagamento do licenciamento com desconto no IPVA pode ser realizado até o dia 28 de fevereiro em cota única ou parcelado no cartão de crédito em operação realizada no site do Detran/SE através das empresas credenciadas. Basta acessar SERVIÇOS DE VEÍCULOS > PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO e inserir o número do Documento Único de Arrecadação (DUA).
Para quem preferir, há ainda a possibilidade de pagar até o dia 28 de fevereiro apenas o valor do IPVA avulso para ganhar o desconto de 10% no imposto e aguardar o mês correspondente ao final de placa para pagar o restante do valor do licenciamento. Para emitir o boleto avulso de IPVA o interessado deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda.
Por fim, o condutor pode aguardar o mês correspondente ao final de placa para o pagamento do valor integral do Licenciamento Anual 2020 (sem desconto no IPVA), seguindo a tabela. Nessa modalidade também é possível parcelar através do cartão de crédito.
Final Placa | Com desconto | Sem desconto |
---|---|---|
1 | 28/02 | 31/03 |
2 | 28/02 | 31/03 |
3 | 28/02 | 30/04 |
4 | 28/02 | 29/05 |
5 | 28/02 | 30/06 |
6 | 28/02 | 31/07 |
7 | 28/02 | 31/08 |
8 | 28/02 | 30/09 |
9 | 28/02 | 30/10 |
0 | 28/02 | 30/11 |
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informou que a portaria que vai tratar sobre o IPVA 2020 ainda não foi publicada pelo governo do Tocantins.
Apesar disso, afirmou, em entrevista, que o valor do imposto poderá ser pago em parcela única ou parcelado em até 10 vezes.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
TikTok | YouTube | X |
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio | AutoPapo Podcast |
QUAL O VALOR DO IPVA DE 2020 DO VW CROSSFOX ANO 2011 A RECOLHER
Estrada 2001 HSB 4180
Quero ver
Tem algo errado. O IPVA não se aplica a embarcações e aeronaves, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. EMBARCAÇÕES. NÃO
INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência
consolidada da Corte, a materialidade constitucional do IPVA não
abarca a propriedade de embarcações ou aeronaves. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Relator Ministro Edson
Fachin. (STF, T2, AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO 1.172.327 PERNAMBUCO, Julgado em: 04/10/2019, DJe
23/10/2019)
Uma observação DPVAT não é tributo e sim um seguro, Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Tributo é todo tipo de imposto como o IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Alguém sabe como gerar boleto do IPVA 2020 no Detran BA via internet? ou sou ser obrigado a ir agência a do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
3
Como posso ver o valor do ipva so evilazio glaba