IPVA 2024: como consultar, quando pagar e quem tem desconto
Listamos informações sobre o imposto em cada um dos estados brasileiros; pagamento em cota única garante desconto em grande parte das unidades federativas
Listamos informações sobre o imposto em cada um dos estados brasileiros; pagamento em cota única garante desconto em grande parte das unidades federativas
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual de competência dos estados e do Distrito Federal. Calculada sobre o valor de mercado dos automóveis, a taxa que deve ser paga pelos proprietários de veículos representa, em média, 3% do preço do bem. Confira o calendário de pagamento do IPVA 2024 de seu estado.
Esta reportagem será atualizada diariamente até que todos os estados divulguem as datas e condições de pagamento.
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Como explicado, o IPVA é de responsabilidade de cada estado. Mas, o mais comum é que, para o veículo usado, a base de cálculo do imposto seja o preço médio praticado no mercado no final do exercício anterior ao da cobrança.
Os valores são pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. A cotação pode ser realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Tabela Fipe).
O carro zero, por sua vez, tem como referência o valor da nota fiscal.
No caso de carro antigo importado diretamente por consumidor, aplica-se, como a base de cálculo, o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.
Vinte por cento do valor arrecadado pelo IPVA vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o remanescente é repartido 50% (cinquenta por cento) para o estado e a outra metade para o município de registro do veículo.
A quota-parte estadual compõe o orçamento anual e destina-se às diversas áreas de atuação do estado, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Normalmente estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
No Amapá, o IPVA não incide sobre os veículos que tenham mais de 10 (dez) anos – contados do ano seguinte a data de sua fabricação.
Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Mato Grosso do Sul isentam o IPVA para carros fabricados em 2009 ou anos anteriores (15 anos ou mais).
No Mato Grosso, carros fabricados até 2006 (com 18 anos ou mais de fabricação) não precisam pagar o IPVA 2024.
Em São Paulo, Paraná, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul, a isenção do IPVA vale para carros 20 anos ou mais de fabricação.
Já em Em Santa Catarina e Tocantins, carros com 30 anos (fabricados até 1994) ou mais estão isentos do IPVA. O mesmo acontece em Minas Gerais, desde que os carros estejam com a placa preta.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) está disponibilizando os boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA AC 2024. Os proprietários de veículos automotores podem emitir as guias de pagamento no site da Sefaz.
Novidade este ano: têm direito a isenção do IPVA AC os proprietários de motocicletas de até 170cc e pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo com veículos avaliados em até R$ 120 mil. Em 2022, o valor do veículo para as pessoas com deficiência devia chegar até R$70 mil para a dispensa do imposto.
Para solicitar a dispensa do pagamento, o responsável pode procurar o atendimento no setor de IPVA AC da Sefaz, na avenida Getúlio Vargas, 1050 – Bosque, em Rio Branco.
O pagamento do IPVA AC poderá ser efetuado em cota única ou em até três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa, nos seguintes prazos:
Final da placa | Vencimento da 1º cota | Vencimento da 2º cota | Vencimento da 3º cota |
---|---|---|---|
1 e 2 | 31/01/2024 | 29/02/2024 | 27/03/2024 |
3 e 4 | 29/02/2024 | 27/03/2024 | 30/04/2024 |
5 | 27/03/2024 | 30/04/2024 | 29/05/2024 |
6 | 30/04/2024 | 29/05/2024 | 28/06/2024 |
7 | 28/05/2024 | 28/06/2024 | 31/07/2024 |
8 | 28/06/2024 | 31/07/2024 | 30/08/2024 |
9 | 31/07/2024 | 30/08/2024 | 30/09/2024 |
0 | 30/08/2024 | 30/09/2024 | 31/10/2024 |
O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento), conforme & 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 114/2002.
“Pedimos também que o contribuinte fique atento aos prazos. Os vencimentos são sempre no último dia útil de cada mês e não no último dia do mês”, orienta o gestor.
Para outros esclarecimentos, a Sefaz disponibiliza um canal informativo no WhatsApp – (68) 3215-2011, e atendimento prévio no telefone (68) 3212-7707.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) divulgou o calendário de cobrança 2024 do IPVA por meio de uma publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). O pagamento do imposto pode ser efetuado em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas.
O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100. O boleto estará disponível apenas no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.al.gov.br). Para acessá-lo basta:
Vale ressaltar que o boleto do IPVA AL 2024 não é mais entregue pelos Correios.
Cada final de placa possui uma data limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. As placas de finais 1 e 2 têm até 29 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até 28 de março; placas de finais 5 e 6 até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 31 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 28 de junho.
Lembrando que o valor do IPVA será concedido com desconto de 5% no pagamento integral efetuado até o dia 31 de janeiro de 2024. Outra forma de obter esse desconto era com o pagamento integral ou parcelado, efetuado por contribuinte cadastrado até o dia 29 de dezembro de 2023 no Programa Nota Fiscal Cidadã (NFC).
À vista
Final de placa | cota única com desconto de 5% | cota única sem desconto e com licenciamento |
---|---|---|
1 e 2 | 31/01 | 29/02 |
3 e 4 | 31/01 | 28/03 |
5 e 6 | 31/01 | 30/04 |
7 e 8 | 31/01 | 31/05 |
9 e 0 | 31/01 | 28/06 |
Proprietários que garantiram 5% de desconto pelo Programa Nota Fiscal Cidadã (NFC) devem pagar a cota única com licenciamento conforme a segunda coluna da tabela acima.
IPVA AL 2024 parcelado
Final de placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
---|---|---|---|---|---|---|
1 e 2 | 29/02 | 28/03 | 30/04 | 31/05 | 28/06 | 31/07 |
3 e 4 | 28/03 | 30/04 | 31/05 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
5 e 6 | 30/04 | 31/05 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
7 e 8 | 31/05 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
9 e 0 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/10 | 29/11 |
Importante! O pagamento da renovação do licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) deve ser no prazo escalonado da cota única.
O Governo do Amapá divulgou o calendário de pagamento do IPVA para o exercício de 2024. O condutor tem a possibilidade de pagar a cota única até o dia 15 de março, com 20% de desconto. Outra opção é o pagamento parcelado em até seis vezes, até o dia 15 de agosto.
O pagamento do licenciamento anual poderá ser feito até o dia 31 de agosto, com fiscalizações que iniciam no dia 1º de setembro.
Para consultar os valores a serem pagos, o contribuinte deve acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran) e seguir o passo a passo:
O Governo do Estado do Amazonas ainda não divulgou a lista com as datas de vencimento dos pagamentos do IPVA 2024.
O Governo da Bahia divulgou que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA BA) exercício 2024 apresentou redução média de 2,61% no estado. Além disso, apresenta uma novidade para os proprietários de veículos: o pagamento à vista via pix em qualquer instituição bancária.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Ba) lembrou ainda que o pagamento da cota única até 07 de fevereiro dá direito ao desconto 15% no imposto.
O Estado da Bahia manteve, por outro lado, as possibilidades de parcelamento em cinco vezes. O parcelamento será feito conforme calendário anual que leva em conta o número final da placa do veículo.
Já para quem quiser aproveitar a vantagem do pagamento com desconto há duas opções:
É importante ressaltar que o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.
O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Via pix
A nova modalidade de pagamento via pix foi implementada pela Sefaz-Ba em 2023 e testada com sucesso na implementação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para Licenciamento Integrado, lançado em novembro no portal Ba.gov.br.
O DAE Integrado, que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas, é resultado de parceria da Fazenda Estadual com o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (SAEB).
Em 2024 também será possível pagar o IPVA via pix, desde que o imposto seja quitado à vista.
O pagamento via pix à vista poderá ser feito de forma integrada com o Licenciamento e as multas. Outra opção de pagamento, nestes casos, é utilizar os canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: o Banco do Brasil, o Bradesco e o Bancoob.
Final de placa | cota única com 15% de desconto | com 8% de desconto | cota única sem desconto |
---|---|---|---|
1 | 07/02 | 27/03 | 30/07 |
2 | 07/02 | 28/03 | 31/07 |
3 | 07/02 | 29/04 | 29/08 |
4 | 07/02 | 30/04 | 30/08 |
5 | 07/02 | 28/05 | 27/09 |
6 | 07/02 | 29/05 | 30/09 |
7 | 07/02 | 27/06 | 30/10 |
8 | 07/02 | 28/06 | 31/10 |
9 | 07/02 | 30/07 | 28/11 |
0 | 07/02 | 31/07 | 29/11 |
Calendário de pagamento do IPVA BA 2024 parcelado
Caso a opção seja por parcelar o imposto, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$120,00.
A Sefaz-Ba lembra ainda que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.
Final de placa | 1ª parcela | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª |
---|---|---|---|---|---|
1 | 27/03 | 29/04 | 28/05 | 27/06 | 30/07 |
2 | 28/03 | 30/04 | 29/05 | 28/06 | 31/07 |
3 | 29/04 | 28/05 | 27/06 | 30/07 | 29/08 |
4 | 30/04 | 29/05 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
5 | 28/05 | 27/06 | 30/07 | 29/08 | 27/09 |
6 | 29/05 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
7 | 27/06 | 30/07 | 29/08 | 27/09 | 30/10 |
8 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
9 | 30/07 | 29/08 | 27/09 | 30/10 | 28/11 |
0 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/10 | 29/11 |
A queda média no valor do IPVA, de acordo com a Sefaz-BA, reflete o momento de estabilização da economia brasileira. Essa redução é puxada pelos automóveis, que tiveram redução média de 4,25%, e pelos utilitários, com recuo de 5,22%.
Os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir os boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA CE) 2024. Para pagamentos até o dia 31 de janeiro, é possível acumular o desconto de 5%, referente à cota única, e de até mais 5%, para participantes do programa Sua Nota Tem Valor.
O pagamento parcelado só permitirá o desconto conquistado por meio do programa Sua Nota. O valor do IPVA 2024 apresenta redução média de 4,59% em comparação com 2023.
A Secretaria da Fazenda do Ceará não envia boletos pelos Correios, por e-mail ou por SMS. O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) do IPVA 2024 poderá ser gerado via Internet, pelo aplicativo Meu IPVA, ou pelo site da Sefaz-CE. Clique aqui para emissão do seu DAE.
O app Meu IPVA pode ser baixado gratuitamente pelas lojas Play Store (Android) e App Store (IOS), disponível para smartphones e tablets.
O pagamento pode ser feito também nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e nas casas lotéricas. Há também a opção de quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Cuidado ao pagar por Pix
Ao pagar o IPVA por Pix, que pode ser em qualquer banco, verifique se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.
Do total recolhido no IPVA CE 2024, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Quem preferir dividir o pagamento do imposto quitará as parcelas nos dias 8 de fevereiro, 8 de março, 8 de abril, 8 de maio e 10 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00.
Cota única com desconto | 31 de janeiro |
---|---|
1ª parcela | 8 de fevereiro |
2ª parcela | 8 de março |
3ª parcela | 8 de abril |
4ª parcela | 8 de maio |
5ª parcela | 10 de junho |
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topics, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas IPVA, conforme o algarismo final da placa do veículo, para o exercício de 2024.
A Portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023, determina que o IPVA poderá ser pago em até seis parcelas sucessivas e de iguais valores, não podendo cada valor ser inferior a R$ 50. No caso de o IPVA ser inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Final da placa | 1ª ou cota única | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª |
---|---|---|---|---|---|---|
1 e 2 | 19/02/2024 | 18/03/2024 | 22/04/2024 | 20/05/2024 | 24/06/2023 | 22/07/2024 |
3 e 4 | 20/02/2024 | 19/03/2024 | 23/04/2024 | 21/05/2024 | 25/06/2023 | 23/07/2024 |
5 e 6 | 21/02/2024 | 20/03/2024 | 24/04/2024 | 22/05/2024 | 26/06/2023 | 24/07/2024 |
7 e 8 | 22/02/2024 | 21/03/2024 | 25/04/2024 | 23/05/2024 | 27/06/2023 | 25/07/2024 |
9 e 0 | 23/02/2024 | 22/03/2024 | 26/04/2024 | 24/05/2024 | 28/06/2023 | 26/07/2024 |
Para consultar o valor do IPVA do seu veículo: carro, moto, caminhão ou carretinha, basta acessar o site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e informar seu código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA ES) de 2024. Os motoristas que fizerem o pagamento em cota única terão 15% de desconto. Outra possibilidade é o parcelamento do tributo em seis vezes.
As cotas única e primeira (em caso de parcelamento) vão vencer entre os dias 09 e 15 de abril de 2024, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.
Final de placa | cota única com desconto ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
---|---|---|---|---|---|---|
1 e 2 | 09/04 | 09/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 12/09 |
3 e 4 | 10/04 | 13/05 | 13/06 | 15/07 | 19/08 | 19/09 |
5 e 6 | 11/04 | 14/05 | 14/06 | 16/07 | 20/08 | 20/09 |
7 e 8 | 12/04 | 15/05 | 17/06 | 17/07 | 21/08 | 23/09 |
9 e 0 | 15/04 | 16/05 | 18/06 | 18/07 | 26/08 | 26/09 |
Os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA ES 2024 em cota única terão 15% de desconto. Como aconteceu pela primeira vez neste ano, em 2024 haverá a possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes.
Os boletos vão estar disponíveis na internet, a partir de janeiro de 2024, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes.
A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Não é preciso imprimir para que o pagamento seja realizado.
Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras do IPVA ES 2024 ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência.
No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da região Sudeste e uma das menores do País:
Veículos do ano de fabricação 2008 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2024, por terem mais de 15 anos de fabricação.
Os consumidores goianos têm até o fim do mês de novembro para garantir desconto de até 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA GO) em 2024. O benefício é concedido pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, aos inscritos no programa Nota Fiscal Goiana (NFG) que pediram CPF na nota entre dezembro de 2022 e novembro de 2023.
O desconto no imposto de todos os veículos registrados no nome do contribuinte pode variar de 5% a 10%, dependendo da quantidade de bilhetes gerados a partir das notas fiscais emitidas no período com o CPF do consumidor.
Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete, e pelo menos 12 devem ser acumulados para alcançar o desconto mínimo de 5%.
A redução para os incritos no programa Nota Fiscal Goiana é automática e será informada no campo de observações do boleto do IPVA de 2024, que poderá ser emitido pelo próprio dono do veículo no site do Detran Goiás.
O consumidor também pode acompanhar o percentual que já alcançou no quadro Bilhetômetro, na área restrita do site da Nota Fiscal Goiana. Para acessá-lo, basta fazer o login com senha.
Até o momento, mais de 503 mil consumidores somaram notas em seu CPF para conquistar o desconto de até 10% no IPVA GO 2024. Quem se cadastrar gratuitamente no programa até o fim do mês de novembro, por meio do site economia.go.gov.br/nfgoiana, também poderá receber a redução no IPVA.
“É importante ressaltar que os participantes iniciantes terão todos os documentos fiscais emitidos com seu CPF desde o lançamento do programa, em 2015, contabilizados e incluídos em sua pontuação”, explica o coordenador da NFG, Leonardo Vieira de Paula. Ele lembra que as compras feitas neste mês para o Natal e a Black Friday também podem contar para a redução do imposto.
Nota Fiscal Goiana
Coordenada pela Secretaria da Economia com objetivo de estimular a cidadania fiscal no estado, a NFG conta com mais de 844 mil inscritos. Além do desconto no IPVA GO 2024, os cadastrados que pedem o CPF na nota também concorrem a 11 sorteios mensais de R$ 200 mil em prêmios em dinheiro e ao sorteio especial de dezembro, que distribuirá R$ 700 mil entre os contemplados.
Atenção! Contribuinte com IPVA GO atrasado pode ter multa reduzida
O Governo do Maranhão (MA) ainda não disponibilizou os valores e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 2024.
O IPVA de 2024 será mais barato em Mato Grosso. A redução média de 2,68%, calculada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), beneficia diretamente os contribuintes mato-grossenses, refletindo a queda nos preços dos automóveis após dois anos seguidos de alta no setor automotivo.
A tabela do IPVA MT 2024 foi divulgada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) por meio da Portaria nº 272. A publicação traz o valor venal dos veículos, utilizado como base de cálculo do IPVA, e o valor da alíquota que varia entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.
O levantamento indica uma redução de 5,05% para camionetas e utilitários, 3,87% para automóveis, 3,81% para caminhões, 2,54% para motor-casas, 1,14% para ônibus e micro-ônibus, e 0,65% para motos e similares.
Para a composição dos valores venais, foram consideradas a variação dos preços de mercado dos veículos entre os meses de setembro e outubro de 2022 e setembro e outubro de 2023. A frota de veículos em Mato Grosso é de 2.410.923, dos quais 1.746.020 são tributados pelo IPVA.
Os demais veículos da frota são imunes ou isentos como, por exemplo, automóveis com mais de 18 anos de fabricação e veículos fabricados para o uso de pessoas com deficiência. Também são isentos de IPVA ônibus de transporte coletivo urbano, máquinas e tratores agrícolas e de terraplanagem, entre outros.
Para o próximo ano, o calendário do IPVA foi mantido com um vencimento único para todos os veículos, independentemente do número final da placa. A data estabelecida foi dia 29 de maio de 2024.
Para emitir o boleto de pagamento, basta acessar o site da Sefaz MT.
O IPVA MT 2024 poderá ser pago à vista, com desconto de 10%, ou de forma parcelada, em até oito vezes.
Para os contribuintes que participam do Programa Nota MT, ainda pode ser concedido um abatimento de 10%, limitado a R$ 700, que acumula com a redução oferecida por meio do calendário de vencimento.
Para ter o desconto de 10% em cota única, o proprietário do veículo deve pagar o IPVA até o dia 29 de maio de 2024. O prazo é aplicado, também, para a formalização do parcelamento e pagamento da primeira parcela.
Após a data de vencimento do IPVA MT 2024, o valor sofrerá acréscimos legais – correção monetária, juros e multas.
O Governo do Mato Grosso do Sul publicou as informações referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA MS) 2024. De acordo com o Decreto nº 16.325, de 27 de novembro de 2023, os descontos praticados este ano foram mantidos, contudo, três importantes alterações de isenção, facilidade de pagamento e benefícios para os frotistas, que foram incluídos na legislação estadual.
Os automóveis ou veículos de passeio – além dos tradicionais 15% de desconto para pagamento à vista – terão a alíquota do IPVA mantida em 3% – redução de 40%, haja vista os 5% previsto em Lei. Para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota permanece 1,5%, com redução de 50% na cobrança.
Outra redução mantida é para os motorhomes: alíquota de 1,5% (redução de 50%). Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5% (redução de 25%).
Como explicado, para o pagamento à vista do IPVA 2024 até o dia 31 de janeiro, continua o desconto de 15% . Outra opção é o pagamento em cinco parcelas, sendo:
Cotas | Data de Pagamento |
---|---|
1ª Parcela | 31/01/2024 |
2ª Parcela | 29/02/2024 |
3ª Parcela | 27/03/2024 |
4ª Parcela | 30/04/2024 |
5ª Parcela | 29/05/2024 |
Vale destacar que os proprietários que adquiriram veículos nos meses de novembro e dezembro de 2023 podem não receber os boletos até dezembro. Nesse caso será feita uma nova remessa no início de janeiro de 2024.
As novidades do IPVA 2024 ficam por conta da isenção dos veículos movidos a GNV, possibilidade de pagar a 1ª parcela ou a cota única por meio do PIX e para os frotistas que receberam o benefício da redução de base de cálculo em 2023, os quais não precisarão solicitar a redução para 2024, pois ela será concedida automaticamente, desde que cumpra os requisitos exigidos pela Sefaz-MS.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 foi lançado oficialmente pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio da Resolução 5.737, publicada na edição desta terça-feira (5/12) do Diário Oficial do Estado.
A escala de pagamentos da primeira parcela ou cota única começa em 15 de janeiro de 2024 para veículos com finais de placas 1 e 2, e termina em 22 de março de 2024 para a quitação da terceira parcela dos veículos com finais de placas 9 e 0. Confira o calendário completo abaixo.
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
---|---|---|---|
1 e 2 | 15/01 | 19/02 | 18/03 |
3 e 4 | 16/01 | 20/02 | 19/03 |
5 e 6 | 17/01 | 21/02 | 20/03 |
7 e 8 | 18/01 | 22/02 | 21/03 |
9 e 0 | 19/01 | 23/02 | 22/03 |
A expectativa de arrecadação é de R$ 10,6 bilhões, R$ 500 milhões a mais, se comparado ao IPVA de 2023. O incremento se deve, principalmente, ao aumento de 2,88% na frota estadual, que subiu de 10.888.654 para 11.201.920 veículos registrados até outubro deste ano.
Ainda em comparação ao IPVA 2023, o valor do imposto teve uma redução média de 3,37%, em função, principalmente, da depreciação do valor dos veículos usados.
Do total arrecadado, 40% vão para o caixa único do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A consulta do valor do imposto pode ser feita por meio do número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Fazenda ou no LigMinas pelo telefone 155 válido para todo o estado de Minas Gerais.
Já o pagamento – em cota única (com desconto de 3%) ou parcelado em até três vezes – deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), bastando informar o número do Renavam.
Vale lembrar que, desde março deste ano, o IPVA em Minas Gerais pode ser pago via Pix, bastando ao contribuinte ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs). Para gerar o QR Code, o contribuinte deve acessar www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção emissão da Guia do IPVA.
Apesar de os valores estarem disponíveis para consulta, só será possível pagar o imposto a partir de 1 de janeiro de 2024.
O desconto de 3%, concedido pelo “Bom Pagador”, Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA, continua valendo. Tem direito o contribuinte que quitou em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos anos de 2022 e 2023.
Como o benefício é concedido automaticamente, o valor do IPVA 2024 cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos já será emitido com desconto, não sendo necessário contato com a Secretaria de Fazenda. Ao todo, 2.969.876 veículos, o equivalente a 26,5% da frota tributável do estado, terão o desconto aplicado no valor do imposto.
O desconto é por Renavam e não por proprietário. Para saber se o seu veículo está incluído na lista, clique aqui.
A Secretaria de Fazenda reforça o alerta contra os golpes nos aplicativos de mensagens, internet e redes sociais. A orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos em celulares ou e-mails.
O site da Secretaria de Fazenda é o único caminho seguro para gerar o QR Code ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Outro ponto importante a ser observado é que, no caso de pagamento via Pix, o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A.
Após a publicação da Resolução 5.737, o contribuinte tem 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, em caso de discordância do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará publicou, no Diário Oficial do Estado, a tabela de valores e o calendário de vencimento referentes ao IPVA PA para o ano de 2024. A cobrança do imposto é feita de acordo com marca/modelo, baseada na pesquisa da Fipe.
O pagamento antecipado do IPVA/2024, para veículos automotores rodoviários usados poderá ser efetuado em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto do imposto da seguinte forma:
O sistema para consulta do imposto está disponível desde o dia 2 de janeiro no site da Sefa.
Outras formas de quitar o IPVA são: em até três parcelas mensais e sucessivas, sem a incidência de descontos ou com o licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito (Detran).
Para a quitação do IPVA relativo a aeronaves e embarcações de todos os tipos, o vencimento será em 30 de junho de 2024.
A primeira data de quitação do IPVA antecipado, com concessão de descontos, foi no dia 08 de janeiro, para veículos com final de placas 01 a 61. E no dia 15 de janeiro vencerá o prazo para descontos de veículos com final de placas 71 a 91.
O recolhimento antecipado do IPVA será feito através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no Portal de Serviços da Sefa, em sefa.pa.gov.br, onde será possível verificar valores, datas, gerar e imprimir o DAE, que poderá ser pago na rede arrecadadora do Estado: Banpará, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Santander, Banco da Amazônia (Basa), Bradesco e Itaú.
Para dúvidas ligue ou mande mensagem para o call Center Sefa: 0800.725.5533.
A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA PB) referente ao ano de 2024. O desconto de 10% para os proprietários de veículos que quitarem o imposto antecipadamente foi mantido, assim como a opção de parcelamento em até três vezes.
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário escalonado para realizar o pagamento do tributo ao longo de dez meses do ano de 2024, seguindo o número da placa final do veículo. A placa final 1 é o mês de janeiro; a de fevereiro é a placa final 2 e segue até o mês de outubro, que é o mês da placa final zero.
A Sefaz-PB manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado e a opção de parcelamento em até três vezes do tributo. Uma alternativa ainda é a cota única sem parcelamento e redução no mês da placa final do veículo.
A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 28 de março em 2024, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2024, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 30 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 29 de fevereiro.
Final de Placa | 1ª parcela ou cota única com redução de 10% | 2ª | 3ª parcela ou cota única sem redução |
---|---|---|---|
1 | 31 de janeiro | 29 de fevereiro | 28 de março |
2 | 29 de fevereiro | 28 de março | 30 de abril |
3 | 28 de março | 30 de abril | 31 de maio |
4 | 30 de abril | 31 de maio | 28 de junho |
5 | 31 de maio | 28 de junho | 31 de julho |
6 | 28 de junho | 31 de julho | 30 de agosto |
7 | 31 de julho | 30 de agosto | 30 de setembro |
8 | 30 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
9 | 30 de setembro | 31 de outubro | 29 de novembro |
0 | 31 de outubro | 29 de novembro | 30 de dezembro |
Para imprimir o boleto para pagamento do IPVA PB 2024, os proprietários de veículos do estado devem acessar a página do IPVA no site da Sefaz PB ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran PB).
Os veículos fabricados até o ano de 2008 estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2024. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.
Outro segmento que permanece isento são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que terão mais uma vez isenção no pagamento do IPVA, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil proprietários de motocicletas.
O Governo da Paraíba publicou em dezembro a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2024.
O estado do Pernambuco (PE) ainda não divulgou as datas para o pagamento do IPVA 2024.
O Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA PR 2024. Umas das novidades é o pagamento à vista com desconto de 6% de abatimento (até 2023 era 3%). Assim como no ano passado, será possível quitar o imposto em cinco parcelas sem desconto.
Os prazos para o pagamento da parcela única ou da primeira cota foram fixados entre 17 e 23 de janeiro de 2024, a depender do número final da placa do veículo.
Há a opção de pagamento via Guia de Recolhimento (GR-PR) com QRCode via PIX, o que traz mais facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.
Outra possibilidade é o uso do app da Receita Estadual, que traz os serviços na palma da mão, inclusive o acesso à sua Guia de Recolhimento para pagamento do IPVA. Além disso, será possível pagar pendências de exercícios anteriores com cartão de crédito, que permite parcelar em até 12 vezes os débitos do IPVA.
As guias de pagamento poderão ser emitidas pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Vale ressaltar que em 2024 os contribuintes não receberão o boleto em casa, como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores.
A alíquota do IPVA, cuja cobrança tem início em janeiro, é de 3,5% sobre o valor venal para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV). O “valor venal” se refere ao valor de mercado de um veículo, ou seja, o preço pelo qual ele poderia ser vendido.
A Receita Estadual utiliza estudos regionalizados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com dados específicos do Paraná para calcular o valor do IPVA a ser lançado. Aproximadamente 60% da frota, ou 2,7 milhões de veículos, terão um tributo mais baixo no próximo ano.
Mais de 650 mil veículos, o equivalente a 14% da frota, terão redução superior a 10%, devido à desvalorização no valor de venda desses automóveis, detectada pela Fipe.
Final de placa | Cota única |
---|---|
1 e 2 | 17/01/2024 |
3 e 4 | 18/01/2024 |
5 e 6 | 19/01/2024 |
7 e 8 | 22/01/2024 |
9 e 0 | 23/01/2024 |
Final de placa | 1ª parcela | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª |
---|---|---|---|---|---|
1 e 2 | 17/01 | 19/02 | 18/03 | 17/04 | 17/05 |
3 e 4 | 18/01 | 20/02 | 19/03 | 18/04 | 20/05 |
5 e 6 | 19/01 | 21/02 | 20/03 | 19/04 | 21/05 |
7 e 8 | 22/01 | 22/02 | 21/03 | 22/04 | 22/05 |
9 e 0 | 23/01 | 23/02 | 22/03 | 23/04 | 23/05 |
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte dos municípios.
Ao todo, no último exercício, R$ 6,93 milhões foram transferidos em saldos do Nota Paraná para o abatimento do IPVA 2024 de aproximadamente 107 mil veículos.
A Receita Estadual estima arrecadar R$ 6,2 bilhões com o IPVA PR 2024, com o tributo incidindo sobre uma frota de aproximadamente 4,6 milhões de veículos no Paraná.
A Receita Estadual do Paraná tributa veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 para cá.
O governo do Piauí, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PI), divulgou o calendário para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA PI) e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício de 2024.
De acordo com a instrução normativa da Diretoria da Unidade de Administração Tributária da Secretaria, o contribuinte poderá pagar a cota única do IPVA com desconto de 15% até o dia 31 de janeiro. Na mesma data também deverá ser paga a primeira cota do IPVA, para quem optar pelo parcelamento em três vezes.
A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser paga até o dia 28 de março de 2024.
Quem pagar a cota única do IPVA até 31 de janeiro de 2024 obtém um desconto maior, de 15% no valor do imposto. Enquanto quem pagar a cota única até o dia 29 de fevereiro o desconto é de 10%.
Já para quem desejar parcelar, a primeira cota do IPVA vence no dia 31 janeiro, a segunda no dia 29 de fevereiro e a terceira e última cota deve ser paga até o dia do vencimento da taxa de licenciamento, ou seja, no dia 28 de março de 2024”, explica a superintendente da Receita, Graça Moreira Ramos.
A referida instrução normativa foi publicada na última quarta-feira (6), na página 13, da edição suplementar nº 233/2023 do Diário Oficial do Estado (DOE).
Vale lembrar que para o pagamento do tributo, no caso IPVA, o contribuinte pode imprimir o documento de arrecadação por meio da página da SEFAZ.
Para pagar as taxas e multas relativas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), como o Licenciamento 2024, basta acessar o endereço: taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf.
À vista:
Parcelado:
O Governo do Rio de Janeiro divulgou, nesta segunda-feira (18/12), por meio de resolução da Secretaria de Fazenda, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RJ) de 2024.
O tributo poderá ser pago à vista, com desconto de 3%, ou dividido em três cotas mensais iguais, pelo valor integral. O abatimento foi concedido por decreto assinado pelo governador Cláudio Castro.
Os pagamentos começam em 22 de janeiro, quando vencem a cota única e a primeira parcela dos veículos com placa terminada em zero.
Para quitar o tributo, o passo inicial será imprimir a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), que estará disponível no Portal do IPVA da Sefaz-RJ ou no site do banco Bradesco.
Para tanto, basta informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. A GRD pode ser paga em qualquer banco.
O valor do IPVA RJ 2024 é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei:
Isso sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Final de placa | cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
---|---|---|---|
0 | 22 de janeiro | 21 de fevereiro | 22 de março |
1 | 23 de janeiro | 22 de fevereiro | 26 de março |
2 | 24 de janeiro | 23 de fevereiro | 27 de março |
3 | 25 de janeiro | 26 de fevereiro | 1º de abril |
4 | 26 de janeiro | 27 de fevereiro | 2 de abril |
5 | 29 de janeiro | 29 de fevereiro | 4 de abril |
6 | 30 de janeiro | 1º de março | 5 de abril |
7 | 31 de janeiro | 4 de março | 8 de abril |
8 | 1º de fevereiro | 6 de março | 9 de abril |
9 | 2 de fevereiro | 8 de março | 11 de abril |
A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) divulgou a data para o início do calendário 2024 de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RN). O cronograma prevê dia 11 março como o primeiro pagamento, que é estipulado conforme a terminação numérica das placas dos veículos.
A atualização da base de cálculo para a incidência do imposto de veículos usados segue os valores estipulados na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), que expressa os preços médios praticados na revenda de veículos no mercado nacional. No caso dos novos, a base é o valor expresso na nota fiscal.
A alíquota de IPVA no Rio Grande do Norte é de 3%.
O primeiro vencimento em 11 de março é válido para os proprietários de carros e motocicletas com placas de final 1 e 2. O contribuinte deve ficar atento às datas correspondentes à placa do seu veículo já que o pagamento varia conforme a sequência das terminações das placas, indo do final 1 até o final 0 nos meses subsequentes.
Final de Placa | Cota única (5% desconto) | 1ª parcela | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 7ª |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | 11/03 | 10/03 | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 |
2 | 11/03 | 11/03 | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 |
3 | 10/04 | 10/04 | 10/05 | 12/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 |
4 | 10/04 | 10/04 | 10/05 | 12/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 |
5 | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 12/06 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 |
6 | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 |
7 | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 |
8 | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 |
9 | 10/06 | 10/06 | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | 10/12 |
0 | 10/06 | 10/06 | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | 10/12 |
Para que o proprietário tenha acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), documento de porte obrigatório, emitido todo ano, é necessário realizar o pagamento de todos os débitos registrados no veículo. Como o IPVA e o licenciamento.
O licenciamento é a taxa de competência do Detran/RN. O valor é de R$ 90,00 para qualquer veículo.
A Taxa de Bombeiros visa a prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos automotores licenciados no estado. É uma taxa de recolhimento do Corpo de Bombeiros.
Final de placa | Licenciamento e Taxa dos Bombeiros | Validade do CRLV |
---|---|---|
1 | 08/fev | Setembro |
2 | 09/fev | Setembro |
3 | 07/mar | Outubro |
4 | 08/mar | Outubro |
5 | 11/abr | Outubro |
6 | 12/abr | Novembro |
7 | 09/mai | Novembro |
8 | 10/mai | Novembro |
9 | 06/jun | Dezembro |
0 | 07/jun | Dezembro |
O imposto pode ser quitado em cota única até a data de vencimento com desconto de 5%. Quem optar por realizar o parcelamento, pode pagar em até sete parcelas a partir do primeiro vencimento, neste caso, sem o desconto.
Os usuários do aplicativo Nota Potiguar também terão a oportunidade de obter descontos de até 10% sobre o valor integral do tributo, de acordo com a quantidade de pontos destinada ao benefício.
O valor do IPVA será encontrado na guia de pagamento, disponível no site oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN). Os contribuintes podem visualizar e imprimir a guia para pagamento de forma totalmente online, por meio do link acima, inserindo a placa do veículo e o número do Renavam nos campos indicados.
Usuários da Nota Potiguar poderão ainda ter acesso às guias diretamente no aplicativo do programa.
Caso o pagamento não seja feito na data prevista, a guia será automaticamente atualizada com os juros e acréscimos, determinados pela legislação.
O Governo do Rio Grande do Sul divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RS) para exercício 2024. Os vencimentos começam em abril e, com a quitação antecipada, os descontos podem chegar a 28%.
A consulta dos valores do imposto, da Taxa de Licenciamento, do Seguro DPVAT (anos anteriores) e de eventuais multas pode ser feita no site do IPVA RS e no do Departamento Estadual de Trânsito (Detran RS). Também é possível instalar o aplicativo IPVA RS para celular e obter todas as informações referidas.
O pagamento da cota única ou parcelado do IPVA RS 2024 deverá ser feito diretamente nos bancos da rede credenciada, sem a necessidade de procurar uma unidade de atendimento da Receita Estadual.
O pagamento parcelado se inicia mediante a quitação da primeira parcela durante o mês de janeiro de 2024.
Ao se dirigir às agências bancárias, tenha sempre em mãos os dados de placa e RENAVAM do veículo. Não há necessidade de emissão de Guia de Arrecadação (GA).
A data de início do recebimento do IPVA 2024 nos Bancos é 20 de dezembro de 2024.
Junto com IPVA é possível pagar a Taxa de Licenciamento e as eventuais multas de trânsito. O licenciamento do veículo só ocorre com a quitação de todas essas obrigações.
O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, conforme os quadros abaixo. O vencimento de cada parcela é o último dia útil de cada mês.
Cota Única | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física |
---|---|---|
Até 28/12/2023 | 6% (+UPF/RS**) pela antecipação | até 28,0% (+UPF/RS**) pela antecipação |
Até 31/01/2024 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 29/02/2024 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 28/03/2024 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
*Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
** Variação da UPF/RS estimada em 4,55%
Parcelado
Pagamentos | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
---|---|---|
Até 31/01/2024 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 29/02/2024 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 28/03/2024 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
Até 30/04/2024 | – | até 20% |
Até 31/05/2024 | – | até 20% |
Até 28/06/2024 | – | até 20% |
*Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
Cota Única
Pagamentos | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
---|---|---|
Até 28/12/2023 | 36% (+UPF/RS**) pela antecipação | até 28,0% (+UPF/RS**) pela antecipação |
Até 31/01/2024 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 29/02/2024 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 28/03/2024 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação* |
* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
** Variação da UPF/RS estimada em 4,55%
Após a quitação de todas as obrigações (seguro DPVAT de anos anteriores, licenciamento, IPVA, multas e demais taxas) do veículo, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2024 e será possível emiti-lo através do APP Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão do CRLV-e), permanecendo o CRLV 2023 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa:
Final da Placa | Data |
---|---|
1, 2, 3, 4, 5 | até 30/07/2024 |
6, 7, 8, 9 e 0 | até 31/07/2024 |
Alertamos que, apesar das datas de validade do CRLV 2023 informadas acima, devem ser observadas as datas de vencimento do IPVA (conforme tabela abaixo) já que o pagamento do imposto após o vencimento acarreta acréscimo de multa moratória e juros (Selic), além da perda dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.
Vencimento
Final de placa | vencimento |
---|---|
1 e 2 | 24/abril |
3 e 4 | 25/abril |
5 e 6 | 26/abril |
7 e 8 | 29/abril |
9 e 0 | 30/abril |
O Governo do Estado de Rondônia divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RO) para o ano de 2024. Com o início das obrigações fiscais em março, a Secretaria de Finanças (Sefin) destaca que o calendário segue uma organização baseada no último dígito da placa do veículo.
Final de placa | 10% de desconto | 5% de desconto | sem desconto |
---|---|---|---|
1, 2 e 3 | 31/01 | 29/02 | 29/03 |
4 | 29/02 | 29/03 | 30/04 |
5 | 29/03 | 30/04 | 31/05 |
6 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
7 | 31/05 | 28/06 | 31/07 |
8 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
9 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
0 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
A novidade para o ano de 2024 no IPVA RO é a inclusão de uma nova alíquota de 0% (zero por cento) para veículos de duas rodas com até 170 cilindradas.
Além disso, a nova legislação, Lei N° 5.706, datada de 20 de dezembro de 2023, concede isenção do imposto para o serviço remunerado de transporte de passageiros, quando realizado de forma individualizada ou compartilhada, por meio de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede, atendendo à uma demanda da Associação dos Motoristas Profissionais por Aplicativo do Estado de Rondônia (Ampparon).
Os contribuintes podem acessar informações detalhadas sobre o IPVA 2024, no site oficial da Sefin.
Além de proporcionar facilidades aos contribuintes, a nova legislação permite o parcelamento do IPVA em atraso em até nove parcelas mensais consecutivas, seguindo as condições estabelecidas no regulamento do imposto.
O Governo de Roraima publicou, no Diário Oficial do Estado, a Portaria Conjunta nº 3, que apresenta o calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RR) e do Licenciamento de Veículos para o Exercício de 2024.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, para 2024 o pagamento do IPVA em cota única terá desconto de 10%, mas com uma diferença com relação ao que já ocorreu em anos anteriores.
A nova lei prevê que o pagamento em cota única para todos os veículos, independente da placa, deverá ser feito até o dia 29 de fevereiro de 2024, para que tenha direito aos 10% de desconto.
Caso não faça essa adesão, o contribuinte poderá pagar em cota única ou em até três vezes, seguindo o calendário, mas sem o desconto”, explicou o secretário.
O secretário alerta aos proprietários de veículos automotores que o vencimento da primeira parcela do IPVA para veículos com placa final 1 será dia 31 de janeiro. Já o Licenciamento pode ser pago até 28 de março, mesma data do pagamento da cota única sem o desconto.
O boleto correspondente ao IPVA RR 2024 está disponível nos sites da Sefaz e do Detran-RR e pode ser acessado a partir da aposição da placa e Renavam correlatos do veículo.
O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em três cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria.
Para garantir o desconto de 10%, os proprietários de veículos devem pagar o IPVA RR 2024 em 29 de fevereiro.
Para os que preferiram parcelar ou ganhar mais tempo, o calendário fica da seguinte forma:
Final de placa | 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota ou cota única |
---|---|---|---|
1 | 31/01 | 29/02 | 28/03 |
2 | 29/02 | 28/03 | 30/04 |
3 | 28/03 | 30/04 | 31/05 |
4 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
5 | 31/05 | 28/06 | 31/07 |
6 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
7 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
8 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
9 | 30/09 | 31/10 | 29/11 |
0 | 31/10 | 29/11 | 30/12 |
Final de placa | data de pagamento |
---|---|
1 | 29/03 |
2 | 30/04 |
3 | 31/05 |
4 | 28/06 |
5 | 31/07 |
6 | 30/08 |
7 | 30/09 |
8 | 31/10 |
9 | 29/11 |
0 | 30/12 |
Para veículos isentos de IPVA, a data de vencimento para o Licenciamento será a mesma data de vencimento da 3ª Cota ou Cota Única do IPVA.
O Estado de Roraima tributa o IPVA em veículos fabricados de 2014 em diante. Segundo informações da Sefaz, até setembro de 2023 a frota de veículos de Roraima era constituída de 228.355 veículos, dos quais 81.985 foram tributados pelo IPVA para 2024.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina divulgou o calendário de pagamento do IPVA SC 2024.
As alíquotas aplicadas em Santa Catarina são de 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros, e 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação. O IPVA SC é menor do que o praticado em pelo menos 24 Estados do País.
A base de cálculo do IPVA SC é o valor de mercado do veículo e leva em conta a chamada Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. O imposto considera o mercado automotivo catarinense, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 7.543, de 1988. Atualmente, o Estado tem 5.950.899 veículos registrados em sua frota, dos quais 4.852.710 pagam impostos.
O contribuinte tem três alternativas para o pagamento do IPVA SC:
• Cota única: o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa – o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.
• Parcelamento em três vezes sem juros do IPVA SC: o pagamento da 1ª cota deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa – placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar a primeira parcela.
• Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: pagamento por meio de uma empresa credenciada. Esta opção do pagamento do IPVA SC é por operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e encargos acrescidos às parcelas.
A opção de pagamento via PIX deve ser regulamentada ao longo de 2024, portanto, ainda não está disponível
Veículos usados
Placa final | Cota única | 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota |
---|---|---|---|---|
1 | 31/01 | 10/01 | 10/02 | 10/03 |
2 | 29/02 | 10/02 | 10/03 | 10/04 |
3 | 31/03 | 10/03 | 10/04 | 10/05 |
4 | 30/04 | 10/04 | 10/05 | 10/06 |
5 | 31/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 |
6 | 30/06 | 10/06 | 10/07 | 10/08 |
7 | 31/07 | 10/07 | 10/8 | 10/09 |
8 | 31/08 | 10/08 | 10/09 | 10/10 |
9 | 30/09 | 10/09 | 10/10 | 10/11 |
0 | 31/10 | 10/10 | 10/11 | 10/12 |
Veículos novos e importados
No prazo de 30 dias após a aquisição ou o desembaraço aduaneiro.
Confira as datas para o pagamento da Taxa de Licenciamento Anual em SC:
Placa final | Licenciamento |
---|---|
1 | 31/03 |
2 | 30/04 |
3 | 31/05 |
4 | 30/06 |
5 | 31/07 |
6 | 31/08 |
7 | 30/09 |
8 | 31/10 |
9 | 30/11 |
0 | 31/12 |
Os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo já podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA SP) de 2024. O Decreto nº 68.142/2023, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6), fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única.
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, pagar integralmente em fevereiro, sem desconto, ou parcelar o tributo em até cinco vezes (nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo. Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. O IPVA também pode ser pago em São Paulo via Pix, por meio de QR code.
Pix
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento.
O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará.
Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares.
Final de Placa | 1ª parcela ou cota única COM desconto | 2ª Parcela ou cota única SEM desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
---|---|---|---|---|---|
Final 1 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 11/abr | 11/mai |
Final 2 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 18/abr | 18/mai |
Final 7 | 19/jan | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA SP 2024, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Os caminhões têm prazos diferenciados:
Confira detalhes sobre o pagamento do IPVA 2024 para caminhões no site da Sefaz.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de Sergipe divulgou o calendário para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA SE) referente ao ano de 2024.
Para ter acesso ao desconto de 10%, o contribuinte deverá realizar o pagamento integral do imposto até o dia 27 de março de 2024. O benefício não será concedido para aqueles que possuem algum tipo de débito de anos anteriores.
O pagamento do IPVA SE 2024 pode ser feito a partir de 1ª de janeiro no Banco do Estado de Sergipe (Banese), utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é disponibilizado no site da Sefaz.
Para aqueles que não optarem por realizar a quitação com o desconto, o procedimento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário: os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio.
O cronograma prossegue até o mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Final de Placa | Cota única com desconto | Cota única sem desconto | Fiscalização |
---|---|---|---|
1 | 27/mar | 30/abr | jun/24 |
2 | 27/mar | 30/abr | jun/24 |
3 | 27/mar | 31/mai | jul/24 |
4 | 27/mar | 31/mai | jul/24 |
5 | 27/mar | 28/jun | ago/24 |
6 | 27/mar | 31/jul | set/24 |
7 | 27/mar | 30/ago | out/24 |
8 | 27/mar | 30/set | nov/24 |
9 | 27/mar | 31/out | dez/24 |
0 | 27/mar | 29/nov | jan/25 |
Os valores do IPVA são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Sefaz e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Para automóveis e veículos utilitários de até R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior pagarão 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.
A tabela com os respectivos valores de referência será disponibilizada no site da Sefaz no dia 01 de janeiro de 2024.
O governo do Tocantins manteve o modelo de cobrança do IPVA em 2024. O calendário para os exercícios 2024 foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado. De acordo com a portaria da Secretaria da Fazenda do Tocantins, os donos de veículos poderão pagar o imposto em parcela única ou dividido em até 10 vezes.
Conforme o documento, quem optar por uma única parcela adiantada terá desconto de 10% no valor total. Nesse caso o pagamento deve ser feito até o dia 15 de janeiro de 2024. O contribuinte também terá até até outubro para pagar o IPVA à vista, mas sem o desconto.
O imposto ainda poderá ser parcelado em até 10 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500 no caso de pessoa jurídica e R$ 250 para pessoa física. Em 2021 e 2022 os valores mínimos para os dois casos eram R$ 400 e R$ 200.
Final de placa | parcela | data de vencimento |
---|---|---|
Todas | 1ª ou cota única com desconto | 15/01/2024 |
Todas | 2ª | 15/02/2024 |
Todas | 3ª | 15/03/2024 |
Todas | 4ª | 15/04/2024 |
Todas | 5ª | 15/05/2024 |
Todas | 6ª | 17/06/2024 |
Todas | 7ª | 15/07/2024 |
Todas | 8ª | 15/08/2024 |
Todas | 9ª | 16/09/2024 |
Todas | 10ª ou cota única sem desconto | 15/10/2024 |
Os boletos para pagamento do IPVA TO 2024 podem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda. Para imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), basta acessar o link do IPVA e preencher o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.
Em Tocantins, carros com 30 anos (fabricados até 1994) ou mais estão isentos do IPVA.
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Não consegui entender nada. Pesquisei uma coisa e me mostrou coisas que não tem nada a ver!
Meu carro é 2009, sou do Rio e o IPVA consta para pagar. Isso também está acontecendo com vocês?
estao me cobrando também. estou tentando descobrir porque.
Tenho 66 anos e sou aposentado pelo serviço público estadual há 11 anos, além de ter que pagar um monte de tributos e impostos, também após aposentado CONTINUAM COBRANDO a previdência quando era recolhido mensalmente sobre todos meus proventos, caracterizando um direito para aposentadoria. Não saberia informar se essa regra é feita em outros estados da federação, porque no Paraná isso está acontecendo. Pergunto: será que terei direito a duas aposentadorias?
Acho que pessoas com mais de 65 anos aposentado ganhando um salário baixo e um carro antigo nem deveria pagar IPVA ainda mais pra andar nessas estradas repleta de buraco , mais o Brasil não tem jeito
Aqui na cidade onde moro, aposentado idoso não paga IPTU, realmente deveria acontecer o mesmo com IPVA.
Mas aí o povo brasileiro iria colocar o veículo em nome dos pais só pra não pagar….porém concordo que o IPVA nem é destinado ao que indica.. e nem indica tanto assim