IPVA AP 2025: calendário, valores e descontos

Imposto será cobrado de 17 de março até 15 de agosto e pode ser quitado em cota única ou parcelado em até 6 vezes

Estrada com carros desfocados ao fundo e placa de trânsito escrito IPVA
Condutores do Amapá podem obter até 20% de desconto no IPVA AP (Fotomontagem: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 09/01/2025 às 11h23
Atualizado em 09/01/2025 às 12h13

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Amapá divulgou informações e o calendário referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre o exercício de 2025. O IPVA AP pode ser quitado de diferentes formas, que ficam à escolha do contribuinte.

Os condutores amapaenses podem optar pelo pagamento em cota única, ou seja, à vista até o dia 17 de março e com isso obter um desconto de 20%. Mas, eles também podem escolher dividir o imposto em até seis parcelas. Diferente da maioria dos estados, os prazos para quitar essas cotas não segue o final da placa do veículo.

VEJA TAMBÉM:

Calendário de pagamento do IPVA AP

Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela
17 de março 15 de abril 16 de maio 16 de junho 15 de julho 15 de agosto
  • Prazo para licenciamento do veículo: 17 de março até 31 de agosto
  • Início da fiscalização: 1º de setembro

Quanto custa o imposto

Para calcular o IPVA AP é preciso ter os valores venais, os valores de mercado dos veículos estabelecidos na tabela FIPE que variam de estado para estado, e as alíquotas estaduais. Essas taxas já foram definidas pelo governo do Amapá:

  • Alíquota de 3%: automóveis, caminhonetes, e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive motos aquáticas e aeronaves não destinadas à atividade comercial;
  • Alíquota de 1,5%: ônibus, caminhões, micro-ônibus, motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos.

Os proprietários já podem acessar o site da Sefaz e emitir os boletos de cobrança, onde estarão especificadas informações sobre o valor venal, a alíquota e o valor do tributo.

Isenção no IPVA AP

Veículos com 10 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2015 estão isentos do imposto em 2025.

De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.

Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.

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