IPVA 2025 RS: confira calendário de pagamento, valor e descontos
Proprietário que quitar o tributo e tiver acesso a benefícios pode ter redução de até 28,13% sobre o valor total do imposto
Proprietário que quitar o tributo e tiver acesso a benefícios pode ter redução de até 28,13% sobre o valor total do imposto
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) já anunciou o calendário e os descontos do IPVA 2025 RS. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores segue com descontos relevantes na antecipação do pagamento e possibilidade de parcelamento em seis vezes, prolongando o prazo para quitação.
O pagamento do imposto teve início em 11 de dezembro e quem quitar até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6%. O condutor que realizar o pagamento nesse prazo, não incorrerá na variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF/RS) que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%. Dessa forma, haverá uma redução potencial de 10,63% no valor do imposto.
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Outra possibilidade de descontos vem com a quitação em janeiro, fevereiro ou março, mas já com o valor atualizado com variação da UPF.
Quem pagar até o vencimento estabelecido de acordo com o final da placa, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março). Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março.
O Programa feito para bons condutores, aqueles que passam longos períodos sem receber uma multa de trânsito, apresenta três faixas conforme o período sem infrações cometidas:
Anos sem infrações registradas | Período | Desconto |
---|---|---|
3 | Entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 | 15% |
2 | Entre 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2024 | 10% |
1 | Entre 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024 | 5% |
Esse benefício é resultado da participação do contribuinte no programa Nota Fiscal Gaúcha a partir da solicitação de notas fiscais com CPF na hora da compra. Ele também possui três faixas que determinam a redução no valor do IPVA.
Nº de notas | Desconto |
---|---|
150 notas ou mais | 5% |
Entre 100 e 149 | 3% |
Entre 51 e 99 | 1% |
Os condutores que optarem pelo parcelamento podem dividir o valor em até seis vezes, sendo pago de janeiro a junho. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (pague a primeira parcela) até 31 de janeiro de 2025. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. A partir do dia 1 de fevereiro, o imposto deverá ser quitado em parcela única até a data de vencimento da placa. Esse prazo é o mesmo para todos os finais de placas: 30/04.
O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. O pagamento pode ser feito também pelo site do governo usando a autenticação pelo login gov.br ou no aplicativo IPVA RS.
O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Confira se as informações estão de acordo com o seguinte:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
O imposto pode ser quitado em unidades Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Veículos com mais de 20 anos de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 estão isentos do imposto em 2025.
Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo. Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
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