IPVA AL 2024 pode ser parcelado em 6x ou ter até 10% de desconto
Donos de veículos que não participaram do Programa Nota Fiscal Cidadã (NFC) podem garantir 5% de redução pagando o imposto à vista até 31 de janeiro
Donos de veículos que não participaram do Programa Nota Fiscal Cidadã (NFC) podem garantir 5% de redução pagando o imposto à vista até 31 de janeiro
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) divulgou o calendário de cobrança 2024 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pagamento do imposto pode ser efetuado em cota única – com ou sem desconto – ou em até seis parcelas mensais e sucessivas.
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O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100. O boleto estará disponível apenas no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.al.gov.br). Para acessá-lo, basta:
Cada final de placa possui uma data limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. As placas de finais
Vale ressaltar que o boleto do IPVA AL 2024 não é mais entregue pelos Correios.
Lembrando que o valor do IPVA será concedido com desconto de 5% no pagamento integral efetuado até o dia 31 de janeiro de 2024. Outra forma de obter esse desconto era com o pagamento integral ou parcelado, efetuado por contribuinte cadastrado até o dia 29 de dezembro de 2023 no Programa Nota Fiscal Cidadã (NFC).
As reduções podem ser somadas, totalizando 10%.
À vista
Final de placa | cota única com desconto de 5% | cota única sem desconto e com licenciamento |
---|---|---|
1 e 2 | 31/01 | 29/02 |
3 e 4 | 31/01 | 28/03 |
5 e 6 | 31/01 | 30/04 |
7 e 8 | 31/01 | 31/05 |
9 e 0 | 31/01 | 28/06 |
* Proprietários que solicitaram 5% de desconto pelo Programa Nota Fiscal Cidadã (NFC) devem pagar a cota única com licenciamento conforme a segunda coluna da tabela acima.
IPVA AL 2024 parcelado
Final de placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
---|---|---|---|---|---|---|
1 e 2 | 29/02 | 28/03 | 30/04 | 31/05 | 28/06 | 31/07 |
3 e 4 | 28/03 | 30/04 | 31/05 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
5 e 6 | 30/04 | 31/05 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
7 e 8 | 31/05 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
9 e 0 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/10 | 29/11 |
Importante! O pagamento da renovação do licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) deve ser no prazo escalonado da cota única.
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