Tudo sobre IPVA 2025 SP: quando pagar, valores e descontos
Alíquotas do imposto foram mantidas e o contribuinte que optar pelo pagamento à vista antecipado terá desconto de 3%
Alíquotas do imposto foram mantidas e o contribuinte que optar pelo pagamento à vista antecipado terá desconto de 3%
O Governo de São Paulo (SP) divulgou na última sexta-feira (13) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para proprietários de veículos licenciados no estado. A cota única e a primeira parcela devem ser pagas entre 13 e 24 de janeiro.
Os contribuintes que optarem por pagar o imposto à vista podem fazê-lo com de forma antecipada com desconto de 3% ou quitar o valor integral em fevereiro. Há ainda a opção de parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.
VEJA TAMBÉM:
Final da placa | 1ª parcela ou cota única com 3% de desconto | 2ª parcela ou cota única (sem desconto) | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
---|---|---|---|---|---|
1 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
2 | 14/01 | 14/02 | 14/03 | 14/04 | 14/05 |
3 | 15/01 | 15/02 | 15/03 | 15/04 | 15/05 |
4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
6 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
7 | 21/01 | 21/02 | 21/03 | 21/04 | 21/05 |
8 | 22/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 22/05 |
9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
Para facilitar a memorização dos vencimentos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1 tem vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, assim por diante.
Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
A alíquota de 4% para carros de passeio e de 2% para motocicletas e similares se mantém para o IPVA SP em 2025. Caminhonetes de cabine simples, micro-ônibus e ônibus também têm a taxa de 2% mantida, enquanto caminhões terão que pagar 1,5% de imposto e veículos de locadoras apenas 1%.
Em São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento.
O QR Code Pix tem validade de 15 minutos e se não for pago no prazo, será necessário emitir um novo código (sempre pelo site da Sefaz-SP). No aplicativo do banco, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
As tradicionais formas de pagamento também estão disponíveis. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Veículos com mais de 20 anos de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2025.
Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo. Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
Carros híbridos não devem pagar IPVA nos próximos dois anos em São Paulo. Nova medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas. Os elétricos não são contemplados, mas o desconto segue válido.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de caminhões em 2025 tem suas particularidades. Para o pagamento integral antecipado em janeiro, é concedido desconto de 3% de acordo com o final da placa
O vencimento em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento sem desconto em até cinco vezes, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Final da placa | Cota única com desconto | 1ª parcela | Cota única sem desconto | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | 13/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
2 | 14/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
3 | 15/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
4 | 16/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
5 | 17/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
6 | 20/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
7 | 21/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
8 | 22/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
9 | 23/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
0 | 24/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 24/05 | 20/08 | 20/09 |
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