IPVA 2023: como consultar, quando pagar e quem tem desconto
Listamos informações sobre o imposto em cada um dos estados brasileiros; pagamento em cota única garante desconto em grande parte das unidades federativas
Listamos informações sobre o imposto em cada um dos estados brasileiros; pagamento em cota única garante desconto em grande parte das unidades federativas
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual de competência dos estados e do Distrito Federal. Calculada sobre o valor de mercado dos automóveis, a taxa que deve ser paga pelos proprietários de veículos representa, em média, 3% do preço do bem. Confira o calendário de pagamento do IPVA 2023 de seu estado.
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Como explicado, o IPVA é de responsabilidade de cada estado. Mas, o mais comum é que, para o veículo usado, a base de cálculo do imposto seja o preço médio praticado no mercado no final do exercício anterior ao da cobrança.
Os valores são pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. A cotação pode ser realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Tabela Fipe).
O carro zero, por sua vez, tem como referência o valor da nota fiscal.
No caso de carro antigo importado diretamente por consumidor, aplica-se, como a base de cálculo, o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.
Vinte por cento do valor arrecadado pelo IPVA vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o remanescente é repartido 50% (cinquenta por cento) para o estado e a outra metade para o município de registro do veículo.
A quota-parte estadual compõe o orçamento anual e destina-se às diversas áreas de atuação do estado, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Normalmente estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
No Amapá, o IPVA não incide sobre os veículos que tenham mais de 10 (dez) anos – contados do ano seguinte a data de sua fabricação.
Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Mato Grosso do Sul isentam o IPVA para carros fabricados em 2008 ou anos anteriores (15 anos ou mais).
No Mato Grosso, carros fabricados até 2005 (com 18 anos ou mais de fabricação) não precisam pagar o IPVA 2023.
Em São Paulo, Paraná, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul, a isenção do IPVA vale para carros 20 anos ou mais de fabricação.
Já em Em Santa Catarina e Tocantins, carros com 30 anos (fabricados até 1993) ou mais estão isentos do IPVA. O mesmo acontece em Minas Gerais, desde que os carros estejam com a placa preta.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser quitado em cota única ou em três parcelas mensais. Caso seja escolhido o pagamento em uma vez, o proprietário terá desconto de 10%.
A ordem de pagamento do tributo segue o número final da placa do automóvel. Além disso, o IPVA Acre 2023 consiste no preço de 1% do valor total do veículo, para motocicletas, e 2% para demais automóveis.
Para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site do Detran do Acre, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou nas agências da Sefaz de cada município.
Além das opções de pagamento já existentes, o IPVA Acre 2023 também pode ser feito via PIX. A compensação dos boletos ocorre a cada 20 minutos pelo próprio sistema financeiro do órgão. Essa alternativa já existe desde fevereiro de 2022, mas está sendo reforçada para o ano seguinte.
Veja a tabela de vencimentos do IPVA Acre 2023:
Final de placa | Vencimento da cota única ou 1ª parcela | Vencimento da 2ª parcela | Vencimento da 3ª parcela |
---|---|---|---|
1 e 2 | 31/01/2023 | 28/02/2023 | 31/03/2023 |
3 e 4 | 28/02/2023 | 31/03/2023 | 28/04/2023 |
5 | 31/03/2023 | 28/04/2023 | 31/05/2023 |
6 | 28/04/2023 | 31/05/2023 | 30/06/2023 |
7 | 31/05/2023 | 30/06/2023 | 31/07/2023 |
8 | 30/06/2023 | 31/07/2023 | 31/08/2023 |
9 | 31/07/2023 | 31/08/2023 | 28/09/2023 |
0 | 31/08/2023 | 29/09/2023 | 31/10/2023 |
O pagamento do IPVA do estado de Alagoas (AL) pode ser efetuado em cota única ou em até seis parcelas. Há uma condição para dividir os pagamentos, cada cota não pode ser inferior a R$ 100. Quem efetuar o pagamento integral até o dia 31 de janeiro de 2023 tem 5% de desconto.
Para acessar o IPVA AL 2023 basta acessar o site da Secretaria da Fazenda, ir em “Espaço do Contribuinte”, escolher a opção “IPVA” e depois “Emissão de Boletos”.
A tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2023 podem ser vistos na publicação do dia 16/12/2022 do Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Final de placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
---|---|---|---|---|---|---|
1 e 2 | 28/02/2023 | 31/03/2023 | 28/04/2023 | 31/05/2023 | 30/06/2023 | 31/07/2023 |
3 e 4 | 31/03/2023 | 28/04/2023 | 31/05/2023 | 30/06/2023 | 31/07/2023 | 28/08/2023 |
5 e 6 | 28/04/2023 | 31/05/2023 | 30/06/2023 | 31/07/2023 | 31/08/2023 | 29/09/2023 |
7 e 8 | 31/05/2023 | 30/06/2023 | 31/07/2023 | 31/08/2023 | 29/09/2023 | 31/10/2023 |
9 e 0 | 30/06/2023 | 31/07/2023 | 31/08/2023 | 29/09/2023 | 31/10/2023 | 29/11/2023 |
A Secrectaria de Fazenda do estado do Amapá (AP) divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023.
Segundo o órgão, neste ano continuará valendo o desconto de 20% para quem pagar o imposto em cota única. Também é possível realizar o pagamento parcelado em até 6 vezes, mas sem desconto. Tanto o pagamento em cota única como o pagamento da primeira parcela do IPVA devem ser realizados até o dia 15 de março de 2023.
No Amapá, a alíquota do imposto é de 3% para automóveis e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive motos aquáticas e aeronaves não destinadas à atividade comercial. Os ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares pagam alíquota de 1,5%.
Confira como ficou o calendário de pagamento do IPVA AP 2023:
Placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
---|---|---|---|---|---|---|
0 a 9 | 15/03 | 17/04 | 16/05 | 15/06 | 17/07 | 15/08 |
Os boletos de cobrança podem ser acessados no site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou presencialmente nos boxes do Detran nas unidades Super Fácil. Para ter acesso ao documento, basta que o proprietário tenha em mãos as informações da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo.
Enquanto o proprietário não realizar o pagamento do imposto, não poderá fazer o licenciamento veículo. Sem o documento atualizado, o automóvel pode ser apreendido pelas autoridades competentes.
Além disso, o dono pode ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado, fato que impede a prestação de concursos públicos e dificulta financiamentos.
Vale lembrar, ainda, que se o veículo for apreendido, o proprietário deverá regularizar a situação do bem. Pagar não só o valor do imposto, mas as multas e as taxas para retirar o automóvel do pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O Governo do Estado do Amapá (AP) divulgou esta semana a lista com as datas de vencimento dos pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023.
Além disso, no decreto do IPVA AP 2023 do diário oficial do dia 26 de dezembro constam também os valores percentuais a serem pagos por cada tipo de veículo e os descontos.
O IPVA AP 2023 tem um dos maiores descontos do país para pagamentos em cota única. São 20% de atenuação para quem quitar o imposto até o dia 15 de março. Quem quiser parcelar, a tarifa pode ser dividida em até 6 vezes.
Para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas (inclusive jet ski e aeronaves não destinadas à atividade comercial) o valor do imposto é de 3% do valor do veículo. As aeronaves e embarcações diferentes das descritas contam com de 0,5% de taxa.
No caso de ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares, o valor do IPVA AP 2023 é de 1,5%.
Diferente de outros estados, o Amapá não divide os seus pagamentos por finais de placas. As datas são definidas mês a mês, e se encerram de acordo com o número de parcelas que o cidadão optou.
O prazo máximo para licenciamento é o dia 31/08/2023. Já as fiscalizações começam 01/09/2023.
Parcela | Vencimento |
---|---|
Cota Única ou 1ª Parcela / Licenciamento | 15/03 |
2º Parcela | 17/04 |
3ª Parcela | 16/05 |
4ª Parcela | 15/06 |
5ª Parcela | 17/07 |
6ª Parcela | 15/08 |
O Governo do Estado da Bahia (BA) mantém pelo segundo ano consecutivo o desconto de 20% para pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Também estão mantidos o parcelamento do imposto em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
No final do ano passado, com o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, o governador Rui Costa determinou que os percentuais de desconto fossem ampliados, e o número de parcelas também aumentasse, melhorando consideravelmente as condições disponíveis para o contribuinte.
Antes desta decisão, o desconto para quem quitava o IPVA em fevereiro era de 10%, e quem optava pela quitação no início do calendário fazia jus a 5%. O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em no máximo três vezes.
Aos que decidirem parcelar o tributo, as datas de pagamento ficarão assim:
Final Placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
---|---|---|---|---|---|
1 | 30/03 | 27/04 | 30/05 | 29/06 | 28/07 |
2 | 31/03 | 28/04 | 31/05 | 30/06 | 31/07 |
3 | 27/04 | 29/05 | 29/06 | 28/07 | 30/08 |
4 | 28/04 | 31/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 |
5 | 30/05 | 29/06 | 28/07 | 30/08 | 28/09 |
6 | 31/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 29/09 |
7 | 29/06 | 27/07 | 30/08 | 28/09 | 30/10 |
8 | 30/06 | 28/07 | 31/08 | 29/09 | 31/10 |
9 | 27/07 | 30/08 | 28/09 | 30/10 | 29/11 |
0 | 28/07 | 31/08 | 29/09 | 31/10 | 30/11 |
Quem pagar em apenas uma parcela pode ter direito a até 20% de desconto
Final da placa | 20% desconto | 10% desconto | sem desconto |
---|---|---|---|
1 | 10/02 | 30/03 | 28/07 |
2 | 10/02 | 31/03 | 31/07 |
3 | 10/02 | 27/04 | 30/08 |
4 | 10/02 | 28/04 | 31/08 |
5 | 10/02 | 30/05 | 28/09 |
6 | 10/02 | 31/05 | 29/09 |
7 | 10/02 | 29/06 | 30/10 |
8 | 10/02 | 30/06 | 31/10 |
9 | 10/02 | 27/07 | 29/11 |
0 | 10/02 | 28/07 | 30/11 |
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA BA 2023 deve constituir a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Além do desconto de 20%, é possível quitar o imposto com 10% de desconto a partir de março, obedecendo-se a cronograma que leva em conta o número final da placa do veículo. A quitação integral do IPVA com 10% de desconto pode ser feita na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) divulgou, nesta quinta-feira (22), as alíquotas e o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023.
Este é o segundo ano em que os contribuintes participantes do programa ‘Sua Nota Tem Valor’ podem contar com até 5% de desconto, chegando a 10% se o imposto for pago em cota única. Já o pagamento parcelado pode ser feito em até cinco vezes.
Os boletos estarão disponíveis a partir do dia 2 de janeiro de 2023, através do site ou no aplicativo “Meu IPVA”, em versões para Android e IOS.
Vale relembrar que a Sefaz Ceará não envia guias de recolhimento pelos Correios. A rede arrecadadora do IPVA inclui Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNB, Bradesco, Santander, Itaú e casas lotéricas.
Quem preferir pode pagar o imposto por meio dos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
O contribuinte que pagar o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2023 terá 5% de desconto. Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA, sem abatimento, em até cinco parcelas, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 12 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00.
O abatimento em cota única poderá chegar a 10% quando acumulado com o desconto do Sua Nota Tem Valor, que proporcionará até 5%. Já o pagamento parcelado só permitirá o desconto conquistado por meio do programa.
Terá direito à redução extra os participantes do Sua Nota Tem Valor que atingiram determinado limite de pontos entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022.
Os cidadãos cadastrados no programa podem conferir o desconto disponível pelo site ou App do Sua Nota Tem Valor, na opção Pontuação IPVA.
Para realizar o cálculo do IPVA CE 2023, a Sefaz Ceará tomou como base o levantamento anual feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que monitora os preços médios de mercado dos veículos. Além disso, o órgão consultou os dados do Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará).
As alíquotas do IPVA variam de 1% a 3,5% sobre o valor de venda dos veículos. A maior parte da frota tem alíquota de 3%. É o caso dos automóveis e caminhonetes entre 100 e 180 cavalos de potência. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam 1%.
Em reconhecimento aos bons motoristas, o Governo do Ceará concede alíquota reduzida de 1% para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas que não tiverem cometido infração de trânsito em 2022. A alíquota aplicada normalmente para esses veículos é de 2%.
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme o algarismo final da placa do veículo, para o exercício de 2023.
A Portaria nº 35, de 24 de novembro de 2022, determina que o IPVA 2023 poderá ser pago em até seis parcelas sucessivas e de iguais valores, não podendo cada valor ser inferior a R$ 50.
No caso de o IPVA ser inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Final da placa | parcela única ou 1º parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
---|---|---|---|---|---|---|
1 ou 2 | 13/02/2023 | 13/03/2023 | 10/04/2023 | 08/05/2023 | 12/06/2023 | 10/07/2023 |
3 ou 4 | 14/02/2023 | 14/03/2023 | 11/04/2023 | 9/05/2023 | 13/06/2023 | 11/07/2023 |
5 ou 6 | 15/02/2023 | 15/03/2023 | 12/04/2023 | 10/05/2023 | 14/06/2023 | 12/07/2023 |
7 ou 8 | 16/02/2023 | 16/03/2023 | 13/04/2023 | 11/05/2023 | 15/06/2023 | 13/07/2023 |
9 ou 0 | 17/02/2023 | 17/03/2023 | 14/04/2023 | 12/05/2023 | 16/06/2023 | 14/07/2023 |
O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de 2023.
As cotas única e primeira vão vencer apenas em maio de 2023, tanto para veículos leves, como carros e motocicletas, quanto para veículos pesados, como caminhões, ônibus e micro-ônibus.
Além disso, foi definido que, em 2023, assim como neste ano, os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto. Pela primeira vez, haverá possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes.
“Até o momento, foram arrecadados R$ 879 milhões de reais com o IPVA em 2022, um crescimento de receita na ordem de 31%. Acreditamos que esse aumento tenha ocorrido por conta da oferta de 15% de desconto na cota única, por isso vamos repetir no próximo ano”, disse o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.
Cerca de 85 mil veículos do ano de fabricação 2007 serão isentos automaticamente em 2023, por terem mais de 15 anos de fabricação. Eles se juntam a outros 810 mil veículos já isentos atualmente pelo mesmo motivo.
No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários.
Os boletos vão estar disponíveis na internet, a partir de janeiro de 2023, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES).
Porém, não é preciso imprimir para que o pagamento seja realizado. Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência.
Os clientes Banestes têm uma comodidade a mais, podendo realizar consultas e pagamentos do IPVA e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking.
Finais de Placa | Cota única ou 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota |
---|---|---|---|
1 | 08 maio | 12 junho | 12 julho |
2 | 09 maio | 13 junho | 14 julho |
3 | 11 maio | 15 junho | 17 julho |
4 | 12 maio | 16 junho | 18 julho |
5 | 15 maio | 19 junho | 20 julho |
6 | 16 maio | 20 junho | 21 julho |
7 | 18 maio | 22 junho | 24 julho |
8 | 19 maio | 23 junho | 25 julho |
9 | 24 maio | 26 junho | 27 julho |
0 | 26 maio | 28 junho | 28 julho |
Finais de Placa | 4ª Cota | 5ª Cota | 6ª Cota |
---|---|---|---|
1 | 14 agosto | 14 setembro | 16 outubro |
2 | 15 agosto | 15 setembro | 17 outubro |
3 | 17 agosto | 18 setembro | 19 outubro |
4 | 18 agosto | 19 setembro | 20 outubro |
5 | 21 agosto | 21 setembro | 23 outubro |
6 | 22 agosto | 22 setembro | 24 outubro |
7 | 24 agosto | 25 setembro | 26 outubro |
8 | 25 agosto | 26 setembro | 27 outubro |
9 | 28 agosto | 28 setembro | 30 outubro |
0 | 29 agosto | 29 setembro | 31 outubro |
O Governo de Goiás (GO), por meio da Secretaria de Estado da Economia, divulgou nesta terça-feira (27/12) o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e de licenciamento dos veículos em 2023, por meio da Instrução Normativa nº 200.
Sem reajuste desde 2015, a base de cálculo do imposto incide sobre a tabela feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) com o valor venal dos veículos no mercado local, que teve aumento de 9,95% em média para Goiás.
Assim como neste ano, em 2023, a quitação poderá ser feita em até 10 parcelas, com exceção dos motoristas que possuem veículos com placas terminadas em 1 e 2, que poderão fazer o parcelamento em nove vezes.
O motivo é o prazo fixado pelo Código Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estipula a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas de finais 1 e 2 em todo o país até setembro.
O calendário começa em janeiro para todas as placas e termina em novembro, a depender da opção de pagamento do contribuinte. Com o prazo alongado de pagamento do imposto, a data limite para quitação do IPVA GO 2023 à vista, em parcela única, o que inclui o Licenciamento Anual do Detran, ocorrerá de setembro a outubro.
O Governo de Goiás não cobra IPVA de veículos a partir de 15 anos de uso e concede isenção para PCD (Pessoas com Deficiência), ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar, assim como para veículo novo no ano da sua aquisição, adquirido em concessionária goiana, além de redução da base de cálculo concedida às locadoras de veículos.
Os participantes do programa Nota Fiscal Goiana têm desconto de 5% a 10% no imposto dependendo do valor das compras feitas com a inclusão do CPF nas notas fiscais. Em 2023, o desconto beneficiará mais de 630 mil pessoas.
Veículos populares com potência de até 1000 cm³ e motocicletas de até 125 cm³ têm redução de 50% no IPVA GO 2023 se não tiverem cometido infração de trânsito no ano anterior e estiverem com o pagamento em dia.
O motorista que discordar do valor da tabela Fipe por considerá-lo elevado pode pedir revisão junto à secretaria em até 30 dias após a publicação da IN. As informações sobre como pedir a revisão podem ser encontradas nesse site.
O Detran-GO alerta os motoristas para ficarem atentos ao calendário e às tentativas de golpe envolvendo o IPVA, lembrando que o órgão não envia boletos pelos Correios ou por e-mail.
Os mesmos devem ser gerados pelo aplicativo DetranGO ON, site (www.detran.go.gov.br) ou retirados em uma das unidades do Vapt Vupt. O atraso no pagamento resulta em juros sobre o IPVA e correção no valor do licenciamento.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, deixar de licenciar o veículo é infração gravíssima. Além dos sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), há aplicação de multa no valor de R$ 293,47.
Final Placa | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 09/01 | 06/02 | 13/03 | 10/04 | 15/05 | 12/06 |
2 | 10/01 | 07/02 | 14/03 | 11/04 | 16/05 | 13/06 |
3 | 11/01 | 08/02 | 15/03 | 12/04 | 17/05 | 14/06 |
4 | 12/01 | 09/02 | 16/03 | 13/04 | 18/05 | 15/06 |
5 | 13/01 | 10/02 | 17/03 | 14/04 | 19/05 | 16/06 |
6 | 16/01/2023 | 13/02/2023 | 20/03/2023 | 17/04/2023 | 22/05 | 19/06 |
7 | 17/01/2023 | 14/02/2023 | 21/03/2023 | 18/04/2023 | 23/05 | 20/06 |
8 | 18/01/2023 | 15 /02/2023 | 22/03/2023 | 19/04/2023 | 24/05 | 21/06 |
9 | 19/01/2023 | 16/02/2023 | 23/03/2023 | 20/04/2023 | 25/05 | 22/06 |
0 | 20/01/2023 | 17/02/2023 | 24/03/2023 | 24/04/2023 | 26/05 | 23/06 |
Final da placa | 7ª | 8ª | 9ª | 10ª | Data Limite |
---|---|---|---|---|---|
1 | 10/07 | 14/08 | 11/09 | – | 11/09 |
2 | 11/07 | 15/08 | 12/09 | - | 12/09 |
3 | 12/07 | 16/08 | 13/09 | 09/10 | 09/10 |
4 | 13/07 | 17/08 | 14/09 | 10/10 | 10/10 |
5 | 14/07 | 18/08 | 15/09 | 11/10 | 11/10 |
6 | 17/07 | 21/08 | 18/09 | 16/10 | 16/10 |
7 | 18/07 | 22/08 | 19/09 | 17/10 | 17/10 |
8 | 19/07 | 23/08 | 20/09 | 18/10 | 18/10 |
9 | 20/07 | 24/08 | 21/09 | 19/10 | 19/10 |
0 | 21/07 | 25/08 | 22/09 | 20/10 | 20/10 |
O Governo do Maranhão (MA) disponibilizou os valores e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023. A partir deste ano, o tributo poderá ser parcelado em até três vezes e conta com a opção de pagamento via PIX.
Terão direito a 15% de desconto os contribuintes que efetuarem o pagamento antecipado do IPVA MA 2023 em cota única, com vencimento previsto para o dia 28/02/2023.
Segundo o Governo do Estado, o calendário para o início do pagamento parcelado será a partir de março. Isso visa oferecer mais tempo para que os proprietários se programem para a quitação das despesas.
Além disso, agora o cidadão terá a opção de pagamento do IPVA MA 2023 via PIX. Basta utilizar o QR Code informado no DARE. Os métodos de pagamentos nas agências dos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes seguem normalmente.
O pagamento do IPVA MA 2023 será disponibilizado no sistema da Secretaria de Fazenda a partir de janeiro de 2023 e os vencimentos de cada cota devem seguir a tabela relacionada também com o final de placa de cada veículo.
Atualização de endereço | Final de placa | 1ª Parcela ou Cota única | 2ª Parcela | 3ª Parcela | Início da fiscalização |
---|---|---|---|---|---|
07/03/2022 | 1 e 2 | 06/03/2023 | 06/04/2023 | 05/05/2023 | 05/06/2023 |
14/03/2022 | 3 e 4 | 13/03/2023 | 13/04/2023 | 12/05/2023 | 12/06/2023 |
21/03/2022 | 5 e 6 | 20/03/2023 | 20/04/2023 | 19/05/2023 | 19/06/2023 |
28/03/2022 | 7 e 8 | 27/03/2023 | 27/04/2023 | 26/05/2023 | 26/06/2023 |
31/03/2022 | 9 e 0 | 30/03/2023 | 29/04/2023 | 31/05/2023 | 30/06/2023 |
O governo do Mato Grosso tomou algumas medidas para compensar o aumento no valor dos carros durante o ano de 2023. O desconto no pagamento a vista do IPVA, que era de até 5%, subiu para 15%. Para ter esse benefício é preciso pagar até o dia 22 de maio. Fica sem desconto quem pagar após esse dia e quitar até o dia 30 do mesmo mês.
Quem preferir parcelar poderá dividir em até seis cotas. Para isso é preciso solicitar o parcelamento e pagar a primeira cota no mesmo dia. A data limite para isso é 31 de maio de 2022.
Cota única com 15% de desconto | Cota única sem desconto |
---|---|
22/05/2023 | 31/05/2023 |
O pagamento à vista do IPVA MS em 2023 vai continuar com desconto de 15% aos proprietários de veículos usados. O Governo do Estado publicou na última sexta-feira (18) o decreto com as condições de pagamento, que também abre a opção para parcelar o valor em cinco vezes, seguindo de janeiro até maio.
O decreto destaca que o pagamento em parcela única deve ser efetuado até o dia 31 de janeiro. Já quem optar por diluir o valor em cinco vezes, cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso das motocicletas e R$ 55,00 em relação aos demais veículos.
A primeira parcela deve ser paga até 31 de janeiro, a segunda até 28 de fevereiro, a terceira com prazo final em 31 de março, a quarta até 28 de abril e a quinta no máximo em 31 de maio. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na atualização do débito e acréscimo de juros de mora e multa.
Cota única ou 1ª | 2ª Cota | 3ª Cota | 4ª Cota |
---|---|---|---|
31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março | 28 de abril |
Os descontos e parcelamentos não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo. O decreto ressalta que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, inscrito, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou imunidade.
As reduções das alíquotas de IPVA de 2022 também foram mantidas para o ano que vem. Dos automóveis continua 3%, já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%. Os “motorhomes” seguem com alíquota de 1,5%. Já os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, é de 4,5% e as motocicletas ficam em 2%.
A lei n° 1.810 de 22 de dezembro de 1997 é que rege a cobrança de IPVA em Mato Grosso do Sul. Ela define inclusive as alíquotas de cada veículo. O Governo do Estado promoveu redução nos valores para contribuir com os motoristas.
O Governo do Estado de Minas Gerais (MG) definiu quando será o início do pagamento do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) 2023.
Procurado pela redação do AutoPapo, a Assessoria da Secretaria do Estado da Fazenda confirmou que o calendário do IPVA MG 2023 vai permanecer o mesmo de 2022, sendo nos meses de março, abril e maio. No entanto, informações valores, descontos, parcelas e até a possível permanência do congelamento dos preços ainda não foram definidas.
Seguindo o calendário de 2022, os dias de pagamento dos tributos em 2023 devem permanecer assim:
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA/1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
---|---|---|---|
1 e 2 | 21/3 | 25/4 | 25/5 |
3 e 4 | 22/3 | 26/4 | 26/5 |
5 e 6 | 23/3 | 27/4 | 27/5 |
7 e 8 | 24/3 | 28/4 | 30/5 |
9 e 0 | 25/3 | 29/4 | 31/5 |
A alíquota no imposto em Minas varia de 1% a 4% sobre o valor do veículo. Nos modelos novos, a base de cálculo é o preço que está no documento fiscal. Já nos usados, o valor considerado é o preço médio do mercado ao fim do ano anterior da cobrança, que normalmente usa a tabela Fipe como referência.
Devido a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, e apela instabilidade no mercado automotivo que aumentou de forma considerável o valor dos carros usados, o tributo teve valor congelado em Minas Gerais em 2022. A proposta foi aceita com o argumento de que era preciso “amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros.”
O mercado de seminovos ainda está instável e os valores continuam a subir de forma notória. No entanto, o estado ainda não confirmou se o congelamento será mantido para 2023.
A Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, publicou no Diário Oficial do dia 21/12/22 Instrução Normativa (IN) de número 28, com a tabela de valores e o calendário de vencimento referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA PA, para o exercício de 2023.
A cobrança do IPVA é feita de acordo com marca/modelo, baseada na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, (Fipe).
O pagamento antecipado do IPVA/2023, para veículos automotores rodoviários usados, poderá ser efetuado em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto do imposto, da seguinte forma: 15% sobre o valor para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos; 10% calculado sobre o valor para os veículos sem multas de trânsito no ano anterior e 5% para as demais situações.
Outras formas de quitar o IPVA são: em até três parcelas mensais e sucessivas, sem a incidência de descontos ou com o licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito (Detran).
Para a quitação do IPVA PA relativo a aeronaves e embarcações de todos os tipos, o vencimento será em 30 de junho de 2023.
A primeira data de quitação do IPVA PA antecipado, com concessão de descontos será no dia 06 de janeiro, para veículos com final de placas 01 a 31.
E no dia 10 de janeiro, vencerá o prazo para descontos de veículos com final de placas 41 a 61.
O sistema para consulta do imposto estará em produção a partir do dia 02/01/23. O recolhimento antecipado do IPVA de 2023 será feito por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no Portal de Serviços da Sefa, onde será possível verificar valores, datas, gerar e imprimir o DAE, que poderá ser pago na rede arrecadadora do Estado: Banpará, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco da Amazônia (Basa), Bradesco e Itaú.
O calendário de pagamento antecipado inicia dia 06 de janeiro.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2023. A portaria assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz).
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2023.
A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 31 de março, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2023, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 28 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 28 de fevereiro.
No IPVA PB 2023, o Governo da Paraíba manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista antecipada, o parcelamento em até três vezes do tributo ou então o pagamento total sem parcelamento e desconto.
Os veículos fabricados até o ano de 2007 estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2023. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba.
A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.
As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2022 até o dia 29 de dezembro deste ano.
Se o cidadão não protocolar o requerimento até o último dia útil deste mês de dezembro na repartição fiscal, perderá o direito de garantir a isenção em 2023.
Final Placa | 1ª parcela ou cota única com desconto | 2ª parcela | 3ª parcela ou cota única sem desconto |
---|---|---|---|
1 | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março |
2 | 28 de fevereiro | 31 de março | 28 de abril |
3 | 31 de março | 28 de abril | 31 de maio |
4 | 28 de abril | 31 de maio | 30 de junho |
5 | 31 de maio | 30 de junho | 31 de julho |
6 | 30 de junho | 31 de julho | 31 de agosto |
7 | 31 de julho | 31 de agosto | 29 de setembro |
8 | 31 de agosto | 29 de setembro | 31 de outubro |
9 | 29 de setembro | 31 de outubro | 30 de novembro |
0 | 31 de outubro | 30 de novembro | 28 de dezembro |
O Governo do Estado do Paraná (PR), por meio da Secretaria da Fazenda, divulgou nesta terça-feira (6) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023. Haverá mais opções para pagamento do tributo. Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento.
Uma das novidades em 2023 é que será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes. Além disso, também haverá a opção de pagamento da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que traz mais facilidade para o contribuinte.
A quitação do IPVA PR 2023 pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado. A cobrança inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo.
Com o cartão de crédito, as empresas credenciadas junto ao Governo têm autonomia para definir as condições comerciais das transações, as bandeiras dos cartões utilizadas, número possível de parcelas, juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
“A Secretaria da Fazenda busca modernizar todo o sistema que envolve os serviços para a população e o IPVA é um serviço essencial. Essas novas possibilidades têm o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, disponibilizando diversa funções online”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior. A quitação do IPVA 2023 é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran/PR.
O sistema de pagamento continuará o mesmo, de forma online, ou seja, os contribuintes não receberão o boleto em casa, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias continuam sendo emitidas pelo portal da Fazenda.
Além do calendário de vencimento do imposto, o portal disponibiliza o acesso a diversos serviços relativos ao IPVA: pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos, além de revisão ou consulta do valor venal. É possível, ainda, consultar débitos dos veículos e parcelamentos e, também, ser direcionado a serviços do Detran-PR.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.
Pagamentos a vista
Final de placa | vencimento |
---|---|
1 e 2 | 19/01 |
3 e 4 | 20/01 |
5 e 6 | 23/01 |
7 e 8 | 24/01 |
9 e 0 | 25/01 |
Cinco parcelas
Final de placa | vencimento |
---|---|
1 e 2 | 19/01; 16/02; 20/03; 17/04; 18/05 |
3 e 4 | 20/01; 17/02; 21/03; 18/04; 19/05 |
5 e 6 | 23/01; 22/02; 22/03; 19/04; 22/05 |
7 e 8 | 24/01; 23/02; 23/03; 20/04; 23/05 |
9 e 0 | 25/01; 24/02; 24/03; 24/04; 24/05 |
O Gás Natural Veicular (GNV) se mantém como uma opção vantajosa para os paranaenses que percorrem grandes distâncias diariamente. Isso porque, além do combustível apresentar um maior rendimento, garantindo uma economia de até 20% para quem o utiliza, é possível obter um desconto de 70% no valor do IPVA PR 2023.
Os motoristas que possuem o kit GNV instalado e a documentação em dia pagam alíquota de 1% sobre o valor do veículo – o índice padrão para cálculo do imposto é 3,5%. Para garantir o desconto de 70% no IPVA no ano de 2023, os motoristas devem fazer a inspeção veicular e apresentar a documentação no Detran PR até o final de dezembro.
O diretor técnico-comercial da Companhia Paranaense de Gás (Compagas), Fábio Morgado, ressalta que, além da vantagem econômica, garantir a manutenção do veículo em dia é fundamental para a segurança de todos.
Inspeção periódica do GNV para o IPVA PR 2023
Após a conversão para GNV, o veículo precisa passar por inspeção a cada 12 meses em uma empresa especializada. A partir desse procedimento será possível emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e o selo GNV, essenciais para obter o licenciamento anual e para apresentar no momento do abastecimento.
O estado do Pernambuco (PE) divulgou as datas para o pagamento do IPVA 2023. A cobrança inicia em fevereiro, as datas variam conforme o final da placa do veículo. Quem escolher pagar em cota única terá desconto de 7%.
Final da placa | Cota única (7% de desconto) ou 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota |
---|---|---|---|
1 e 2 | 08/02/2023 | 08/03/2023 | 06/04/2023 |
3 e 4 | 14/02/2023 | 14/03/2023 | 11/04/2023 |
5 e 6 | 17/02/2023 | 17/03/2023 | 14/04/2023 |
7 e 8 | 24/02/2023 | 22/03/2023 | 19/04/2023 |
9 e 0 | 28/02/2023 | 29/3/2023 | 26/4/2023 |
A Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) publicou no diário oficial do estado, o calendário 2023 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A exemplo dos anos anteriores, quem optar pela cota única terá descontos, o maior deles em janeiro, de 15%.
As datas e os percentuais de desconto ficaram definidos da seguinte forma para a cota única:
Quem não quiser pagar o IPVA em parcela única poderá parcelar o imposto em 3 vezes, sem desconto. As datas do parcelamento ficaram as seguintes:
O pagamento do IPVA pode ser feito tanto pelo site da Sefaz ou Detran-PI.
A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser recolhida até o dia 31 de março de 2023, junto ao Detran-PI.
Enquanto o proprietário não realizar o pagamento do imposto, não poderá fazer o licenciamento veículo. Sem o documento atualizado, o automóvel pode ser apreendido pelas autoridades competentes.
Além disso, o dono pode ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado, fato que impede a prestação de concursos públicos e dificulta financiamentos.
Vale lembrar, ainda, que se o veículo for apreendido, o proprietário deverá regularizar a situação do bem. Pagar não só o valor do imposto, mas as multas e as taxas para retirar o automóvel do pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Para 2023, os contribuintes que forem proprietários de motos com até 160 cilindradas estão isentos do IPVA. A lei que normatizou a medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e sancionada pela governadora Regina Sousa.
O pagamento do IPVA RJ 2023 terá início no dia 23 de janeiro. As alíquotas de 4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica foram mantidas.
O pagamento pode ser realizado pelo site da secretaria de Fazenda ou pelo Banco Bradesco.
Final de Placa | Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
---|---|---|---|
0 | 23/jan | 23/fev | 27/mar |
1 | 24/jan | 24/fev | 28/mar |
2 | 25/jan | 27/fev | 29/mar |
3 | 26/jan | 01/mar | 04/abr |
4 | 27/jan | 02/mar | 05/abr |
5 | 30/jan | 03/mar | 11/abr |
6 | 31/jan | 06/mar | 12/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 13/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 14/abr |
9 | 03/fev | 13/mar | 18/abr |
O Governo do Rio Grande do Norte ainda não publicou a portaria que define a tabela anual e o prazo de pagamento do IPVA 2023.
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul divulgou o calendário do IPVA RS 2023. Os descontos seguem os mesmos do ano passado, assim como o parcelamento em seis vezes. O pagamento do IPVA RS 2023 estará liberado a partir de 14 de dezembro.
Quem quitar o tributo de 14 a 29 de dezembro terá desconto de antecipação de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários deve ficar em 5,88%), gerando redução potencial de 15,88%.
As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (42%) terá descontos pelo Bom Motorista e 25% pelo Bom Cidadão.
Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 32% sobre o valor total do IPVA RS 2023, pois os descontos são cumulativos.
O vencimento do IPVA RS 2023 segue a seguinte ordem:
Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento, deverá pagar o IPVA na data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual.
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em lei.
Para quitar o IPVA RS, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
IPVA RS por pix: Para pagar IPVA RS por pix, basta o contribuinte consultar no site ou no aplicativo do IPVA RS (disponível gratuitamente na App Store e no Google Play), no qual será gerado o QR code a cada mês e pagar em mais de 760 instituições relacionadas.
Para pagar presencialmente, basta ir em agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil (somente para clientes). Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas, se houver.
Com o pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa, temporariamente não é possível pagar em lotéricas, sendo esse um ponto de atenção aos contribuintes.
Parcelamento em até 6 vezes: O IPVA 2023 RS pode ser parcelado em até 6 vezes – com a primeira parcela em janeiro. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/1/2023. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, nessa ordem.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento se inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda em janeiro.
A partir de 14 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes).
Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 RS é a quitação com desconto em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto alcança 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista (conforme multas de trânsito) e Bom Cidadão (conforme CPF colocado em notas fiscais), se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, descontos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).
Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
Os descontos para bons motoristas no IPVA 2023 RS variam em três faixas conforme o período sem infrações de trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA RS pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
O Governo de Rondônia (RO), por meio da Secretaria de Estado de Finanças – Sefin, publicou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em 2023. O contribuinte terá descontos para pagamento antecipado, bem como o sistema de pagamento em cotas e o parcelamento em 5 vezes.
O IPVA RO 2023 é um imposto anual pago pelos proprietários de veículos automotores e corresponde ao valor de 1% a 3% do valor do veículo, conforme o tipo de veículo, e sua quitação é um requisito para o licenciamento.
Por ser proporcional ao valor do patrimônio do contribuinte, o imposto atende ao princípio constitucional de adequação à capacidade contributiva de cada cidadão e é um dos tributos que financiam os serviços prestados ao cidadão nas áreas de saúde, educação, segurança, malha rodoviária, entre outros.
Foram divulgados também a base de cálculo do IPVA para veículos, motocicletas e caminhões com fabricação de 2008 até 2022. Ressaltando que veículos com data de fabricação anterior a 2008 são isentos de IPVA conforme o ART. 7º-X DO DEC. 9963/2002 – RIPVA.
A tabela pode ser acessada no site oficial da secretaria.
Como formas de pagamento, os contribuintes que quitarem em cota única até 2 meses antes do vencimento, terão direito a 10% de desconto e 5% com pagamentos realizados 30 dias antes do vencimento.
Quem optar por pagar em 3 cotas, a primeira deverá ser paga em até 60 dias antes do vencimento, a segunda para 30 dias e a terceira até o vencimento estipulado no calendário.
Final da placa | data 10% desconto | data 5% desconto | data sem desconto |
---|---|---|---|
1,2,3 | 31/01 | 28/02 | 31/03 |
4 | 28/02 | 31/03 | 28/04 |
5 | 31/03 | 28/04 | 31/05 |
6 | 28/04 | 31/05 | 30/06 |
7 | 31/05 | 30/06 | 31/07 |
8 | 30/06 | 31/07 | 31/08 |
9 | 31/07 | 31/08 | 29/09 |
0 | 31/08 | 29/09 | 31/10 |
om a sanção, a Lei nº 5.515 de 21 dezembro de 2022, que vai permitir o parcelamento do IPVA RO 2023 em cinco vezes, duas a mais do que era permitido até 2022, os créditos tributários vencidos e não vencidos poderão ser parcelados em até cinco vezes, mensais, iguais e sucessivas.
Esta facilidade estará disponível para os contribuintes até o final de março deste ano, quando ocorre o vencimento do IPVA dos veículos com placas de final 1, 2 e 3, que são os primeiros a vencer em cada ano.
O certificado de licenciamento seguirá o sistema atual de pagamento em cotas, sendo impresso somente após a quitação integral do imposto.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado de Roraima (RR) divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2023. O tributo poderá ser recolhido em cota única ou em três parcelas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou correspondentes bancários devidamente autorizados.
A emissão do boleto poderá ser feita nos sites da Sefaz e do Detran-RR mediante inserção do número da placa e do Renavan correspondentes.
Veja a tabela de pagamento do calendário do IPVA RR 2023:
Final da placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela/cota única |
---|---|---|---|
1 | 31/01 | 28/02 | 31/01 |
2 | 28/02 | 31/03 | 28/04 |
3 | 31/03 | 28/04 | 31/05 |
4 | 28/04 | 31/05 | 30/06 |
5 | 31/05 | 30/06 | 31/07 |
6 | 30/06 | 31/07 | 31/08 |
7 | 31/07 | 31/08 | 29/09 |
8 | 31/08 | 29/09 | 31/10 |
9 | 29/09 | 31/10 | 30/11 |
0 | 31/10 | 30/11 | 29/12 |
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina divulgou o calendário de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023. O Detran reforça que o IPVA é gerado a partir do dia 02 de janeiro.
Para parcelamento é necessário fazer a solicitação até o dia 10 de cada mês, conforme final de cada placa. Dessa forma, placas final 01, tem até o próximo dia 10 de janeiro para parcelar.
Depois desse prazo, se transforma em cota única. Para saber o valor do imposto, o cidadão deve consultar o modelo do veículo na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Para o pagamento, o proprietário do veículo deve acessar o site do Detran e emitir a guia.
Final da Placa | Cota única | 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota |
---|---|---|---|---|
1 | 31/01 | 10/01 | 10/02 | 10/03 |
2 | 28/02 | 10/02 | 10/03 | 10/04 |
3 | 31/03 | 10/03 | 10/04 | 10/05 |
4 | 30/04 | 10/04 | 10/05 | 10/06 |
5 | 31/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 |
6 | 30/06 | 10/06 | 10/07 | 10/08 |
7 | 31/07 | 10/07 | 10/08 | 10/09 |
8 | 31/08 | 10/08 | 10/09 | 10/10 |
9 | 30/09 | 10/09 | 10/10 | 10/11 |
0 | 31/10 | 10/10 | 10/11 | 10/12 |
No caso de Santa Catarina, a alíquota do IPVA é de 2% sobre o valor de mercado para os veículos de passeio em geral.
O Governo do Estado de São Paulo (SP) vai permitir o pagamento parcelado em até cinco vezes para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023.
A decisão mantém, pelo segundo ano consecutivo, um prazo maior aos proprietários de veículos paulistas para recolher o IPVA e aliviar as contas de início do ano. Já os proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o desconto será de 3%.
Com o setor automotivo se normalizando aos poucos, o mercado reaqueceu sua produção e as montadoras deram vazão aos veículos represados.
Esse movimento influenciou nos valores de mercado dos automóveis seminovos para o ano de 2022, não mais registrando a grande variação verificada em 2021, de 22,54% nos carros usados.
Uma variação dessa proporção não aconteceu em 2022 e o valor venal dos veículos seminovos ou usados teve variação média bem menor, atingindo 10,77%, segundo a pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) encomendada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento. O levantamento da Fipe é baseado nos valores de mercado apurados em setembro/outubro de 2022, em comparação com igual período de 2021.
Neste contexto, o Governo de SP optou por permanecer com o prazo mais longo de parcelamento do IPVA 2023 aos proprietários e ainda um desconto de 3% para o pagamento à vista.
A novidade para o ano que vem, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco vezes, iguais e consecutivas, – desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52.
A maior valorização foi registrada nos preços de venda de motocicletas usadas, que apresentaram 14,04%. A alta foi seguida por caminhões, com 13,37%. As camionetas e utilitários fecharam em 10,46%.
Já os preços de venda de automóveis registraram média de 9,36% acima do valor apurado no ano anterior. Os ônibus e micro-ônibus tiveram 8,57% de variação.
Para consultar o valor venal do automóvel para 2023, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sistema de Veículos (Sivei) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo.
A Resolução SFP – nº 79/2022, que traz a tabela completa com os valores venais, que engloba 12.621 diferentes marcas, modelos e versões de veículos, foi publicada em caderno suplementar do Diário Oficial do Estado no sábado (17).
Os contribuintes poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento, com vencimentos de acordo com o final da placa:
Pagamento em cota única para Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares:
Final da placa | Vencimento cota única com desconto |
---|---|
1 | 11/01 |
2 | 12/01 |
3 | 13/01 |
4 | 16/01 |
5 | 17/01 |
6 | 18/01 |
7 | 19/01 |
8 | 20/01 |
9 | 23/01 |
0 | 24/01 |
Pagamento parcelado para Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares:
Final Placa | Vencimento 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ªparcela |
---|---|---|---|---|---|
1 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 11/04 | 11/05 |
2 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
3 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
6 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 18/04 | 18/05 |
7 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
8 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, quem efetuar o pagamento total até 31 de março de 2023 terá desconto de 10%. O desconto não é válido caso o contribuinte possua débito de anos anteriores.
Também será possível pagar o imposto juntamente com o licenciamento do veículo, em até 10 vezes no cartão de crédito. As regras entram em vigor no dia 1° de janeiro.
Confira o calendário de pagamento do IPVA 2023 divulgado pelo governo de Sergipe:
[Table]
Final de placa | cota única sem desconto | cota única sem desconto | Fiscalização
1 | 31/03 | 28/04 | Junho/2023
2 | 31/03 | 28/04 | Junho/2023
3 | 31/03 | 31/05 | Julho/2023
4 | 31/03 | 31/05 | Julho/2023
5 | 31/03 | 30/06 | Agosto/2023
6 | 31/03 | 31/07 | Setembro/2023
7 | 31/03 | 31/08 | Outubro/2023
8 | 31/03 | 29/09 | Novembro/2023
9 | 31/03 | 31/10 | Dezembro/2023
0 | 31/03 | 30/11 | Janeiro/2024
[/table]
O governo do Tocantins manteve o modelo de cobrança do IPVA pelos próximos dois anos. O calendário para os exercícios de 2023 e 2024 foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a portaria da Secretaria da Fazenda do Tocantins, os donos de veículos poderão pagar o imposto em parcela única ou dividido em até 10 vezes.
Conforme o documento, quem optar por uma única parcela adiantada terá desconto de 10% no valor total. Nesse caso o pagamento deve ser feito até o dia 16 de janeiro de 2023. O contribuinte também terá até até outubro para pagar o IPVA à vista, mas sem o desconto.
O imposto ainda poderá ser parcelado em até 10 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500 no caso de pessoa jurídica e R$ 250 para pessoa física. Em 2021 e 2022 os valores mínimos para os dois casos eram R$ 400 e R$ 200.
Os boletos para pagamento do imposto podem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
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Paguei a 1ª e a 2ª parcelas nos respectivos vencimentos. Esqueci de pagar a 3ª parcela que venceu em 13/03. Como devo proceder agora?
Meu carro n pag mais ipva final 0 a placa ate quando posso pagar o licen iamento?
Minha motocicleta
Bom dia é possível pagar o ipva junto com o licenciamento sem pagar juros?
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O estado de São Paulo, tem a maior alíquota e o menor desconto para pagamento a vista. Até quando vai ser assim…
Em MT já foi publicado o calendário de pagamento do IPVA 2023, DECRETO Nº 1.568, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 publicado no DOE de 09/12/22
E com relação a isenção do IPVA por motivo de doença e como requerer este benefício?
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