IPVA BA 2024 pode ter desconto de até 15% e parcelamento em 5x
Proprietários de veículos agora podem quitar o imposto via PIX no estado; isso quando optarem pela cota única
Proprietários de veículos agora podem quitar o imposto via PIX no estado; isso quando optarem pela cota única
O Governo da Bahia divulgou que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA BA) exercício 2024 apresentou redução média de 2,61% no estado. Além disso, apresenta uma novidade para os proprietários de veículos: o pagamento à vista via pix em qualquer instituição bancária.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Ba) lembrou ainda que o pagamento da cota única até 07 de fevereiro dá direito ao desconto 15% no imposto.
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O Estado da Bahia manteve, por outro lado, as possibilidades de parcelamento em cinco vezes. O parcelamento será feito conforme calendário anual que leva em conta o número final da placa do veículo.
Já para quem quiser aproveitar a vantagem do pagamento com desconto há duas opções:
É importante ressaltar que o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.
O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
A nova modalidade de pagamento via pix foi implementada pela Sefaz-Ba em 2023 e testada com sucesso na implementação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para Licenciamento Integrado, lançado em novembro no portal Ba.gov.br.
O DAE Integrado, que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas, é resultado de parceria da Fazenda Estadual com o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (SAEB).
Em 2024 também será possível pagar o IPVA via pix, desde que o imposto seja quitado à vista.
O pagamento via pix à vista poderá ser feito de forma integrada com o Licenciamento e as multas. Outra opção de pagamento, nestes casos, é utilizar os canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: o Banco do Brasil, o Bradesco e o Bancoob.
Final de placa | cota única com 15% de desconto | com 8% de desconto | cota única sem desconto |
---|---|---|---|
1 | 07/02 | 27/03 | 30/07 |
2 | 07/02 | 28/03 | 31/07 |
3 | 07/02 | 29/04 | 29/08 |
4 | 07/02 | 30/04 | 30/08 |
5 | 07/02 | 28/05 | 27/09 |
6 | 07/02 | 29/05 | 30/09 |
7 | 07/02 | 27/06 | 30/10 |
8 | 07/02 | 28/06 | 31/10 |
9 | 07/02 | 30/07 | 28/11 |
0 | 07/02 | 31/07 | 29/11 |
Caso a opção seja por parcelar o imposto, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$120,00.
A Sefaz-Ba lembra ainda que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.
Final de placa | 1ª parcela | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª |
---|---|---|---|---|---|
1 | 27/03 | 29/04 | 28/05 | 27/06 | 30/07 |
2 | 28/03 | 30/04 | 29/05 | 28/06 | 31/07 |
3 | 29/04 | 28/05 | 27/06 | 30/07 | 29/08 |
4 | 30/04 | 29/05 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
5 | 28/05 | 27/06 | 30/07 | 29/08 | 27/09 |
6 | 29/05 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
7 | 27/06 | 30/07 | 29/08 | 27/09 | 30/10 |
8 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
9 | 30/07 | 29/08 | 27/09 | 30/10 | 28/11 |
0 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/10 | 29/11 |
A queda média no valor do IPVA, de acordo com a Sefaz-BA, reflete o momento de estabilização da economia brasileira. Essa redução é puxada pelos automóveis, que tiveram redução média de 4,25%, e pelos utilitários, com recuo de 5,22%.
Neste novo ambiente de inflação sob controle, o processo de depreciação para veículos usados foi normalizado, ao contrário do que vinha acontecendo nos últimos anos, quando o mercado apresentou maior volatilidade.
Boris explicou a redução. Confira:
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